TJMA - 0800664-29.2020.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 17:49
Decorrido prazo de JULYANA DE VASCONCELOS em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:47
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 05/10/2023 23:59.
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23/09/2023 00:14
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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23/09/2023 00:14
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800664-29.2020.8.10.0006 | PJE Promovente: FERNANDO SOUSA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JULYANA DE VASCONCELOS - MA18622, RENATO SILVA COSTA - MA14422-A Promovido: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A SENTENÇA: Considerando a expedição e disponibilização de alvará eletrônico (selo eletrônico) no Sistema PJE e ter a parte autora recebido o alvará presencialmente, declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.R.
Intimem-se as partes.
São Luís, 18 de setembro de 2023.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
19/09/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2023 11:44
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 11:21
Juntada de Certidão
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11/09/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:06
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 09:48
Juntada de Certidão
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17/07/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 08:48
Conclusos para despacho
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16/07/2023 08:16
Decorrido prazo de FERNANDO SOUSA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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10/07/2023 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 22:57
Juntada de diligência
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24/04/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 09:20
Conclusos para despacho
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10/04/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 15:11
Juntada de diligência
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04/04/2023 09:49
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 08:25
Juntada de petição
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08/03/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 10:05
Juntada de Certidão
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08/02/2023 16:42
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/02/2023 16:41
Juntada de Certidão
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06/02/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 11:19
Juntada de Certidão
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03/02/2023 11:18
Conclusos para despacho
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03/02/2023 10:56
Juntada de petição
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03/02/2023 10:53
Juntada de petição
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01/02/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 11:43
Conclusos para decisão
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01/02/2023 10:57
Juntada de petição
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08/01/2023 12:17
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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08/01/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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09/12/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800664-29.2020.8.10.0006 | PJE Promovente: FERNANDO SOUSA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULYANA DE VASCONCELOS - MA18622, RENATO SILVA COSTA - MA14422-A Promovido: Procuradoria do Banco do Brasil SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A DESPACHO: Defiro o pedido da parte exequente.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, conforme demonstrativo apresentado .
Transcorrido o prazo assinalado, sem pagamento, proceda-se com a penhora online e, em caso positivo, intime-se o executado para, querendo, impugná-la no prazo legal.
São Luís (MA), 02 de dezembro de 2022.
Maria Izabel Padilha Juíza de Direito Titular do 1º JEC&RC -
02/12/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 15:20
Conclusos para despacho
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01/12/2022 15:20
Juntada de Certidão
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01/12/2022 13:39
Juntada de petição
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01/12/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 07:30
Conclusos para decisão
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01/12/2022 07:29
Juntada de Certidão
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30/11/2022 13:39
Recebidos os autos
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30/11/2022 13:39
Juntada de contrarrazões
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22/02/2021 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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12/02/2021 09:26
Juntada de Certidão
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06/02/2021 18:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 03:43
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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15/01/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 09:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/01/2021 11:07
Conclusos para decisão
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08/01/2021 11:07
Juntada de Certidão
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27/11/2020 06:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 06:13
Decorrido prazo de FERNANDO SOUSA DA SILVA em 26/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 21:22
Juntada de recurso inominado
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11/11/2020 00:18
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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11/11/2020 00:18
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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10/11/2020 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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09/11/2020 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2020 09:22
Conclusos para julgamento
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04/11/2020 11:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/11/2020 10:00 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis .
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03/11/2020 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2020 00:15
Juntada de diligência
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22/10/2020 17:17
Expedição de Mandado.
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22/10/2020 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2020 17:14
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 04/11/2020 10:00 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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05/08/2020 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 15:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/10/2020 11:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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04/08/2020 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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