TJMA - 0802802-27.2022.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 20:00
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
21/08/2025 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 02:04
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 20:23
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 20:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 20:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA SERRA em 20/05/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:05
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
28/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:59
Recebidos os autos
-
22/04/2025 12:59
Juntada de petição
-
18/09/2024 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/09/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:55
Juntada de contrarrazões
-
21/06/2024 00:36
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 23:10
Juntada de apelação
-
10/05/2024 00:55
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
10/05/2024 00:55
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 16:40
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA SERRA em 05/03/2024 17:30.
-
05/03/2024 20:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 17:30, 1ª Vara de Viana.
-
05/03/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 23:46
Juntada de petição
-
14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 09:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 17:30, 1ª Vara de Viana.
-
05/12/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:23
Juntada de petição
-
12/07/2023 15:43
Juntada de petição
-
07/07/2023 00:55
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
07/07/2023 00:55
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE VIANA PROCESSO Nº.: 0802802-27.2022.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO COSTA SERRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMMARA LETYCIA PINHEIRO CASTRO - OAB-MA: 20189 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB-MA: 19147-A DESPACHO DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL: A petição inicial preenche o requisito exigido pelo artigo 319, inciso III, CPC, isso porque da narrativa dos fatos se extrai a pretensão da parte requerente, estando também presentes os fundamentos fáticos e jurídicos do pedido.
Ademais, a peça vestibular veio acompanhada de documentos, sendo apta a ser conhecida e submetida ao crivo do Poder Judiciário, pois descreve os fatos e articula o direito subjetivo pleiteado, possibilitando, dessa forma, exercício do contraditório e da ampla defesa.
Não há falar, portanto, em inépcia da peça de ingresso.
Diante de tais razões, rejeito a preliminar.
DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR: Quanto à falta de interesse de agir, verifica-se a pretensão da parte requerente possui viabilidade jurídica, merecendo a tutela jurisdicional pretendida.
Ademais, a parte autora tentou a solução da demanda extrajudicialmente, porém, sem êxito, motivo pelo qual rejeito a preliminar suscitada.
Afasto igualmente a alegação de conexão, uma vez que se tratam de relações jurídicas diversas, não havendo, portanto, razão para reunião dos autos, tampouco necessidade de decisão conjunta.
INTIMEM-SE AS PARTES, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, CIENTES de que, deverão justificar a pertinência e relevância das provas pretendidas, sob pena de indeferimento.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou manifestações genéricas serão reconhecidos como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, devem as partes apresentar, caso ainda não tenham feito, no prazo de 15 (quinze) dias, rol de testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos os autos.
Viana, data do sistema.
ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO - Juíza Titular da 1ª Vara. -
04/07/2023 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 12:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 11:34
Juntada de réplica à contestação
-
14/01/2023 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2022.
-
14/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0802802-27.2022.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO COSTA SERRA Advogada do AUTOR: SAMMARA LETYCIA PINHEIRO CASTRO – OAB-MA: 20189 REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC/15 c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, querendo, apresentar Réplica à Contestação ID 82363132, no prazo de 10 (dez) dias, conforme Decisão - ID 80331692..
Viana-MA, 13 de dezembro de 2022.
ILDELENA TRINDADE COSTA.
Aux.
Judiciária -
13/12/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 09:48
Juntada de contestação
-
25/11/2022 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 12:41
Juntada de diligência
-
11/11/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 13:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0869814-44.2022.8.10.0001
Maria das Gracas Amorim
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Eneas Pereira Pinho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/07/2025 06:38
Processo nº 0841523-05.2020.8.10.0001
Athenas Participacoes SA
Adventure Comercio Eireli - EPP
Advogado: Andre Cavalcante de Azevedo Ritter Marti...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/05/2021 00:30
Processo nº 0800150-75.2022.8.10.0113
Ruth Mayra Gomes Melo
Boueres Costa Odontologia LTDA
Advogado: Rosinaldo Francisco Alvino Mendes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/03/2022 11:53
Processo nº 0002581-26.2002.8.10.0046
Antonio Malaquias Chaves Junior
Vivo S.A.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/12/2002 00:00
Processo nº 0802802-27.2022.8.10.0061
Antonio Costa Serra
Banco Bradesco SA
Advogado: Sammara Letycia Pinheiro Castro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/09/2024 12:21