TJMA - 0805943-11.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 17:35
Juntada de petição
-
10/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2025 16:31
Outras Decisões
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25/04/2025 16:31
em cooperação judiciária
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30/01/2025 15:13
Conclusos para despacho
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10/01/2025 15:44
Juntada de petição
-
20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 02:09
Decorrido prazo de CATIANE MENDES FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
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30/10/2024 16:27
Juntada de termo
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30/10/2024 16:25
Juntada de termo
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30/10/2024 16:24
Juntada de termo
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30/10/2024 16:21
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 17:24
Juntada de Mandado
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14/10/2024 17:22
Juntada de Mandado
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14/10/2024 17:21
Juntada de Mandado
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14/10/2024 17:20
Juntada de Mandado
-
20/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:19
em cooperação judiciária
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13/03/2024 15:08
Conclusos para despacho
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31/01/2024 12:07
Juntada de petição
-
31/01/2024 11:55
Juntada de petição
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31/01/2024 10:38
Juntada de petição
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31/01/2024 04:36
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:36
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 20:06
Juntada de ato ordinatório
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08/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
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08/08/2023 18:19
Juntada de petição
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05/06/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:57
Conclusos para despacho
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10/05/2023 00:37
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 17:47
Juntada de petição
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24/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 22:58
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 04/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 13:24
Juntada de Certidão
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14/04/2023 17:57
Juntada de petição
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14/03/2023 00:30
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
30/10/2022 21:52
Decorrido prazo de CATIANE MENDES FERREIRA em 13/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:52
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 13/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:52
Decorrido prazo de CATIANE MENDES FERREIRA em 13/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:52
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 13/09/2022 23:59.
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19/10/2022 12:13
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2022 15:57
Juntada de petição
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19/08/2022 16:08
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/03/2022 10:17
Conclusos para despacho
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23/02/2022 15:00
Juntada de petição
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18/02/2022 21:14
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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18/02/2022 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 12:52
Juntada de Certidão
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17/01/2022 11:54
Juntada de termo
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17/11/2021 19:40
Juntada de Certidão
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04/11/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2021 17:12
Juntada de Mandado
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15/09/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 15:33
Conclusos para decisão
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21/05/2021 15:33
Juntada de Certidão
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20/03/2021 02:45
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 19/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 14:55
Juntada de petição
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27/02/2021 01:27
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805943-11.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA 10515, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177 REU: CATIANE MENDES FERREIRA SENTENÇA:
Vistos.
ARMAZEM MATEUS S.A. propôs a presente ação em face de CATIANE MENDES FERREIRA com fulcro nos argumentos fáticos e jurídicos esposados na exordial.
Conforme documento acostado nos autos (ID nº 40263694 e 40263700), verifica-se que as partes transigiram e vem a este juízo requerer a homologação do acordo com a consequente extinção do processo nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC. É o relatório.
DECIDO. É facultado às partes realizarem acordo em qualquer fase processual, submetendo-o à apreciação para a obtenção da chancela judicial.
Oportuno destacar que o artigo 840 do CC dispõe expressamente que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Acrescente-se que a composição a que alude o dispositivo em comento pode se dar em qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado, cabendo ao Juiz a análise e homologação do ajuste.
Em face do exposto, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 40263694 e 40263700), e julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se as partes que eventual descumprimento dos termos avençados poderá ensejar a propositura de cumprimento de sentença, por constituir-se o presente decisum, título executivo judicial (artigo 515, III do CPC).
Sem custas, na forma do §3º do artigo 90 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se .
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
24/02/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 15:45
Homologada a Transação
-
02/02/2021 14:51
Conclusos para julgamento
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26/01/2021 17:58
Juntada de petição
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25/01/2021 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2021 14:25
Juntada de Ato ordinatório
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15/01/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 09:13
Juntada de Certidão
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22/09/2020 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2020 16:14
Juntada de Carta ou Mandado
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04/09/2020 17:06
Juntada de Ato ordinatório
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22/08/2020 03:04
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 21/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 11:47
Juntada de petição
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27/07/2020 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 13:02
Juntada de Ato ordinatório
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22/07/2020 15:49
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2020 08:52
Juntada de Certidão
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12/03/2020 09:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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