TJMA - 0804228-29.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 13:04
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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27/07/2024 19:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DONMICIO DA SILVA SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:38
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 11:30, 1ª Vara de Brejo.
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30/04/2024 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2024 07:26
Juntada de diligência
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08/04/2024 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 07:26
Juntada de diligência
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21/03/2024 10:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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21/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 15:18
Juntada de Mandado
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22/02/2024 13:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 11:30, 1ª Vara de Brejo.
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15/02/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 10:20
Conclusos para despacho
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15/05/2023 11:29
Juntada de petição
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11/05/2023 00:55
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0804228-29.2022.8.10.0076 - [Perdas e Danos] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: YAGO LIMA SANTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILSON COSTA DINIZ - MA9686 Requerido: FRANCISCO DONMICIO DA SILVA SANTOS, filho de FRANCISCO JOSE MESQUITA DOS SANTOS Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILSON COSTA DINIZ - MA9686, para que se manifeste, conforme o despacho ID91639996 - Despacho., descrito a seguir: PROCESSO Nº. 0804228-29.2022.8.10.0076 DESPACHO Tendo em vista as informações em ID 84945895, intime-se a parte autora, via Advogado, para, no prazo de dez dias, informar o endereço em que o requerido possa ser localizado, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Brejo/MA, 8 de maio de 2023 KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca Brejo-MA, Terça-feira, 09 de Maio de 2023.
FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
09/05/2023 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2023 11:41
Juntada de diligência
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01/02/2023 17:13
Conclusos para despacho
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01/02/2023 10:17
Juntada de Certidão
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01/02/2023 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/02/2023 11:00 1ª Vara de Brejo.
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25/11/2022 11:53
Juntada de Certidão
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25/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0804228-29.2022.8.10.0076 - [Perdas e Danos] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: YAGO LIMA SANTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILSON COSTA DINIZ - MA9686 Requerido: FRANCISCO DONMICIO DA SILVA SANTOS, filho de FRANCISCO JOSE MESQUITA DOS SANTOS Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILSON COSTA DINIZ - MA9686, para que se manifeste, conforme o despacho ID.71528807 - Despacho, descrito a seguir: Processo nº 0804228-29.2022.8.10.0076 DESPACHO Defiro a justiça gratuita.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 01/02/2023, ÀS 11:00 HORAS, na sala de audiências deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95).
Cite-se o requerido para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou de instrução implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23).
Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três.
A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar.
Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência.
Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação.
Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum.
Por fim, consigne-se que é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19) para entrada em todas as unidades judiciais e administrativas da Justiça de 1º e 2º Grau do Poder Judiciário do Maranhão, nos termos da Portaria-GP N° 482022.
Cumpra-se.
Brejo-MA, 15 de julho de 2022.
MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito da 2a Vara da Comarca de Coelho Neto (MA), respondendo ORIENTAÇÕES PARA ACESSAR A SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA 1.
Acessar usando o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 98817-3998 (ANTÔNIO-SECRETÁRIO JUDICIAL) ou (98) 98139-6120 (GILMAR, TÉCNICO JUDICIÁRIO); 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador/juiz; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
Fica Vossa Senhoria, cientificada que não comparecendo à referida audiência, configurará Revelia, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Brejo-MA, Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022.
FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
24/10/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 09:43
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 14:27
Juntada de Mandado
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26/07/2022 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/02/2023 11:00 1ª Vara de Brejo.
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15/07/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 17:48
Conclusos para despacho
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14/07/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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