TJMA - 0801627-81.2022.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 22:35
Juntada de petição
-
14/02/2025 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 19:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 19:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 19:10
Juntada de ato ordinatório
-
12/02/2025 12:19
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:19
Juntada de despacho
-
13/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
04/06/2024 07:35
Juntada de petição
-
20/05/2024 00:44
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 20:36
Juntada de apelação
-
23/04/2024 01:39
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 11:50
Julgado improcedente o pedido
-
02/02/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 17:55
Juntada de réplica à contestação
-
13/09/2023 12:05
Juntada de petição
-
06/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
03/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801627-81.2022.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte para tomar conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA,31 de agosto de 2023 RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon.
Aos 31/08/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
31/08/2023 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:10
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2023 18:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE ARAUJO em 16/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:03
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
10/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
09/06/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801627-81.2022.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA: Trata-se de demanda em que a parte autora busca (a) declaração de inexistência de negócio jurídico, (b) ressarcimento, em dobro, de parcelas debitadas em benefício previdenciário, e, por fim, (c) condenação ao pagamento de indenização por danos morais. este contexto, para fins de distribuição do ônus da prova (art. 373, CPC/15), é de se consignar, ab initio, que toda a prova documental deverá instruir a inicial ou a contestação, consoante letra do art. 434 do CPC/15.
Há, ainda, a permissão de juntada de apontamento, em réplica à contestação, quando o for feito, para contrapor alegações sustentadas em sede de defesa.
Dessa forma, ao distribuir o ônus da prova, há de se concluir que caberá à parte promovida, caso afirme ter sido celebrado o negócio jurídico, apresentar, ou não, contrato e/ou TED, ou documento similar, transferindo à parte promovente a demonstração, através de extratos, de que, apesar de celebrado contrato, a quantia não chegou a ser depositada em sua conta.
Caberá à parte autora, ainda, nos termos do art. 373, inciso I do CPC/15, a demonstração do dano moral, bem como a extensão, para, em sendo julgado procedente o pedido, ser possível o arbitramento de valor.
DA CITAÇÃO: Diante da inexistência de conciliador/ mediador, na forma da legislação em vigor (art. 334 do CPC/15), deixo de designar a audiência a que se reporta o dispositivo.
CITE-SE a parte promovida, para, querendo, oferecer defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que, caso não o faça, será considerado revel e, por conseguinte, presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Se suscitada preliminar, ou, ainda, apresentados documentos, INTIME-SE a parte promovente, para, também no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, independente de nova determinação.
Após, VENHAM-ME os autos conclusos para decisão de saneamento.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 07/06/2023, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
07/06/2023 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 18:39
Juntada de petição
-
09/12/2022 22:39
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
09/12/2022 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801627-81.2022.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Inicialmente, no tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica da parte requerente, defiro-o parcialmente, ficando diferido o recolhimento das custas ao final do processo, mediante reavaliação da pertinência do pleito.
REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO Inicialmente, cumpre destacar que constam 42 processos em tramitação nesta unidade, em nome da parte autora, distribuídos neste ano de 2022, ajuizados contra diversos bancos demandados.
Lado outro, para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial, sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do CPC/15: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. (sem grifos no original) Ora, observa-se que o advogado da parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Inclusive, dita posição é a mesma confirmada em julgado do TJMA, oportunidade em que se entendeu que a intimação, nos moldes determinados, é forma de aplicação do poder geral de cautela, e "busca a certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta.". (TJMA.
AI 0812859-30.2021.8.10.0000. 6a Câmara Cível, Rel.
Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho).
Assim, INTIME-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76 do CPC/15.
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
Matões/MA, data do sistema.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 17/11/2022, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
17/11/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 14:54
Juntada de termo
-
03/11/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801960-23.2022.8.10.0069
Inacio Gomes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Klayton Oliveira da Mata
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2022 14:51
Processo nº 0819205-60.2022.8.10.0000
Joao Pedro Vaz dos Santos
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2022 17:58
Processo nº 0803149-81.2022.8.10.0151
Maria das Dores Rodrigues Conceicao
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Thairo Silva Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/11/2022 09:54
Processo nº 0800034-71.2022.8.10.9004
Hanna Karine da Costa Silva
Kelson Silva de Sousa
Advogado: Viviane Moura da Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2022 08:53
Processo nº 0004406-38.2005.8.10.0001
Maria Francisca Mota Rabelo
Estado do Maranhao
Advogado: Raimundo Geraldo Ribeiro da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/03/2005 09:26