TJMA - 0809532-93.2017.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2021 16:39
Arquivado Definitivamente
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16/02/2021 16:34
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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12/02/2021 06:01
Decorrido prazo de STEFANI CAROLINE CUNHA CARNEIRO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:01
Decorrido prazo de RAONI VELOSO DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:01
Decorrido prazo de LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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23/01/2021 02:13
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0809532-93.2017.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] REQUERENTE: DIEGO ALEXANDRE OLIVEIRA SILVA Advogados do(a) ESPÓLIO DE: STEFANI CAROLINE CUNHA CARNEIRO - MA16645, RAONI VELOSO DOS SANTOS - MA16279 REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, com esteio o art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, rejeito os pedidos formulados na petição inicial e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, na forma da fundamentação já exposta.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios que, em respeito a ultratividade da lei processual (art. 20, § 4º, CPC/73), arbitro em R$ 957,00 (novecentos e cinquenta e sete reais), cujas cobranças ficam suspensas, na forma do art. 98, § 3º, do NCPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, 11/11/2020. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível -
07/01/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 21:56
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2020 10:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/10/2020 15:35
Conclusos para julgamento
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10/10/2020 09:00
Decorrido prazo de STEFANI CAROLINE CUNHA CARNEIRO em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:59
Decorrido prazo de RAONI VELOSO DOS SANTOS em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:59
Decorrido prazo de STEFANI CAROLINE CUNHA CARNEIRO em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:59
Decorrido prazo de RAONI VELOSO DOS SANTOS em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:59
Decorrido prazo de STEFANI CAROLINE CUNHA CARNEIRO em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:59
Decorrido prazo de RAONI VELOSO DOS SANTOS em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:59
Decorrido prazo de STEFANI CAROLINE CUNHA CARNEIRO em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:59
Decorrido prazo de RAONI VELOSO DOS SANTOS em 09/10/2020 23:59:59.
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19/09/2020 17:53
Juntada de petição
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18/09/2020 01:43
Publicado Intimação em 18/09/2020.
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18/09/2020 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2020 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 00:14
Publicado Intimação em 08/07/2020.
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08/07/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2018 19:09
Conclusos para decisão
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25/05/2018 01:27
Decorrido prazo de RAONI VELOSO DOS SANTOS em 24/05/2018 23:59:59.
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10/05/2018 07:43
Juntada de Petição de petição
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03/05/2018 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2018.
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03/05/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2018 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2018 09:16
Juntada de Ato ordinatório
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20/04/2018 00:52
Decorrido prazo de RAONI VELOSO DOS SANTOS em 19/04/2018 23:59:59.
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19/04/2018 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/04/2018 23:59:59.
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16/04/2018 10:43
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 13/04/2018 11:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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13/04/2018 15:40
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2018 16:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2018 00:09
Publicado Intimação em 27/03/2018.
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27/03/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2018 22:38
Juntada de Petição de protocolo
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26/03/2018 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2018 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2018 11:50
Expedição de Mandado
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19/03/2018 18:43
Juntada de Ato ordinatório
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19/03/2018 18:41
Audiência conciliação designada para 13/04/2018 11:00.
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16/03/2018 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2018 04:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2017 18:16
Conclusos para despacho
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22/08/2017 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
16/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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