TJMA - 0801601-68.2022.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 03:43
Decorrido prazo de KLEIBE PEREIRA MAGALHAES em 16/11/2022 23:59.
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17/01/2023 03:43
Decorrido prazo de KLEIBE PEREIRA MAGALHAES em 16/11/2022 23:59.
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30/11/2022 04:22
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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16/11/2022 15:23
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 15:22
Transitado em Julgado em 14/11/2022
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16/11/2022 15:20
Juntada de Certidão
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09/11/2022 14:57
Juntada de petição
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo, nº:0801601-68.2022.8.10.0103 Requerente: FRANCISCO DO LIVRAMENTO Requerido: FRANCISCO DO LIVRAMENTO S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa constituída do acusado FRANCISCO DO LIVRAMENTO.
Consoante certidão de Id 79884401, o causídico protocolou o pedido revogação e autuou como nova ação penal, quando deveria apresentá-lo nos autos principais ou distribuí-lo com a classe correta (liberdade provisória).
Após a distribuição, o pleito defensivo foi juntado pelo próprio advogado na ação principal 0000158-23.2019.8.10.0103.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Malgrado o equívoco na distribuição, julgo desnecessária a tramitação deste feito, haja vista a formulação do mesmo pedido nos autos principais.
Analogicamente, aplico o disposto no artigo 337, §3º, do CPC (litispendência), o que exige a extinção da presente ação, sem qualquer cerceamento de defesa.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se para ciência do advogado.
Intime-se apenas o Ministério Público Estadual.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Oportunamente, arquive-se, anexando cópia nos autos principais, no qual haverá a decisão sobre o pleito defensivo.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
08/11/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2022 17:40
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/11/2022 11:09
Conclusos para decisão
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07/11/2022 11:09
Juntada de Certidão
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07/11/2022 09:27
Distribuído por sorteio
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07/11/2022 09:27
Recebida a denúncia contra FRANCISCO DO LIVRAMENTO - CPF: *67.***.*23-03 (REU)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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