TJMA - 0805280-47.2021.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 25/06/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:18
Juntada de petição
-
17/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2024 15:08
Juntada de Ofício
-
17/11/2023 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 16/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 18:53
Juntada de petição
-
23/09/2023 03:57
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
O executado apresentou impugnação, alegando ter havido excesso de execução. É o que importa relatar.
Decido.
Quanto aos juros de mora, os cálculos do exequente apresentam juros no patamar de 0,5%, de acordo com o comando previsto no o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), não merecendo qualquer reparo.
No que se refere ao termo inicial da correção monetária, esta incide desde a data em que deveriam ter sido efetuados os pagamentos.
No caso dos juros de mora, estes incidem desde a data da citação.
Na espécie, o autor providenciou a atualização de acordo com esses parâmetros, de modo que não merece reparo o calculo do autor.
Diante do exposto, com fundamento no art. 535, IV, do CPC, rejeito a impugnação à execução formulada pelo exequente.
Assim, Expeça-se Requisição de Pequeno Valor em nome do autor, a qual deverá ser encaminhada à Procuradoria do Município para pagamento do débito, no prazo de dois meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC.
Encaminhem-se os documentos elencados no Regimento Interno do TJMA, bem como cópia da planilha homologada por este juízo.
Em seguida, aguardem-se os autos em secretaria até o decurso do prazo informado na RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Corda, data do sistema. -
20/09/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2023 14:56
Outras Decisões
-
08/09/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 09:33
Juntada de petição
-
05/09/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0805280-47.2021.8.10.0027 AUTOR: FRANCISCA VANECI BARROS SANTANA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSELIA SILVA OLIVEIRA PAIVA - MA6880-A RÉU: MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que a Impugnação à Execução foi apresentada tempestivamente.
INTIMO a parte AUTORA para se manifestar, no prazo de lei .
Barra do Corda/MA, 2 de agosto de 2023.
KAROLINA NÉRIS DE ARAÚJO Secretária Judicial da Primeira Vara de Barra do Corda MAT. 189928 Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
01/09/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:34
Juntada de petição
-
06/06/2023 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2023 22:30
Juntada de petição
-
31/01/2023 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 12:08
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:08
Juntada de despacho
-
05/10/2022 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
29/08/2022 11:10
Juntada de contrarrazões
-
05/08/2022 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 16:20
Juntada de petição
-
11/07/2022 22:22
Juntada de petição
-
10/06/2022 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2022 10:54
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2022 10:09
Conclusos para julgamento
-
22/05/2022 10:50
Juntada de réplica à contestação
-
19/05/2022 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 10:08
Juntada de contestação
-
07/03/2022 21:43
Juntada de petição
-
05/03/2022 19:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2022 19:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2022 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 18:56
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 11:26
Juntada de petição
-
31/01/2022 22:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 21:00
Juntada de petição
-
11/01/2022 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
12/12/2021 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863872-31.2022.8.10.0001
Maria do Rosario de Fatima Soeiro Araujo
Canopus Construcoes LTDA
Advogado: Marilia Araujo da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/12/2022 11:57
Processo nº 0863872-31.2022.8.10.0001
Canopus Construcoes LTDA
Maria do Rosario de Fatima Soeiro Araujo
Advogado: Marilia Araujo da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/02/2025 07:57
Processo nº 0822085-25.2022.8.10.0000
Luis Franca Diniz
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2022 12:06
Processo nº 0800716-24.2022.8.10.0113
Francisca das Chagas Souto Marques Almei...
Jose Gomes Marques
Advogado: Priscila Fernanda Costa e Silva dos Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2022 14:02
Processo nº 0805280-47.2021.8.10.0027
Municipio de Barra do Corda
Francisca Vaneci Barros Santana
Advogado: Joselia Silva Oliveira Paiva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2022 14:31