TJMA - 0802259-04.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 16:21
Juntada de laudo pericial
-
07/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
07/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
26/04/2025 10:33
Juntada de petição
-
25/04/2025 15:38
Juntada de petição
-
14/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 13:14
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2025 13:12
Juntada de Informações prestadas
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10/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 02:07
Decorrido prazo de FLAVIO LEANDRO DE ALMEIDA BRUSACA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:06
Juntada de petição
-
26/11/2024 09:15
Juntada de Informações prestadas
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19/11/2024 18:51
Juntada de Certidão
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19/11/2024 18:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2024 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 15:25
Outras Decisões
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23/08/2024 02:59
Decorrido prazo de FLAVIO LEANDRO DE ALMEIDA BRUSACA em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 15:32
Juntada de petição
-
31/07/2024 13:26
Decorrido prazo de FLAVIO LEANDRO DE ALMEIDA BRUSACA em 29/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 09:47
Juntada de Informações prestadas
-
29/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2024 15:12
Juntada de petição
-
26/07/2024 14:31
Juntada de petição
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12/07/2024 00:25
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 08:47
Juntada de Informações prestadas
-
05/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2024 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2024 16:14
Juntada de petição
-
02/04/2024 15:20
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/03/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 01:04
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
09/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 14:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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08/04/2022 13:54
Conclusos para julgamento
-
08/04/2022 13:54
Juntada de Certidão
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30/03/2022 04:31
Decorrido prazo de PEDRO PAULO GUTERRES NETO em 22/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 04:31
Decorrido prazo de DANILO LINHARES BELFORT em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 08:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 08:23
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 10:55
Juntada de petição
-
04/03/2022 01:42
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 11:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 01:09
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0802259-04.2020.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOSE DE RIBAMAR CORDEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: DANILO LINHARES BELFORT - MA9610, PEDRO PAULO GUTERRES NETO - MA22601 REQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A DECISÃO Chamo o feito à ordem e, tendo em vista o requerimento da parte autora, constatando a sua condição de hipossuficiência, mormente porque a instituição financeira detém as condições e meios necessários ao esclarecimento da matéria de fato controvertida e portanto, tem a melhor aptidão para a prova, defiro a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, competindo à requerida a comprovação da regularidade do saldo existente na conta PASEP. Assim, para o julgamento do mérito, faculto à requerida a indicação de outras provas que pretenda produzir, com vistas ao esclarecimento da matéria de fato controvertida, que é técnica.
Pleiteada a produção de outras provas pela requerida, voltem conclusos para despacho.
Caso contrário, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para razões finais e manifestação acerca de documentação juntada pela parte contrária sobre a qual, eventualmente, ainda não tenha se manifestado.
Ato contínuo, voltem conclusos para sentença. São José de Ribamar/MA, data no sistema. João Francisco Gonçalves Rocha Juiz de Direito – respondendo -
07/12/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 08:16
Outras Decisões
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04/11/2021 13:36
Conclusos para julgamento
-
04/11/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 22:27
Juntada de petição
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30/07/2021 10:23
Conclusos para decisão
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30/07/2021 10:23
Juntada de Certidão
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04/05/2021 08:37
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 08:37
Decorrido prazo de DANILO LINHARES BELFORT em 03/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 14:02
Juntada de petição
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10/04/2021 01:13
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802259-04.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE DE RIBAMAR CORDEIRO Réu:BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: DANILO LINHARES BELFORT -OAB/ MA9610 Advogado do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA14501-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no art. 1º, XIII do Provimento n.º 22/2018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Intimo as partes para, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, indicar das provas que pretende produzir, devendo especificar seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, sob pena de preclusão e aquiescer com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
São José de Ribamar/MA, Quarta-feira, 07 de Abril de 2021 BARBARA MARIA MELO COSTA aux.judiciária" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 7 de abril de 2021. -
07/04/2021 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 13:08
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2021 16:21
Decorrido prazo de DANILO LINHARES BELFORT em 23/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 08:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 01:07
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0802259-04.2020.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOSE DE RIBAMAR CORDEIRO ADVOGADO(A)(S): DANILO LINHARES BELFORT (OAB - MA 9610) REQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL SAINTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " Apresentada a contestação, independente de nova conclusão, abra-se vista à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, devendo, na oportunidade, indicar as provas que pretende produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Aux judiciária (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/02/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 14:46
Juntada de contestação
-
23/02/2021 11:03
Juntada de aviso de recebimento
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20/01/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 16:13
Juntada de Carta ou Mandado
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18/01/2021 11:05
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 08:36
Conclusos para despacho
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21/09/2020 08:36
Juntada de Certidão
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27/08/2020 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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