TJMA - 0802258-83.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 10:34
Audiência Conciliação cancelada para 09/03/2023 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/03/2023 10:33
Processo Desarquivado
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30/01/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 09:27
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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11/01/2023 18:18
Publicado Sentença (expediente) em 12/12/2022.
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11/01/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802258-83.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: J.
G.
M.
D.
S. e CYNTHIA THATIANNA DE LIMA MENESES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO DOS SANTOS EWERTON - MA21763-A DEMANDADO: UPAON EDUCACIONAL LTDA SENTENÇA Compulsando os autos, constata-se que a parte autora é menor de idade.
Ocorre que, em sede dos Juizados Especiais Cíveis, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, não pode figurar como parte, ativa ou passiva, o menor, mesmo que devidamente representado, na forma do art. 8º da Lei 9.099/95.
Ressalta-se que a capacidade das partes constitui pressuposto de validade das ações em trâmite nos Juizados mencionados.
ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, EXTINGO o feito sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
São Luís, data do sistema Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
08/12/2022 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 15:36
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/12/2022 09:17
Conclusos para decisão
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07/12/2022 09:17
Audiência Conciliação designada para 09/03/2023 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/12/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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