TJMA - 0800174-66.2020.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2021 19:04
Arquivado Definitivamente
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20/02/2021 01:55
Decorrido prazo de TIAGELO SOUSA em 19/02/2021 23:59:59.
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16/02/2021 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2021 10:09
Juntada de diligência
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10/02/2021 14:15
Juntada de Certidão
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06/02/2021 18:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 03:06
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800174-66.2020.8.10.0148 | PJE Promovente: TIAGELO SOUSA Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100 INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca da Sentença a seguir transcrita: SENTENÇA -SENTENÇA
Vistos.
Etc. Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora não compareceu em banca e nem apresentou justificativa de sua ausência.
Tendo em vista a ausência imotivada da parte Autora, à audiência realizada, extingo o processo, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Conforme Enunciado 28 do FONAJE, a parte autora fica condenada ao pagamento das custas processuais.
No entanto, deixo para cobrá-las no caso de ajuizamento de nova ação junto a esta Unidade Judicial. Com o trânsito em julgado desta sentença certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa nos registros. Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
Intimem-se.
Cumpra-se. Codó(MA),data do sistema Juiz Iran Kurban Filho Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 15 de janeiro de 2021.
Eu, MAURO SERGIO ABREU RIBEIRO, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
15/01/2021 17:30
Juntada de termo
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15/01/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 10:32
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 12:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/12/2020 08:54
Conclusos para julgamento
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09/12/2020 14:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/12/2020 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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09/12/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 22:12
Juntada de petição
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26/11/2020 07:37
Decorrido prazo de TIAGELO SOUSA em 25/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2020 16:41
Juntada de diligência
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11/11/2020 02:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/11/2020 23:59:59.
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23/10/2020 12:31
Expedição de Mandado.
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23/10/2020 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2020 10:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/12/2020 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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19/10/2020 10:14
Audiência Conciliação cancelada para 04/12/2020 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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19/10/2020 10:04
Audiência Conciliação designada para 04/12/2020 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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24/03/2020 20:09
Juntada de contestação
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23/03/2020 18:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 18:13
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 26/03/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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23/03/2020 18:12
Juntada de Certidão
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20/03/2020 01:38
Decorrido prazo de TIAGELO SOUSA em 19/03/2020 23:59:59.
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17/03/2020 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2020 10:44
Juntada de diligência
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01/03/2020 01:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 28/02/2020 23:59:59.
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19/02/2020 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2020 08:09
Juntada de diligência
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05/02/2020 15:55
Expedição de Mandado.
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05/02/2020 15:55
Expedição de Mandado.
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05/02/2020 15:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/03/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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27/01/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 17:19
Conclusos para despacho
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22/01/2020 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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