TJMA - 0848047-86.2018.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:28
Juntada de petição
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11/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 00:07
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO MARTINS BRANDAO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERNANDES GAMA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:14
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:41
em cooperação judiciária
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15/01/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 12:34
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:02
Decorrido prazo de C ROBERTO M MENDES em 30/10/2023 23:59.
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06/10/2023 11:26
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 07:19
Juntada de Mandado
-
17/08/2023 01:37
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERNANDES GAMA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:37
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO MARTINS BRANDAO em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 10:22
Juntada de petição
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08/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 12:16
Conclusos para despacho
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27/03/2023 16:00
Juntada de petição
-
21/03/2023 10:50
Juntada de Certidão
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16/03/2023 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 09:56
Juntada de petição
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27/05/2022 15:26
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO MARTINS BRANDAO em 11/05/2022 23:59.
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27/05/2022 15:20
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERNANDES GAMA em 11/05/2022 23:59.
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17/05/2022 09:35
Conclusos para despacho
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13/05/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2022 10:43
Juntada de petição
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04/05/2022 05:09
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 11:23
Juntada de petição
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04/02/2022 09:25
Conclusos para despacho
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10/12/2021 13:47
Juntada de Certidão
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07/12/2021 15:40
Juntada de Ofício
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02/12/2021 09:33
Juntada de petição
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29/11/2021 00:42
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0848047-86.2018.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SC2 MARANHAO LOCACAO DE CENTROS COMERCIAIS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JORGE RACHID MUBARACK MALUF FILHO - MA9174, JOSE LUIZ FERNANDES GAMA - MA7340, CIRO AUGUSTO MARTINS BRANDAO - MA9794 REU: WALBERT CABRAL ARAUJO, CV COMERCIO VAREJISTA DE SOUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS LTDA - EPP, C ROBERTO M MENDES DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido formulado pela parte Autora (ID 50077008).
Expeça-se ofício direcionado ao Banco do Brasil, para a realização da transferência do valor de R$ 26.510,01 (vinte e seis mil, quinhentos e dez reais e um centavo), previamente depositado pela Autora, disponível na conta judicial de número 700112772636, para a conta bancária de titularidade de SC2 MA LOCAC CENTROS COMS LTDA, CNPJ: 09.***.***/0001-97, conta: 00848-0, da agência 0911, Banco Itaú.
Após, devidamente realizada a transferência bancária, a secretaria judicial deverá proceder com a juntada aos autos do respectivo comprovante.
Por oportuno, intime-se a Autora, pessoalmente e através de seu advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar especificadamente o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, com vistas a regularização do andamento da ação, pena de extinção e consequente arquivamento (artigo 485, III, §1º c/c artigo 354, caput, ambos do CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem imediatamente conclusos os autos para deliberação (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE INTIMAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
25/11/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 08:29
Conclusos para decisão
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03/08/2021 10:01
Juntada de petição
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11/03/2021 14:44
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERNANDES GAMA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:44
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO MARTINS BRANDAO em 10/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 12:22
Juntada de petição
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03/03/2021 01:20
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0848047-86.2018.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA AUTOR: SC2 MARANHAO LOCACAO DE CENTROS COMERCIAIS LTDA Advogados do(a) AUTOR: JORGE RACHID MUBARACK MALUF FILHO - OAB/MA 9174, JOSE LUIZ FERNANDES GAMA - OAB/MA 7340, CIRO AUGUSTO MARTINS BRANDAO - OAB/MA 9794 REU: WALBERT CABRAL ARAUJO, CV COMERCIO VAREJISTA DE SOUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS LTDA - EPP, C ROBERTO M MENDES ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO: 0848047-86.2018.8.10.0001 CREDOR(A):SC2 MARANHÃO LOCAÇÃO DE CENTROS COMERCIAIS S/A CNPJ: 09.***.***/0001-97 DEVEDOR(A):CV COMERCIO VAREJISTA DE SOUVE CNPJ Nº: 18.***.***/0001-14 VALOR A RECEBER: R$ 26.510,01 (vinte e seis mil, quinhentos e dez reais e um centavo) CONTA JUDICIAL Nº 700112772636 AGÊNCIA Nº : 3846 Pelo presente Alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado e/ou seu patrono judicial JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF FILHO, OAB/MA 9.174 a levantar(em), junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís-MA, referente ao PROCESSO: 0848047-86.2018.8.10.0001 formalizado por: SC2 MARANHAO LOCACAO DE CENTROS COMERCIAIS LTDA em face de WALBERT CABRAL ARAUJO e outros (2).
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, seguem os contatos telefônicos da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe, e do Magistrado signatário: respectivamente, (98) 3194-5463 e 3194-5464.
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao (à)credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 26 de fevereiro de 2021.
Eu Rita Cristina Lima Gouveia Silva, Secretária Judicial, digitei e subscrevo.
Realização recolhimento obrigatório para o pagamento das custas de emissão do alvará judicial (item4.17 - tabela anexa à Lei de Custas),VALOR R$ 34,70 ( trinta e quatro reais e setenta centavos) N.º GUIA: 20.057.301.000.817.895-0 Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível. -
01/03/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 09:33
Juntada de Alvará
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20/10/2020 17:35
Juntada de petição
-
20/10/2020 17:10
Juntada de petição
-
01/10/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 15:28
Juntada de petição
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18/03/2020 17:15
Juntada de petição
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13/02/2019 10:31
Conclusos para decisão
-
06/02/2019 08:08
Decorrido prazo de C ROBERTO M MENDES em 05/02/2019 23:59:59.
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31/01/2019 09:18
Decorrido prazo de WALBERT CABRAL ARAUJO em 30/01/2019 23:59:59.
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31/01/2019 09:18
Decorrido prazo de WALBERT CABRAL ARAUJO em 30/01/2019 23:59:59.
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30/01/2019 10:14
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 28/01/2019 09:00 2ª Vara Cível de São Luís.
-
26/01/2019 11:10
Juntada de diligência
-
26/01/2019 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2019 16:01
Juntada de petição
-
24/01/2019 17:21
Decorrido prazo de CV COMERCIO VAREJISTA DE SOUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS LTDA - EPP em 22/01/2019 23:59:59.
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20/12/2018 15:20
Juntada de petição
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19/12/2018 08:44
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERNANDES GAMA em 18/12/2018 23:59:59.
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19/12/2018 08:44
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO MARTINS BRANDAO em 18/12/2018 23:59:59.
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19/12/2018 08:44
Decorrido prazo de JORGE RACHID MUBARACK MALUF FILHO em 18/12/2018 23:59:59.
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16/12/2018 11:14
Juntada de diligência
-
16/12/2018 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2018 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2018 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2018 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2018 09:48
Juntada de diligência
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03/12/2018 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2018 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2018 13:01
Audiência conciliação designada para 28/01/2019 09:00.
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28/11/2018 11:16
Expedição de Mandado
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28/11/2018 11:15
Expedição de Mandado
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28/11/2018 11:12
Expedição de Mandado
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27/11/2018 07:27
Publicado Decisão (expediente) em 27/11/2018.
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27/11/2018 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2018 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2018 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2018 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2018 13:54
Concedida a Medida Liminar
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19/10/2018 15:46
Conclusos para decisão
-
19/10/2018 15:46
Juntada de Certidão
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11/10/2018 11:48
Juntada de petição
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05/10/2018 15:20
Juntada de petição
-
28/09/2018 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2018 17:02
Conclusos para decisão
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20/09/2018 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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