TJMA - 0801113-51.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 16:21
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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19/04/2023 15:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA em 02/02/2023 23:59.
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19/04/2023 03:41
Decorrido prazo de IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME em 07/03/2023 23:59.
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08/04/2023 03:59
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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08/04/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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23/02/2023 16:03
Juntada de termo
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16/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801113-51.2022.8.10.0059 Requerente: IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME Requerido(a): PAULO ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Com efeito, a parte autora foi intimada para emendar a petição inicial, com a juntada, no prazo de 15(Quinze) dias, do endereço do reclamado sob pena de extinção do processo(id.81400152).
Entretanto, referida diligência não foi cumprida, conforme certificados nos autos no id.85631950, entretanto, sobreveio pedido(id.85353087) para que este juízo diligencia-se no sentido de encontrar o endereço da parte requerida, a revelia do ônus que lhe cabe nos termos do art. 14, § 1º, I da lei 9.099/95.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente demanda, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, conforme os arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Registrado no PJE e publicado no DJE.
Intimem-se.
Após, Arquivem-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
15/02/2023 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 22:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/02/2023 12:01
Conclusos para despacho
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13/02/2023 12:00
Juntada de termo
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08/02/2023 23:34
Juntada de petição
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31/01/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 19:15
Juntada de diligência
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23/01/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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26/12/2022 03:52
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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26/12/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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07/12/2022 16:45
Juntada de petição
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29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0801113-51.2022.8.10.0059 EXEQUENTE: IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME EXECUTADO: PAULO ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES , JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: Sr(ª).
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: AMILLA LOPES DA SILVA - GO33457, NAYARA RUTHE QUEIROZ NEGREIROS - GO38882 FINALIDADE: Fornecer o Endereço atualizado do Requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Extinção/Arquivamento do processo supracitado.
Tudo em virtude da negativação da Carta de Citação, conforme certidão do Oficial de Justiça.
São José de Ribamar-MA, Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022 LUIS MAGNO COSTA NETO - Servidor(a) Judicial- -
28/11/2022 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2022 14:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/07/2022 13:58
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 11:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA em 06/05/2022 23:59.
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03/05/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2022 10:13
Juntada de diligência
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26/04/2022 09:03
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 17:30
Conclusos para despacho
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18/04/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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