TJMA - 0801324-24.2021.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 08:56
Juntada de termo
-
21/05/2025 15:04
Juntada de petição
-
30/04/2025 09:40
Juntada de petição
-
08/04/2025 13:40
Juntada de petição
-
04/04/2025 15:13
Juntada de petição
-
28/02/2025 12:34
Juntada de termo
-
10/12/2024 16:32
Juntada de Ofício
-
28/11/2024 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 15:40, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
28/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:19
Juntada de petição
-
28/11/2024 15:13
Juntada de petição
-
28/11/2024 15:11
Juntada de petição
-
28/11/2024 12:52
Juntada de petição
-
26/11/2024 09:17
Juntada de petição
-
25/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 01:20
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 01:20
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 16:25
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 15:40, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
02/10/2024 00:57
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:57
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2024 11:20, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
17/09/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 09:33
Juntada de termo
-
16/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 12:19
Juntada de termo
-
12/06/2024 22:49
Juntada de petição
-
20/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 09:41
Juntada de diligência
-
17/01/2024 12:19
Juntada de termo
-
17/01/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 22:58
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 22:58
Juntada de termo
-
20/11/2023 22:58
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 14:48
Juntada de Mandado
-
29/06/2023 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARAVILLE em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:49
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801324-24.2021.8.10.0059 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARAVILLE Advogado do EXEQUENTE: FABIO ALVES FERNANDES - MA11841 EXECUTADO: MARAVILLE 1 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA DESPACHO Tendo em vista que a parte exequente apresentou em petições de ID 89756696 e 89861945 a matrícula do imóvel bem como a demonstração da propriedade da unidade, acolho o pedido formulado na petição de ID nº 92518506, por consequência, proceda-se à penhora do imóvel objeto da cobrança.
Expeça-se certidão para fins de averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do Sistema PJe.
Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim -
02/06/2023 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:23
Juntada de petição
-
17/05/2023 20:40
Juntada de petição
-
25/04/2023 05:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARAVILLE em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:23
Decorrido prazo de MARAVILLE 1 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:24
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
16/04/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
13/04/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 10:24
Juntada de termo
-
12/04/2023 23:18
Juntada de petição
-
12/04/2023 23:00
Juntada de petição
-
11/04/2023 22:27
Juntada de petição
-
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801324-24.2021.8.10.0059 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARAVILLE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO ALVES FERNANDES - MA11841 EXECUTADO: MARAVILLE 1 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA DESPACHO Tendo em vista que a presente ação versa sobre execução de título extrajudicial concernente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício (art. 784, X, do CPC), intime-se o condomínio para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos matrícula de registro imobiliário, contrato de promessa de compra e venda (acompanhado de termo de recebimento de chaves) ou outro documento suficientemente hábil para comprovar que o executado é proprietário, compromitente comprador ou possuidor do imóvel sob o qual recai o débito objeto da presente ação, sob pena de indeferimento da petição inicial (nos termos dos arts. 319, VI, 320 e 321 do CPC).
Oportunamente, advirto a parte exequente de que a ação promovida com o fim de executar parcelas de um negócio jurídico inadimplido (a exemplo de taxas condominiais, mensalidades escolares, parcelas de financiamento imobiliário) deve estar adstrita ao título extrajudicial apresentado na petição inicial (em conformidade com os arts. 783 e 784 do CPC), de modo que, por tratar-se de ação de execução por quantia certa, deve limitar-se ao débito havido quando da propositura da ação, não cabendo ao exequente utilizar-se de eventuais requerimentos de atualização do débito para inclusão de parcelas vencidas após o seu ajuizamento, ainda que devidas pela executado.
Indefiro a inclusão das parcelas vencidas após o ajuizamento da ação e determino a intimação do exequente para juntar aos autos planilha atualizada de débitos limitando-se àquelas indicadas na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
De outro modo, caso o condomínio exequente deixe de apresentar os documentos requisitados, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Em atenção aos princípios orientadores dos Juizados Especiais, faculta-se às partes requererem a designação da audiência de conciliação prevista no art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do Sistema PJe.
Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim -
24/03/2023 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 10:42
Juntada de termo
-
20/02/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2023 21:27
Juntada de diligência
-
24/01/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 14:42
Juntada de Mandado
-
19/01/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 11:20
Conclusos para julgamento
-
19/01/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 02:54
Decorrido prazo de FABIO ALVES FERNANDES em 16/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 02:54
Decorrido prazo de FABIO ALVES FERNANDES em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 09:25
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
15/12/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801324-24.2021.8.10.0059 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARAVILLE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO ALVES FERNANDES - MA11841 EXECUTADO: MARAVILLE 1 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, tendo em vista a juntada da certidão de ID. 76556912, intimo a parte Exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 22 de novembro de 2022.
Eu, VICTOR HUGO PINHEIRO PAVAO, Tecnico Judiciario Sigiloso, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
VICTOR HUGO PAVAO Tecnico Judiciario Sigiloso -
22/11/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 16:59
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
-
23/08/2022 16:52
Juntada de petição
-
25/06/2022 03:51
Decorrido prazo de MARAVILLE 1 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 18/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 14:22
Juntada de diligência
-
10/05/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 12:07
Juntada de petição
-
31/03/2022 16:47
Decorrido prazo de MARAVILLE 1 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 15/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 04:59
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 17:28
Juntada de diligência
-
19/02/2022 19:16
Decorrido prazo de MARAVILLE 1 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 21/01/2022 23:59.
-
06/02/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 14:44
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/12/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
10/11/2021 15:05
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
10/11/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 00:45
Juntada de diligência
-
15/09/2021 14:01
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 11:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/12/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
10/06/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801197-17.2022.8.10.0006
Bd Treinamentos LTDA
Darlath Cristine Cardoso
Advogado: Jose Roque Rodrigues Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2022 15:38
Processo nº 0856988-83.2022.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Luis Roberto Gomes da Silva
Advogado: Fabiana Santos Costa da Cunha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2022 11:09
Processo nº 0801224-97.2022.8.10.0006
Bd Treinamentos LTDA
Nayra Lima da Silva
Advogado: Jose Roque Rodrigues Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/11/2022 13:43
Processo nº 0830830-30.2018.8.10.0001
Joao Ricardo Nunes Ferreira
Estado do Maranhao - Policia Militar do ...
Advogado: Lucas Goncalves Coelho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/06/2023 13:09
Processo nº 0830830-30.2018.8.10.0001
Joao Ricardo Nunes Ferreira
Estado do Maranhao - Policia Militar do ...
Advogado: Lucas Goncalves Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/07/2018 18:43