TJMA - 0861482-88.2022.8.10.0001
1ª instância - Centro de Conciliacao e Mediacao de Familia de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2023 00:00
Intimação
CENTRO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DE FAMÍLIA DE SÃO LUÍS - CEJUSCFAM Avenida Carlos Cunha, s/n, calhau, São Luís/MA - 4ª Andar do Fórum de São Luís.
Telefone: (98) 3194-6666 – E-mail: [email protected] ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS CENTRO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DE FAMÍLIA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL Processo: 0861482-88.2022.8.10.0001 AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS REQUERENTES: M.
D.
S.
T e F.
D.
P.
V.
P Vistos etc., O presente pedido de acordo é formulado em face de entendimento ocorrido entre as partes envolvidas em conflito, cuja solução foi alcançada por meio adequado de tratamento, com a observância do fundamento constante do § 2º, do art. 3º, do CPC.
Observando os critérios formais de validade (§ 4º, art. 166, CPC e art. 840 do CC e art. 6º da CF), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento 232018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (http://www.tjma.jus.br HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL/cgj/visualiza/sessao/31/publicacao/422011).
Trata-se de pedido de SOBREPARTILHA DE BENS proposto por M.
D.
S.
T e F.
D.
P.
V.
P , em que as partes declaram que na Ação de Divórcio de nº 952-56.2012.8.10.0049, que tramitou no termo judiciário de Paço do Lumiar/MA, não fora informada a aquisição do imóvel localizado na Avenida das Américas, nº 1342, Parque das Nações, Cond.
Green Club II, Lote 164, Parnamirim/RN, visto que o mesmo fora adquirido após a separação de fato do casal.
Nos termos do acordo, os requerentes resolveram partilhar bem acima descrito.
Assim, ambos requerem a partilha do bem e a consequente homologação do acordo.
O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes.
Vieram os autos conclusos.
Relatados.
Decido.
Consta do acordo os seguintes termos: "DA PARTILHA DOS BENS: As partes acordaram que o imóvel situado na Avenida das Américas, nº 1342, Parque das Nações, Cond.
Green Club II, Lote 164, Parnamirim/RN será de propriedade exclusiva do requerente M.
D.
S.
T; AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO: Os requerentes M.
D.
S.
T e F.
D.
P.
V.
P solicitaram, ainda, que após a homologação pelo Douto Magistrado, seja oficiado ao cartório do 1º Ofício de Notas de Parnamirim/RN, para que este realize a averbação da partilha, com a devida informação da propriedade do imóvel localizado na Avenida das Américas, nº 1342, Parque das Nações, Cond.
Green Club II, Lote 164, Parnamirim/RN (matrícula 41485, do Livro 2, 1º Ofício de Notas de Parnamirim/RN), será exclusiva do requerente M.
D.
S.
T.
AS PARTES DISPENSAM PRAZO RECURSAL." Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de FORMAL DE PARTILHA, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la aos Cartórios respectivos.
Defiro o pedido de dispensa em relação ao prazo recursal.
Dispensadas igualmente as custas, em face do deferimento de Assistência Judiciária Gratuita, extensiva aos emolumentos dos atos registrais e notarias.
Arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
São Luís (MA), data do sistema.
Drª Joseane de Jesus Corrêa Bezerra Juíza Coordenadora do Centro de Conciliação e Mediação de Família -
30/03/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 21:36
Homologada a Transação
-
31/10/2022 10:16
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 10:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2022 09:30, Centro de conciliação e Mediação em Família de São Luís.
-
31/10/2022 10:15
Conciliação frutífera
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS CENTRO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DE FAMÍLIA Fone: (98) 3194-6666 email: [email protected],br CARTA CONVITE SÃO LUÍS,26/10/2022 A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) Assunto: Convite para audiência de conciliação Senhor(a) MARCOS DOS SANTOS TRANCOSO e outros Considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, o CENTRO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DE FAMÍLIA convida Vossa Senhoria para participar de audiência de conciliação, referente ao processo adiante descrito, a ser realizada na data de 31/10/2022 09:30, na sede deste Centro de Conciliação, localizado no(a) Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/nº, Calhau.
Fórum Des.
Sarney Costa, 4º andar.
São Luís-MA, CEP: 65.066-310.
Ressaltamos que, caso uma das partes não resida no local de realização da audiência, as tratativas podem ocorrer por outros meios, tais quais: videoconferência, telefone ou e-mail, mediante contato prévio com os interessados.
A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável presença.
Processo nº: 0861482-88.2022.8.10.0001 REQUERENTE: MARCOS DOS SANTOS TRANCOSO, FRANCYLENNE DE PAULA VIEIRA PINHEIRO OBSERVAÇÃO: NA DATA DA AUDIÊNCIA AS PARTES DEVERÃO COMPARECER MUNIDAS DO ORIGINAL E DA CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (CPF, RG, CARTEIRA DE MOTORISTA), DOS COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA, DA CERTIDÃO DE CASAMENTO (EM CASO DE DIVÓRCIO), DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO, DADOS DA CONTA BANCÁRIA, CONTRACHEQUE (EM CASO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA), DOCUMENTOS DOS BENS (EM CASO DE PARTILHA DE BENS) E DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS FATOS ALEGADOS. -
26/10/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2022 09:30, Centro de conciliação e Mediação em Família de São Luís.
-
26/10/2022 10:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2022 15:00, Centro de conciliação e Mediação em Família de São Luís.
-
26/10/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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