TJMA - 0800614-33.2022.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 03:27
Decorrido prazo de COSMO ALEXANDRE DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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19/09/2024 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 11:09
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:11
Juntada de protocolo
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21/05/2024 02:26
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2024 09:24
Juntada de Certidão
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18/04/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:27
Juntada de Certidão
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18/04/2024 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUNTUM em 17/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:49
Juntada de Certidão
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19/12/2023 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 18:09
Juntada de diligência
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13/11/2023 08:44
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 08:09
Juntada de Ofício
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10/11/2023 10:55
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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07/11/2023 11:07
Outras Decisões
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27/10/2023 09:12
Conclusos para despacho
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27/10/2023 09:12
Juntada de Certidão
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26/10/2023 15:17
Juntada de petição
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16/10/2023 01:13
Decorrido prazo de COSMO ALEXANDRE DA SILVA em 13/10/2023 23:59.
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16/10/2023 01:13
Decorrido prazo de KEDMA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA em 13/10/2023 23:59.
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13/10/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2023 14:11
Juntada de diligência
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29/09/2023 16:02
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800614-33.2022.8.10.0135.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
REQUERENTE: SOLUVIA ALVES LIMA FONSECA.
Advogado: COSMO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 6253-MA).
REQUERIDO: MUNICIPIO DE TUNTUM.
Advogada: KEDMA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA (OAB 9924-MA).
DECISÃO.
Vistos etc., Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado pelo(a) requerente SOLUVIA ALVES LIMA FONSECA em face de MUNICIPIO DE TUNTUM, devidamente qualificados.
A parte requerida foi intimada e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, aduzindo a ausência de documentos essenciais.
Intimado(a) para impugnar a manifestação do Município, a parte exequente arguiu a regularidade do pedido de cumprimento de sentença.
Vieram-me conclusos, os autos. É o Relatório.
Fundamento e DECIDO.
A parte executada afiança ausência de documentos essenciais indicando que não constam aqueles prelecionados no art. 525, do CPC.
Ocorre que o pedido encontra-se aparelhado com as informações essenciais, no caso, o demonstrativo de débito.
Assevere-se que se tratando de pedido formalizado nos próprios autos e cuja sentença é liquidável por simples cálculos, a apresentação do demonstrativo é suficiente.
Caberia ao executado apresentar planilha para se contrapor aos cálculos apresentados pelo exequente, providência não adotada. - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando os cálculos de id. n.º 90756254.
Sem condenação em despesas processuais, ante a isenção conferida à Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a RPV ou Precatório (considerando o limite da Lei Municipal n.º 763/2010) em favor do(a) exequente.
Efetuada a comunicação do crédito, expeça(m)-se o(s) alvará(s) em favor da parte requerente, intimando-a para levantamento, podendo ser eletrônico, caso requerido.
Concluídas as diligências retro e inexistindo ulteriores requerimentos pendentes de análise, arquivem-se definitivamente estes autos, dando-se baixa.
Intimem-se e cumpra-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar “de ordem” as comunicações.
Serve de ofício / mandado.
Tuntum (MA), data do sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
26/09/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 08:49
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 17:41
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/07/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 08:32
Juntada de Certidão
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16/07/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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15/07/2023 15:12
Juntada de contrarrazões
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15/07/2023 15:10
Juntada de contrarrazões
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joacy Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro - Tuntum-MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075.
E-mail: [email protected].
CERTIDÃO Proc. nº 0800614-33.2022.8.10.0135 AUTOR: SOLUVIA ALVES LIMA FONSECA Advogado(s) do reclamante: COSMO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 6253-MA) REU: MUNICIPIO DE TUNTUM Advogado(s) do reclamado: KEDMA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA (OAB 9924-MA) Certifico que por se tratar de ato ordinatório, nos termo do 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 e art. 99 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA (X) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente para querendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação ao cumprimento de sentença Id 96777074.
Tuntum/MA, 13 de julho de 2023. -
13/07/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 21:18
Juntada de petição
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31/05/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 13:02
Juntada de diligência
-
02/05/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 10:23
Outras Decisões
-
26/04/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2023 15:33
Juntada de petição
-
25/04/2023 00:48
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 08:38
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:35
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:35
Juntada de decisão
-
08/11/2022 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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08/11/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2022 14:26
Juntada de Certidão
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05/10/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:19
Juntada de recurso inominado
-
23/09/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 17:03
Juntada de diligência
-
09/09/2022 09:19
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2022 07:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2022 08:50
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 15:21
Juntada de Certidão
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29/07/2022 13:22
Decorrido prazo de COSMO ALEXANDRE DA SILVA em 21/07/2022 23:59.
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19/07/2022 22:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUNTUM em 23/06/2022 23:59.
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20/06/2022 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2022 18:47
Juntada de contestação
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01/06/2022 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2022 19:34
Juntada de diligência
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31/05/2022 11:59
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 14:07
Conclusos para despacho
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18/05/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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