TJMA - 0801323-14.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 12:14
Recebidos os autos
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24/07/2023 12:14
Juntada de despacho
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24/04/2023 23:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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15/04/2023 09:48
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 19:31
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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14/03/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801323-14.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSANDRO BECKMAN GONZAGA Advogado(s) do reclamante: CARLOS WAGNER BECKMAN GONZAGA (OAB 22487-MA) REU: OI MÓVEL TNL S/A Advogado(s) do reclamado: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO (OAB 7583-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Atento ao que contém a certidão encartada no ID 84836280, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43.
Não recebo, outrossim, as contrarrazões oferecidas pelo reclamante, eis que intempestivas, conforme certidão encartada no ID 87033128.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 13 de março de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
13/03/2023 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2023 18:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/03/2023 19:33
Conclusos para decisão
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05/03/2023 19:33
Juntada de termo
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05/03/2023 19:31
Juntada de termo
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27/02/2023 09:02
Juntada de contrarrazões
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06/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801323-14.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSANDRO BECKMAN GONZAGA Advogado(s) do reclamante: CARLOS WAGNER BECKMAN GONZAGA (OAB 22487-MA) REU: OI MÓVEL TNL S/A Advogado(s) do reclamado: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO (OAB 7583-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMADO intimada(s) do(a) CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: Certifico que a parte reclamante interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal, contudo, desacompanhado da comprovação do recolhimento do preparo, em virtude da concessão da assistência judiciária gratuita na sentença.
Certifico, ainda, que expedi carta de intimação à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, MA, 2 de fevereiro de 2023.
Luana Moreira e Silva.
Secretária Judicial" São Luís, 2 de fevereiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
03/02/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 10:28
Juntada de Certidão
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31/01/2023 10:36
Juntada de recurso inominado
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19/01/2023 17:48
Juntada de petição
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14/01/2023 01:05
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801323-14.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSANDRO BECKMAN GONZAGA Advogado(s) do reclamante: CARLOS WAGNER BECKMAN GONZAGA (OAB 22487-MA) REU: OI MÓVEL TNL S/A Advogado(s) do reclamado: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO (OAB 7583-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) Sentença cujo teor segue transcrito: "[...] ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, tão somente, para determinar que a reclamada proceda à extinção das linhas (73) 9****-0071, (73) 9****-0297, (73) 9****-0193, (73) 9****-0116, (73) 9****-0284, (73) 9****-8928, (73) 9****-5760, (73) 9****-7521, (73) 9****-8670, (73) 9****-5172, (73) 9****-3431 registradas em nome do reclamante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a trinta dias.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, vez que, no caso específico dos autos, considero preenchidos os requisitos legais para o seu acolhimento, não tendo sido constatado por este juízo que a situação financeira da parte autora lhe possibilite arcar com os custos do processo.
Fica desde logo intimada a parte reclamada a cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, do art. 523 do CPC).
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 13 de dezembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
13/12/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2022 11:17
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 11:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2022 10:45, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/09/2022 14:48
Juntada de contestação
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13/08/2022 23:32
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2022 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2022 23:28
Juntada de ato ordinatório
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06/07/2022 23:27
Audiência Conciliação designada para 13/09/2022 10:45 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/07/2022 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2022 16:48
Conclusos para decisão
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01/07/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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