TJMA - 0800109-45.2022.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 01:11
Decorrido prazo de ANA MARIA FERNANDES DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 1ª Vara de Grajaú Processo nº. 0800109-45.2022.8.10.0037–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO:Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 RÉU: BANCO PAN S/A ADVOGADO:Advogado do(a) APELADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
GRAJAú/MA, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 Datado e assinado digitalmente -
25/08/2025 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 08:57
Recebidos os autos
-
25/08/2025 08:57
Juntada de decisão
-
15/01/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/01/2024 15:16
Juntada de termo
-
15/01/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 16:48
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:41
Juntada de contrarrazões
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19/12/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 09:02
Juntada de Certidão
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19/12/2023 09:01
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:37
Juntada de apelação
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18/12/2023 01:34
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 17:28
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:14
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:14
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 16:51
Juntada de petição
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10/07/2023 10:59
Juntada de petição
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07/07/2023 03:14
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0800109-45.2022.8.10.0037 Requerente: ANA MARIA FERNANDES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 19842-PI) Requerido(a): BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE) DESPACHO Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Grajaú (MA), 4 de julho de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
04/07/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 10:47
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:46
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 02:27
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo nº. 0800109-45.2022.8.10.0037 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ANA MARIA FERNANDES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido(a): BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, XIII do Provimento 22/2018 da CGJMA, visando a celeridade processual, pratico o presente ato ordinatório: XIII – Apresentada CONTESTAÇÃO, intimo a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
DOU CUMPRIMENTO.
Grajaú, Sexta-feira, 02 de Junho de 2023.
MARIA CLEAN NOGUEIRA DOS SANTOS DA SILVA Servidor Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat. 195347 -
02/06/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
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02/06/2023 02:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 09:11
Juntada de petição
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02/05/2023 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 09:42
Juntada de Certidão
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16/01/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ Fórum Desembargador Nicolau Dino, 06, Centro, Grajaú - MA, CEP: 65.940-000, Tel: (99) 3532-6099, E-mail: [email protected] Processo 0800109-45.2022.8.10.0037.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como em cumprimento ao Inciso XXXII, do Art. nº1 do Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão; tendo em vista o retorno dos autos da instância superior, procedo a intimação das partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo legal.
Grajaú/MA, 16 de dezembro de 2022.
LUIZA KARINY NERES FERNANDES Secretária Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat. 205385 -
16/12/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 10:27
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:27
Juntada de despacho
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23/05/2022 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/05/2022 08:33
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 10:22
Desentranhado o documento
-
23/02/2022 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2022 16:54
Juntada de apelação
-
20/01/2022 10:11
Juntada de Certidão
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18/01/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2022 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2022 15:50
Declarada decadência ou prescrição
-
13/01/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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