TJMA - 0801005-31.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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02/03/2023 17:45
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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18/01/2023 13:30
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2022 08:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 03:37
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801005-31.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CHRISTIANNE VALERIA DE MELO DIAS DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMADA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação por não vislumbrar a prática de ato ilícito pela parte requerida para com a requerente apta a ensejar qualquer reparação de qualquer natureza.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, vez que, no caso específico dos autos, considero preenchidos os requisitos legais para o seu acolhimento, não tendo sido constatado por este juízo que a situação financeira da parte autora lhe possibilite arcar com os custos do processo.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
São Luís, data no sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 1 de novembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
01/11/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 13:23
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2022 17:13
Juntada de Certidão
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13/07/2022 10:23
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 10:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2022 08:50, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/07/2022 15:58
Juntada de contestação
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06/07/2022 13:04
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2022 23:42
Juntada de termo
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24/05/2022 12:55
Juntada de termo
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24/05/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 08:41
Juntada de ato ordinatório
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24/05/2022 08:40
Audiência Conciliação designada para 13/07/2022 08:50 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/05/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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