TJMA - 0807133-51.2022.8.10.0029
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:07
Juntada de petição
-
17/05/2024 18:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
05/11/2023 12:01
Juntada de petição
-
07/12/2022 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/12/2022 20:21
Conclusos para julgamento
-
06/12/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 16:41
Decorrido prazo de INDIANARA PEREIRA GONCALVES em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 11:56
Decorrido prazo de MATEUS ALENCAR DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 16:28
Juntada de réplica à contestação
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28/11/2022 16:20
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
28/11/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0807133-51.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MANOEL PAIVA GONCALO RÉU: BANCO PANAMERICANO S.A.
INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: MANOEL PAIVA GONCALO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALINE SA E SILVA - PI18595, MATEUS ALENCAR DA SILVA - MA11641, INDIANARA PEREIRA GONCALVES - PI19531 Para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 69554252, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias-MA, data da assinatura digital".
Eu, RENNARAH MARIA E SILVA ASSUNCAO FREITAS, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
07/11/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2022 22:17
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 03/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 14:27
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2022 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2022 18:25
Outras Decisões
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06/06/2022 17:48
Conclusos para decisão
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06/06/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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