TJMA - 0801299-95.2020.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 09:55
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 21/10/2022 23:59.
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29/09/2022 10:30
Juntada de aviso de recebimento
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29/09/2022 09:19
Juntada de aviso de recebimento
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21/07/2021 09:47
Arquivado Definitivamente
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21/07/2021 09:45
Transitado em Julgado em 02/06/2021
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19/05/2021 09:54
Juntada de petição
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12/05/2021 09:10
Decorrido prazo de RAIMUNDA TAVARES DA SILVA em 11/05/2021 23:59:59.
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09/04/2021 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 17:55
Extinto o processo por desistência
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23/03/2021 14:52
Juntada de Certidão
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23/03/2021 14:40
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 10:44
Juntada de petição
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15/03/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2021 15:10
Juntada de Carta ou Mandado
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08/03/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 15:15
Conclusos para despacho
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08/03/2021 15:15
Juntada de Certidão
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08/03/2021 15:13
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 15/03/2021 09:00 Vara Única de Pastos Bons.
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29/01/2021 05:20
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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22/01/2021 07:35
Juntada de Certidão
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20/01/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PASTOS BONS Av. dos Amanajós, nº 39, Centro, Pastos Bons-MA - Fone: (99) 3555-115 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801299-95.2020.8.10.0107 DEMANDANTE(S): RAIMUNDA TAVARES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JANAINA SILVA DE SOUSA - MA21320 DEMANDADO(S): MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST DESPACHO Designo o dia 15.03.2021, às 09:00 horas, para a realização de audiência una.
Cite-se o reclamado(a) de todos os termos da presente ação, bem como para comparecimento à audiência.
Anote-se que o seu não comparecimento implica a presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, passando-se ao julgamento imediato da causa.
Intime-se o reclamante, registre-se na intimação que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Na audiência, não sendo obtida a conciliação, serão ouvidas as partes, colhida provas, e em seguida proferida sentença.
As partes poderão apresentar até 3 (três) testemunhas, que deverão ser apresentadas independentemente de intimação.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário). Pastos Bons/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
18/01/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2021 10:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/03/2021 09:00 Vara Única de Pastos Bons.
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18/12/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 10:23
Conclusos para despacho
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16/12/2020 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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