TJMA - 0802089-56.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2021 22:11
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2021 22:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 11:47
Juntada de Ofício
-
12/04/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 21:11
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 17:12
Juntada de petição
-
18/03/2021 10:39
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 17/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 13:41
Juntada de petição
-
16/03/2021 12:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/03/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
-
16/03/2021 12:41
Homologada a Transação
-
12/03/2021 14:41
Juntada de contestação
-
03/03/2021 01:22
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802089-56.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: GEORGE MICHAEL LOPES DA SILVA DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: LUIS GUILHERME LEMOS DE SOUSA - MA20889 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 16/03/2021 12:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 1 de março de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
01/03/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 13:12
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 16/03/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
19/02/2021 22:26
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2020 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2020 19:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/03/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
12/12/2020 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2020
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001114-21.2018.8.10.0088
Joana Reis Moveis e Eletrodomesticos Eir...
Debora Sousa do Nascimento
Advogado: Tiago Lima de Brito
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/09/2018 00:00
Processo nº 0002329-73.2008.8.10.0026
Julio Yoshinovu Takahashi
Banco do Nordeste
Advogado: Aldo de Mattos Sabino Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/11/2008 00:00
Processo nº 0816855-72.2017.8.10.0001
Luiz Gomes da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/05/2017 15:15
Processo nº 0006773-78.2018.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Francisco Paulo Rodrigues da Silva
Advogado: Francisco Melo da S----
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/05/2018 16:59
Processo nº 0800905-70.2020.8.10.0016
Alexandre Pereira Sousa
Tim S/A.
Advogado: Damara Rodrigues Jeremias de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2020 13:05