TJMA - 0809647-06.2018.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 11:57
Arquivado Definitivamente
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25/08/2022 11:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/08/2022 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 24/08/2022 23:59.
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09/08/2022 03:35
Decorrido prazo de OSMARIA FREITAS QUEIROZ em 08/08/2022 23:59.
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18/07/2022 11:59
Juntada de petição
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15/07/2022 01:30
Publicado Decisão (expediente) em 15/07/2022.
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15/07/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 08:28
Prejudicado o recurso
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12/07/2022 17:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/07/2022 09:53
Juntada de parecer do ministério público
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30/06/2022 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2022 01:13
Decorrido prazo de OSMARIA FREITAS QUEIROZ em 28/06/2022 23:59.
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28/06/2022 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 27/06/2022 23:59.
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09/06/2022 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2022 03:13
Decorrido prazo de LUCIANDRO CUNHA RODRIGUES em 26/05/2022 23:59.
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19/05/2022 15:41
Juntada de petição
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16/05/2022 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 11:36
Juntada de parecer do ministério público
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10/11/2021 14:29
Juntada de petição
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09/11/2021 07:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/11/2021 07:43
Juntada de termo
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09/11/2021 03:05
Decorrido prazo de OSMARIA FREITAS QUEIROZ em 08/11/2021 23:59.
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08/11/2021 22:51
Juntada de petição
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05/11/2021 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/11/2021 23:59.
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13/10/2021 09:44
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
HABEAS DATA Nº 0809647-06.2018.8.10.0000 IMPETRANTE: OSMARINA FREITAS QUEIROZ ADVOGADO: LUCIANDRO CUNHA RODRIGUES (OAB/MA 8.262) IMPETRADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DES.
ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DESPACHO Intime-se o Impetrado, reitere-se o despacho ID n.º 12704754, tendo em vista requerimento de dilação de prazo para o cumprimento da diligência (ID n.º12692087).
Em seguida encaminhem-se os autos a Procuradoria Geral de Justiça, para manifestações costumeiras.
São Luís/MA, 06 de outubro de 2021.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
07/10/2021 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 13:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/10/2021 13:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/10/2021 07:19
Juntada de Certidão
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05/10/2021 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/10/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 11:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/09/2021 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2021 20:04
Juntada de petição
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22/09/2021 20:30
Juntada de petição
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03/09/2021 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 03/09/2021.
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03/09/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL HABEAS DATA Nº 0809647-06.2018.8.10.0000 IMPETRANTE: LUCIANDRO CUNHA RODRIGUES ADVOGADO: LUCIANDRO CUNHA RODRIGUES (OAB/MA 8.262) IMPETRADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA PROCURADOR DE JUSTIÇA: PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO DESPACHO Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste as informações que julgar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. art. 9º, da Lei nº 9.507/2007.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-4 -
01/09/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 17:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/08/2021 11:51
Juntada de parecer do ministério público
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24/06/2021 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 09:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/03/2021 09:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/03/2021 09:48
Juntada de documento
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02/03/2021 11:35
Juntada de petição
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25/02/2021 00:36
Publicado Despacho em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 0809647-06.2018.8.10.0000 IMPETRANTE: OSMARIA FREITAS QUEIROZ Advogado do(a) IMPETRANTE: LUCIANDRO CUNHA RODRIGUES - MA8262-A IMPETRADO: ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO RELATOR: DES.
JAIME FERREIRA DE ARAUJO DECISÃO Considerando que este Desembargador foi eleito para cargo de direção do Tribunal e não proferiu decisão interlocutória ou lançou relatório no presente feito (RITJMA, art. 327 VI), encaminhem-se os autos à Secretaria para redistribuição.
Cumpra-se.
Publique-se. São Luís, 18 de janeiro de 2021 DES. JAIME FERREIRA DE ARAUJO RELATOR -
23/02/2021 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
23/02/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2020 10:25
Juntada de petição
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14/03/2019 14:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2018 17:35
Conclusos para decisão
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08/11/2018 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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