TJMA - 0861270-04.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 10:09
Juntada de termo
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11/12/2023 15:21
Juntada de petição
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11/12/2023 11:08
Juntada de Certidão
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05/12/2023 09:25
Juntada de Certidão
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05/12/2023 07:50
Juntada de Certidão
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05/12/2023 05:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 04/12/2023 23:59.
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18/10/2023 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 17/10/2023 23:59.
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02/10/2023 12:14
Juntada de petição
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25/09/2023 00:17
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0861270-04.2021.8.10.0001 AUTOR: MARLON MACHADO COSTA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a juntada de planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC/2015 (ID93434485).
A parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos juntados pelo exequente (ID100881884).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
FRANCISCO SOARES REIS JUNIOR Juiz Auxiliar Resp. pelo Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.: A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. -
21/09/2023 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2023 11:47
Juntada de Ofício
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21/09/2023 07:12
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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21/09/2023 07:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 07:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2023 23:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2023 08:27
Conclusos para decisão
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06/09/2023 08:27
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 04/09/2023 23:59.
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10/07/2023 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 07:03
Conclusos para despacho
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30/05/2023 07:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/05/2023 07:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/05/2023 07:02
Juntada de Certidão
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29/05/2023 21:34
Juntada de petição
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08/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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07/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 14:54
Recebidos os autos
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04/05/2023 14:54
Juntada de despacho
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25/01/2023 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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25/01/2023 09:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/01/2023 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 12/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 12/12/2022 23:59.
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20/01/2023 16:22
Conclusos para decisão
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20/01/2023 16:22
Juntada de Certidão
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20/01/2023 15:43
Juntada de contrarrazões
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17/12/2022 07:20
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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17/12/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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07/12/2022 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2022 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2022 11:32
Juntada de Certidão
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07/12/2022 10:38
Juntada de recurso inominado
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23/11/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2022 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2022 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2022 07:48
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 19:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2022 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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08/08/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 01:25
Juntada de petição
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20/06/2022 10:53
Juntada de Certidão
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11/03/2022 08:40
Juntada de contestação
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28/02/2022 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 14/02/2022 23:59.
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19/02/2022 20:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 14/02/2022 23:59.
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01/02/2022 16:56
Juntada de contestação
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16/01/2022 17:46
Juntada de petição
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14/01/2022 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2022 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2022 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2021 09:24
Conclusos para despacho
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23/12/2021 09:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2022 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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23/12/2021 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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