TJMA - 0802077-71.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 21:49
Conclusos para despacho
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29/02/2024 18:20
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:20
Juntada de despacho
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27/09/2023 19:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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27/09/2023 19:44
Juntada de Certidão
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09/08/2023 11:55
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2023 11:55
Decorrido prazo de ROZENY DINIZ RIBEIRO em 14/07/2023 23:59.
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26/06/2023 12:25
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2023 12:25
Decorrido prazo de ROZENY DINIZ RIBEIRO em 29/05/2023 23:59.
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24/06/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 10:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/05/2023 08:02
Conclusos para decisão
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24/05/2023 08:02
Juntada de Certidão
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23/05/2023 23:18
Juntada de recurso inominado
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10/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802077-71.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Água] DEMANDANTE: ROZENY DINIZ RIBEIRO DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos da parte autora, para: 1) confirmando a tutela antecipada, abstenha-se de enviar o nome da parte consumidora aos órgãos de proteção ao crédito, ou excluir, caso já inserido, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, devendo, ainda, abster-se de interromper o abastecimento de água de sua residência, ou restabelecer, no prazo de 12 (doze) horas, a contar da intimação desta decisão, em razão da fatura referente ao mês de setembro/2022, referente ao CDC 265063-7, devendo a ré suspender a cobrança em razão da mencionada fatura, até seu devido refaturamento, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), para a eventual hipótese de descumprimento destas ordens, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de sua majoração, caso se revele insuficiente para os fins a que se destina (CPC, art. 537); 2) declarar a inexigibilidade das faturas de setembro/2022, condenando a requerida na obrigação de refaturar a conta para o consumo de 15m³.
Reputo improcedente o pedido de indenização por danos morais.Ressalto, por oportuno, que a parte autora continuará obrigada a efetuar o pagamento de suas faturas mensais, no respectivo vencimento, inclusive a fatura vindicada, após o refaturamento determinado.Concedo o benefício da justiça gratuita pleiteado, nos termos da lei.Sem custas e honorários advocatícios, com espeque no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Paço do Lumiar - MA, 8 de maio de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
08/05/2023 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2023 11:42
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 11:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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18/11/2022 12:56
Decorrido prazo de ROZENY DINIZ RIBEIRO em 16/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802077-71.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Água] AUTOR/DEMANDANTE: ROZENY DINIZ RIBEIRO RÉU/DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 07/03/2023 12:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
Paço do Lumiar, 14 de novembro de 2022 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
14/11/2022 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 17:04
Juntada de Certidão
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14/11/2022 17:02
Audiência Una designada para 07/03/2023 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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07/11/2022 18:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2022 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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04/11/2022 18:04
Juntada de contestação
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04/11/2022 18:01
Juntada de petição
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31/10/2022 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2022 15:47
Juntada de diligência
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27/10/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 14:39
Juntada de diligência
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25/10/2022 08:41
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 08:41
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 15:07
Juntada de Certidão
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24/10/2022 15:06
Audiência Una redesignada para 07/11/2022 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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07/10/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2022 12:21
Juntada de diligência
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04/10/2022 10:14
Expedição de Mandado.
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01/10/2022 23:40
Concedida a Medida Liminar
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29/09/2022 08:36
Juntada de termo
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29/09/2022 08:30
Conclusos para decisão
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29/09/2022 08:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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29/09/2022 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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