TJMA - 0801876-08.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 10:25
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:51
Decorrido prazo de O BOM PASTOR EIRELI - EPP em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTEFSON ROSA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2024 10:11
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 09:28
Homologada a Transação
-
05/08/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:35
Juntada de petição
-
25/04/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 08:58
Juntada de diligência
-
14/04/2023 20:37
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
14/04/2023 20:05
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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30/03/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 13:04
Juntada de diligência
-
20/03/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801876-08.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR - MA16993, GABRIELLE CASTRO DA SILVA - MA22693, MARCUS MENESES SOUSA - MA17703 Reclamado: ESTEFSON ROSA DA SILVA SENTENÇA: "Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo.
Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Determino a liberação dos valores penhorados, qual seja, R$ 2.904,78 (dois mil, novecentos e quatro reais e setenta e oito centavos) em nome de O BOM PASTOR EIRELI – EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 11.232.788/0001- 88 e/ou MARCUS MENESES SOUSA, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob nº 17.703/MA, e que o valor restante de R$ 2.904,78 (dois mil, novecentos e quatro reais e setenta e oito centavos.), seja desbloqueado para conta do executado, em face da quitação do débito em execução ou em caso de impossibilidade que seja expedido alvará.
Ressalta-se que devem ser recolhidas as custas respectivas para a expedição de alvará. (Recomendação 06/2018 CGJMA).
Intime-se para recebimento.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
São Luis/MA,data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito " -
18/03/2023 07:03
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
18/03/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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17/03/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 13:24
Juntada de Certidão
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17/03/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 09:25
Homologada a Transação
-
17/03/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:50
Juntada de petição
-
14/03/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 09:27
Juntada de diligência
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06/03/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 11:21
Desentranhado o documento
-
06/03/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:07
Conclusos para despacho
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08/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801876-08.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR - MA16993, GABRIELLE CASTRO DA SILVA - MA22693, MARCUS MENESES SOUSA - MA17703 Reclamado: ESTEFSON ROSA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora a indicar, no prazo de 05 dias, bens da requerida passíveis de penhora bem como a sua localização sob pena de extinção.
Intime-se a autora.
São Luis (MA), data do sistema.
Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito -
07/02/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:26
Juntada de petição
-
07/02/2023 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 09:59
Juntada de Certidão
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26/01/2023 09:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/01/2023 08:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/01/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 09:27
Conclusos para despacho
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10/01/2023 15:17
Juntada de Certidão
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08/01/2023 02:35
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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28/12/2022 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2022 15:22
Juntada de diligência
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08/12/2022 04:15
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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08/12/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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05/12/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 09:47
Conclusos para despacho
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05/12/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801876-08.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR - MA16993, GABRIELLE CASTRO DA SILVA - MA22693, MARCUS MENESES SOUSA - MA17703 Reclamado: ESTEFSON ROSA DA SILVA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: ConciliaçãoSala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 26/01/2023 Hora: 08:50 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 2 de dezembro de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
02/12/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 09:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 26/01/2023 08:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/12/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 08:40
Conclusos para despacho
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02/12/2022 08:39
Juntada de Certidão
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01/12/2022 17:46
Juntada de petição
-
29/11/2022 10:32
Juntada de ato ordinatório
-
17/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801876-08.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR - MA16993, GABRIELLE CASTRO DA SILVA - MA22693, MARCUS MENESES SOUSA - MA17703 Reclamado: ESTEFSON ROSA DA SILVA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação Sala: 2a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 19/12/2022 Hora: 08:30 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 16 de novembro de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
16/11/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 08:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/12/2022 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/11/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 17:30
Juntada de Certidão
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14/11/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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