TJMA - 0802228-54.2022.8.10.0012
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 09:02
Transitado em Julgado em 24/03/2023
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15/04/2023 08:32
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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15/04/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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14/04/2023 18:17
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 Processo nº 0802228-54.2022.8.10.0012 AUTOR: FRANCIELLY OLIVEIRA MELO Domiciliado a FRANCIELLY OLIVEIRA MELO Avenida Deputado Luís Eduardo Magalhães, s/n, Ed.
Jardim de Toscana, Torre Siena, Apto. 203, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-415 REU: OI S.A.
Domiciliado a OI S.A.
Telefone(s): (21)3131-3589 / (98)3227-9101 / (21)3131-2918 / (08)0003-1080 / (21)3131-3100 / (31)3131-3589 / (31)3131-3131 / (98)0800-9411 / (62)8315-5072 / (21)2729-1301 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) SENTENÇA/DESPACHO/ATO ODINATÓRIO, cujo teor segue abaixo: PROCESSO: 0802228-54.2022.8.10.0012 POLO ATIVO: FRANCIELLY OLIVEIRA MELO ADVOGADO: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, LAYS NABYAN SILVA PEREIRA - MA22328 POLO PASSIVO: OI S.A SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência da ação subscrito por procurador ao qual foram outorgados especiais poderes para postulá-lo, nos moldes do instrumento juntado aos autos.
Tal possibilidade está consagrada no inciso VIII, do art. 485 do Código de Processo Civil.
Demais disso, tem-se que a desistência não importa renúncia ao direito nem obsta a reprodução do pedido – CPC, art. 486.
Ante o exposto, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís(MA), 3 de março de 2023.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, 8 de março de 2023 LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
08/03/2023 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2023 11:09
Extinto o processo por desistência
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02/03/2023 14:36
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 14:36
Juntada de Certidão
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02/03/2023 14:35
Audiência Conciliação cancelada para 05/05/2023 11:10 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/03/2023 10:37
Juntada de petição
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01/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802228-54.2022.8.10.0012 | PJE Requerente: FRANCIELLY OLIVEIRA MELO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, LAYS NABYAN SILVA PEREIRA - MA22328 FRANCIELLY OLIVEIRA MELO Avenida Deputado Luís Eduardo Magalhães, s/n, Ed.
Jardim de Toscana, Torre Siena, Apto. 203, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-415 Requerido: OI S.A.
OI S.A.
Telefone(s): (21)3131-3589 / (98)3227-9101 / (21)3131-2918 / (08)0003-1080 / (21)3131-3100 / (31)3131-3589 / (31)3131-3131 / (98)0800-9411 / (62)8315-5072 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos autos para o dia 05/05/2023 11:10, a ser realizada na sala de audiências deste juizado, com sede no Fórum Des.
Sarney Costa, no 5º andar, localizado na Avenida Prof.
Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís/MA, São Luís/MA, Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2023.
SULY ROSA VIEIRA SA Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
28/02/2023 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2023 17:46
Audiência Conciliação designada para 05/05/2023 11:10 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/02/2023 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2023 16:23
Audiência Conciliação cancelada para 14/02/2023 11:35 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/02/2023 08:31
Transitado em Julgado em 01/02/2023
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13/01/2023 15:07
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/01/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802228-54.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCIELLY OLIVEIRA MELO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, LAYS NABYAN SILVA PEREIRA - MA22328 REQUERIDO(A): OI S.A.
SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: Dispensado o relatório conforme art. 38, caput da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).
A Parte Autora em sua petição inicial, declara residir na Av.
Deputado Luis Eduardo Magalhães.
A competência dos Juizados Especiais Cíveis desta Comarca se encontra estipulado na Resolução 61/2013 do Tribunal de Justiça do Maranhão e das Leis Complementares 74/2004 e 14/1991 - Código de Divisão Judiciária do Estado do Maranhão, atualizado no Provimento 07/2016.
De acordo com a legislação, o endereço da parte Autora, está na área de competência do 8.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca da Ilha de São Luis.
Ante o exposto, com fulcro no Enunciado 89 do FONAJE, art. 51, III da Lei 9.099/95, DECLARO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DESTE JUIZADO E DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO PARA O JUIZADO COMPETENTE.
Sem custas e sem honorários.
Publicada e registrada no Sistema PJe.
Intime-se.
Serve esta sentença como Mandado/Carta Intimação.
São Luís, data do sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza Titular do 6.º JECRC, resp. p/ este Juizado Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
12/12/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 19:07
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/12/2022 17:35
Conclusos para decisão
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01/12/2022 17:35
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 11:35 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/12/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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