TJMA - 0853284-96.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Luiz Oliveira de Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 08:43
Baixa Definitiva
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17/07/2024 08:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
17/07/2024 08:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
09/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ALEXSANDRO CARVALHO RIBEIRO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:09
Decorrido prazo de THIAGO DA CONCEICAO OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:09
Decorrido prazo de JONMILSON DAS CHAGAS DO NASCIMENTO AGUIAR em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:09
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DE JESUS FURTADO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:08
Decorrido prazo de THIAGO DA CONCEICAO OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:08
Decorrido prazo de JONMILSON DAS CHAGAS DO NASCIMENTO AGUIAR em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:08
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DE JESUS FURTADO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ALEXSANDRO CARVALHO RIBEIRO em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 01/07/2024.
-
01/07/2024 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 01/07/2024.
-
01/07/2024 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 01/07/2024.
-
01/07/2024 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/06/2024 00:14
Publicado Acórdão (expediente) em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:14
Publicado Acórdão (expediente) em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:14
Publicado Acórdão (expediente) em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:14
Publicado Acórdão (expediente) em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 11:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/06/2024 14:18
Juntada de parecer do ministério público
-
04/06/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2024 08:25
Recebidos os autos
-
03/06/2024 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
03/06/2024 08:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/05/2024 00:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:33
Decorrido prazo de JONMILSON DAS CHAGAS DO NASCIMENTO AGUIAR em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:33
Decorrido prazo de THIAGO DA CONCEICAO OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:33
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DE JESUS FURTADO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:33
Decorrido prazo de ALEXSANDRO CARVALHO RIBEIRO em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 00:07
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 14:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/05/2024 14:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/05/2024 15:03
Juntada de documento
-
23/05/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
23/05/2024 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 11:56
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/05/2024 16:11
Juntada de contrarrazões
-
17/05/2024 09:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/05/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
09/05/2024 10:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
-
01/05/2024 00:33
Decorrido prazo de THIAGO DA CONCEICAO OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:33
Decorrido prazo de JONMILSON DAS CHAGAS DO NASCIMENTO AGUIAR em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:33
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DE JESUS FURTADO em 30/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 21:10
Juntada de petição
-
28/04/2024 21:09
Juntada de petição
-
25/04/2024 12:04
Juntada de petição
-
25/04/2024 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2024 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:58
Juntada de parecer do ministério público
-
16/04/2024 08:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/04/2024 18:45
Juntada de petição
-
15/04/2024 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2024 00:16
Publicado Acórdão (expediente) em 15/04/2024.
-
15/04/2024 00:16
Publicado Acórdão (expediente) em 15/04/2024.
-
15/04/2024 00:16
Publicado Acórdão (expediente) em 15/04/2024.
-
15/04/2024 00:16
Publicado Acórdão (expediente) em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 13:02
Conhecido o recurso de ALEXSANDRO CARVALHO RIBEIRO - CPF: *28.***.*48-56 (APELANTE), FABIO HENRIQUE DE JESUS FURTADO - CPF: *37.***.*12-79 (APELANTE), JONMILSON DAS CHAGAS DO NASCIMENTO AGUIAR - CPF: *98.***.*80-59 (APELANTE) e THIAGO DA CONCEICAO OLIVEIR
-
04/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/04/2024 13:19
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 13:19
Juntada de Certidão de regularização de movimentação
-
02/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
02/04/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Luiz Oliveira de Almeida (CCRI)
-
02/04/2024 18:38
Pedido de inclusão em pauta
-
02/04/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:10
Conclusos para despacho do revisor
-
25/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Juíza Maria do Socorro Mendonça Carneiro (CCRI)
-
25/03/2024 11:34
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/03/2024 11:26
Juntada de Certidão de adiamento
-
21/03/2024 13:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/03/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 10:08
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
06/03/2024 10:08
Pedido de inclusão em pauta
-
06/03/2024 09:23
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
06/03/2024 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Luiz Oliveira de Almeida (CCRI)
-
06/03/2024 09:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/03/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:19
Conclusos para despacho do revisor
-
06/03/2024 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (CCRI)
-
01/03/2024 13:00
Juntada de parecer do ministério público
-
29/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:56
Juntada de petição
-
05/02/2024 13:30
Desentranhado o documento
-
05/02/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2024 12:40
em cooperação judiciária
-
05/02/2024 12:36
Juntada de Ofício
-
05/02/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Luiz Oliveira de Almeida (CCRI)
-
05/02/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (CCRI)
-
12/01/2024 09:45
Juntada de termo de juntada
-
12/12/2023 10:45
Juntada de termo de juntada
-
26/10/2023 10:56
Juntada de petição
-
01/09/2023 00:33
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DE JESUS FURTADO em 28/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:33
Decorrido prazo de JONMILSON DAS CHAGAS DO NASCIMENTO AGUIAR em 28/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:33
Decorrido prazo de ALEXSANDRO CARVALHO RIBEIRO em 28/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:33
Decorrido prazo de THIAGO DA CONCEICAO OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 21/08/2023.
