TJMA - 0001291-30.2017.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2021 07:11
Arquivado Definitivamente
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26/11/2021 07:10
Transitado em Julgado em 17/11/2021
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20/11/2021 10:46
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:46
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:43
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:43
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 17/11/2021 23:59.
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21/10/2021 02:36
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001291-30.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA VICENCIA COSTA Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA Advogado: DR.
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 e Advogado do REQUERIDO: DR.
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 54629597) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISTO POSTO, com apoio na fundamentação supra e nos termos do art. 487, I c/c, art. 373, II, do NCPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Condeno a parte requerente nas custas e honorários advocatícios, suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária, na forma dos art. 98 e ss. do NCPC. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 18 de outubro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 19 de outubro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
19/10/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 15:46
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2021 13:23
Conclusos para despacho
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13/08/2021 13:22
Juntada de Certidão
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01/08/2021 00:47
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 19/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:46
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 19/07/2021 23:59.
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29/06/2021 18:01
Juntada de petição
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28/06/2021 00:52
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 14:24
Juntada de petição
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09/03/2021 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2021 21:37
Conclusos para despacho
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11/02/2021 16:38
Juntada de petição
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29/01/2021 05:16
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001291-30.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA VICENCIA COSTA Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO (ID- ), intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte requerida. Pinheiro/MA, 18 de janeiro de 2021. Eu, MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES , Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292 , digitei e subscrevi. -
18/01/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 16:34
Conclusos para despacho
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26/11/2020 16:12
Juntada de petição
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04/11/2020 04:03
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2020 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:28
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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30/05/2020 14:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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30/05/2020 01:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/05/2020 23:59:59.
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30/05/2020 01:10
Decorrido prazo de MARIA VICENCIA COSTA em 29/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 20:51
Conclusos para despacho
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12/05/2020 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 06:09
Decorrido prazo de MARIA VICENCIA COSTA em 11/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 10:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 17:09
Juntada de Certidão
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19/03/2020 11:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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19/03/2020 11:02
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2017
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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