-
21/08/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 21/08/2023.
-
21/08/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 21/08/2023.
-
21/08/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
19/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
19/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
19/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Nº Único: 0853284-96.2021.8.10.0001 Apelação Criminal – São Luís (MA) 1º Apelante : Jonmilson das Chagas do Nascimento Aguiar Advogados : Jonilton Santos Lemos Junior (OAB/MA 6.070) e outro 2º Apelante : Fábio Henrique de Jesus Furtado Advogado : Daniel Barbosa de Assis (OAB/MA 22.495) 3º Apelante : Alexsandro Carvalho Ribeiro Advogados : Itamauro Pereira Correa Lima (OAB/MA 8.855) e outro 4º Apelante : Thiago da Conceição Oliveira Advogados : Daniel Barbosa De Assis (OAB/MA 22.495) e outro Apelado : Ministério Público Estadual Incidência Penal : Art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013, com a agravante de pena constante no §3º do mesmo dispositivo legal para os três primeiros apelantes, nos termos do art. 1º, parágrafo único, inciso V, da Lei 8.072/90.
Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida Despacho - O Sr.
Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Com a juntada do parecer ministerial apenas em 07.08.2023 (id. 28048107), retornem-se os autos à Secretaria da Segunda Câmara Criminal, para fazer nova conclusão a este gabinete.
São Luís(MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida-RELATOR -
17/08/2023 14:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/08/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:38
Juntada de parecer do ministério público
-
22/06/2023 14:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/06/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 07:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 21/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:05
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DE JESUS FURTADO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:05
Decorrido prazo de JONMILSON DAS CHAGAS DO NASCIMENTO AGUIAR em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:05
Decorrido prazo de ALEXSANDRO CARVALHO RIBEIRO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:05
Decorrido prazo de THIAGO DA CONCEICAO OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 01/06/2023.
-
05/06/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 01/06/2023.
-
05/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
05/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
05/06/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 01/06/2023.
-
05/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Nº Único: 0853284-96.2021.8.10.0001 Apelação Criminal – São Luís (MA) 1º Apelante : Jonmilson das Chagas do Nascimento Aguiar Advogados : Jonilton Santos Lemos Junior (OAB/MA 6.070) e outro 2º Apelante : Fábio Henrique de Jesus Furtado Advogado : Daniel Barbosa de Assis (OAB/MA 22.495) 3º Apelante : Alexsandro Carvalho Ribeiro Advogados : Itamauro Pereira Correa Lima (OAB/MA 8.855) e outro 4º Apelante : Thiago da Conceição Oliveira Advogados : Daniel Barbosa De Assis (OAB/MA 22.495) e outro Apelado : Ministério Público Estadual Incidência Penal : Art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013, com a agravante de pena constante no §3º do mesmo dispositivo legal para os três primeiros apelantes, nos termos do art. 1º, parágrafo único, inciso V, da Lei 8.072/90.
Relator :Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida Despacho – O Desembargador José Luiz de Oliveira Almeida (Relator): Os autos vieram-me conclusos com a manifestação ministerial de id. 25866448, pleiteando a redistribuição do feito para o Procurador de Justiça prevento, Krishnamuti Lopes Mendes França.
Do exposto, determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer conclusivo, devendo ser observada, pelo setor de distribuição do referido órgão, a indigitada prevenção.
Em seguida, voltem-me conclusos.
São Luís(MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida-RELATOR -
30/05/2023 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/05/2023 10:42
Juntada de petição
-
09/05/2023 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:57
Juntada de petição
-
17/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
-
17/04/2023 12:00
Juntada de termo
-
14/04/2023 19:25
Juntada de petição
-
14/04/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 09:30
Juntada de diligência
-
12/04/2023 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Nº Único: 0853284-96.2021.8.10.0001 Apelação Criminal – São Luís (MA) 1º Apelante : Jonmilson das Chagas do Nascimento Aguiar Advogados : Jonilton Santos Lemos Junior (OAB/MA 6.070) e outro 2º Apelante : Fábio Henrique de Jesus Furtado Advogado : Daniel Barbosa de Assis (OAB/MA 22.495) 3º Apelante : Alexsandro Carvalho Ribeiro Advogados : Itamauro Pereira Correa Lima (OAB/MA 8.855) e outro 4º Apelante : Thiago da Conceição Oliveira Advogados : Daniel Barbosa De Assis (OAB/MA 22.495) e outro Apelado : Ministério Público Estadual Incidência Penal : Art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013, com a agravante de pena constante no §3º do mesmo dispositivo legal para os três primeiros apelantes, nos termos da Lei 8.072/90, art. 1º, parágrafo único, inciso V.
Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida Despacho – O Sr.
Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Intime-se, pessoalmente, o réu Alexsandro Carvalho Ribeiro, para tomar ciência da desídia de seu advogado, noticiada na certidão de id. 24414046, para que, em 10 (dez) dias, constitua outro profissional de sua confiança para arrazoar o recurso interposto no id. 23126652, ou declarar, perante o Oficial de Justiça, não ter condições financeiras de fazê-lo, ocasião em que os autos serão encaminhados à Defensoria Pública do Estado para essa finalidade.
Ofertadas as razões recursais, proceda-se a baixa dos autos ao juízo de origem, para apresentação de contrarrazões pelo Ministério Público de primeiro grau.
Ultimadas as diligências acima, encaminhem os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida-RELATOR -
10/04/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 10:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/03/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 04:15
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA DE ASSIS em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 04:15
Decorrido prazo de ITAMAURO PEREIRA CORREA LIMA em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 19:11
Juntada de petição
-
14/03/2023 05:03
Decorrido prazo de JONMILSON DAS CHAGAS DO NASCIMENTO AGUIAR em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 05:03
Decorrido prazo de ALEXSANDRO CARVALHO RIBEIRO em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 23:38
Juntada de contrarrazões
-
13/03/2023 23:36
Juntada de contrarrazões
-
11/03/2023 11:13
Decorrido prazo de ITALO GUSTAVO E SILVA LEITE em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 11:13
Decorrido prazo de ITAMAURO PEREIRA CORREA LIMA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 11:13
Decorrido prazo de MAURO ENRIQUE FRAZAO MACHADO em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 11:13
Decorrido prazo de JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 11:13
Decorrido prazo de MARCIONILA COUTINHO DE MATOS em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 11:13
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA DE ASSIS em 10/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 02:27
Publicado Despacho (expediente) em 06/03/2023.
-
06/03/2023 02:27
Publicado Despacho (expediente) em 06/03/2023.
-
04/03/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
04/03/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2023 04:06
Publicado Decisão (expediente) em 03/03/2023.
-
03/03/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Nº Único: 0853284-96.2021.8.10.0001 Apelação Criminal – São Luís (MA) 1º Apelante : Jonmilson das Chagas do Nascimento Aguiar Advogados : Jonilton Santos Lemos Junior (OAB/MA 6.070) e outro 2º Apelante : Fábio Henrique de Jesus Furtado Advogado : Daniel Barbosa de Assis (OAB/MA 22.495) 3º Apelante : Alexsandro Carvalho Ribeiro Advogados : Itamauro Pereira Correa Lima (OAB/MA 8.855) e outro 4º Apelante : Thiago da Conceição Oliveira Advogados : Daniel Barbosa De Assis (OAB/MA 22.495) e outro Apelado : Ministério Público Estadual Incidência Penal : Art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013, com a agravante de pena constante no §3º do mesmo dispositivo legal para os três primeiros apelantes, nos termos da Lei 8.072/90, art. 1º, parágrafo único, inciso V.
Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida Despacho – O Sr.
Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Intime-se a defesa dos apelantes Fábio Henrique de Jesus Furtado, Alexsandro Carvalho Ribeiro e Thiago da Conceição Oliveira, para apresentarem razões aos recursos de apelação manejados, respectivamente, nos id. 23126650, 23126652 e 23126653.
Em seguida, proceda-se a baixa dos autos ao juízo de origem, para apresentação de contrarrazões pelo Ministério Público de primeiro grau.
Com o retorno dos autos, encaminhem-se à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer conclusivo no prazo legal.
Após, voltem conclusos.
Em tempo, determino à Coordenação desta Câmara que regularize a autuação dos recursos, nos exatos termos da epígrafe.
São Luís(MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida – RELATOR -
02/03/2023 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0853284-96.2021.8.10.0001 ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS-MA APELANTES: ALEXSANDRO CARVALHO RIBEIRO, FÁBIO HENRIQUE DE JESUS FURTADO, THIAGO DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, JONMILSON DAS CHAGAS DO NASCIMENTO AGUIAR.
ADVOGADOS: JONILTON SANTOS LEMOS JÚNIOR, OAB/MA 6070A, DANIEL BARBOSA DE ASSIS, OAB/MA 22495A, MAURO ENRIQUE FRAZÃO MACHADO, OAB/MA 12200.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DECISÃO Examinados os autos, constato que este relator atuou nos presentes autos quando da decretação da prisão preventiva dos apelantes nos autos apartados PePrPr 0831393-19.2021.8.10.0001, quando no exercício da jurisdição em 1º grau, razão pela qual, sem maiores delongas, resta caracterizado o impedimento para julgar a causa, nos termos do art. 112, c/c art. 252, III, ambos do CPP.
Do exposto, redistribua-se o processo entre os demais membros do colegiado (2ª Câmara Criminal), mediante a devida compensação (art. 291, § 1º, do RITJMA).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 01 de março de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira -
01/03/2023 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
01/03/2023 16:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/03/2023 16:14
Juntada de documento
-
01/03/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
01/03/2023 14:46
Juntada de termo
-
01/03/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 13:24
Declarado impedimento por Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
-
10/02/2023 01:44
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
10/02/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 00:00
Intimação
Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL 0853284-96.2021.8.10.0001 APELANTE: ALEXSANDRO CARVALHO RIBEIRO, FABIO HENRIQUE DE JESUS FURTADO, THIAGO DA CONCEICAO OLIVEIRA, JONMILSON DAS CHAGAS DO NASCIMENTO AGUIAR ADVOGADO: JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR OABMA6070A, DANIEL BARBOSA DE ASSIS OABMA22495A, MAURO ENRIQUE FRAZÃO MACHADO OABMA 12200 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATORA: Desembargadora SÔNIA Maria AMARAL Fernandes Ribeiro DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO CRIMINAL interposta em favor dos apelantes supracitados, em face de sentença condenatória proferida pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.
Analisando os autos, verifico que, ao longo da tramitação do processo de origem, foi impetrado habeas corpus em 06 de abril 2022 (Proc. nº 0806903-96.2022.8.10.0000) em favor do ora apelante ALEXSANDRO CARVALHO RIBEIRO.
O referido writ foi distribuído(a) à Segunda Câmara Criminal, sob a relatoria do Desembargador Francisco Ronaldo Maciel Oliveira.
Nesse sentido, nos termos do art. 293, do RITJMA, in verbis: Art. 293 A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.
Desse modo, pela regra supracitada, o Desembargador Francisco Ronaldo Maciel Oliveira é competente para processar e julgar todos os recursos posteriores, incluindo-se aí o presente processo.
Pelo exposto, declaro a incompetência da Terceira Câmara Criminal, determinando, por conseguinte, a remessa dos autos ao Desembargador Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, membro da Segunda Câmara Criminal.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO Relatora -
03/02/2023 15:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/02/2023 15:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/02/2023 15:17
Juntada de documento
-
03/02/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
03/02/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 14:58
Juntada de petição
-
31/01/2023 11:42
Determinação de redistribuição por prevenção
-
31/01/2023 08:43
Juntada de apelação / remessa necessária
-
30/01/2023 14:41
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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