TJMA - 0000307-27.2016.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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10/02/2023 09:52
Baixa Definitiva
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10/02/2023 07:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/02/2023 15:11
Decorrido prazo de ANTONIO GERONIMO DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 15:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/02/2023 23:59.
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09/01/2023 16:59
Juntada de petição
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15/12/2022 01:55
Publicado Ementa em 15/12/2022.
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15/12/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 36596/2017 no Agravo Interno nº 16325/2017 – SÃO LUÍS/MA Processo PJE nº 0000307-27.2016.8.10.0102 Relator : Des.
Jamil de Miranda Gedeon Neto EMBARGANTE : Banco Bradesco Financiamentos S/A ADVOGADO(A) : Wilson Sales Belchior – OABMA 11099-A EMBARGADO(S) : Antônio Gerônimo da Silva ADVOGADO(A) : José Garibaldi Ferraz de Souza II – OABMA 10833 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ JULGADA.
IMPOSSIBILIDADE.
I.
Nos termos do que preleciona o art. 1.022 do NCPC, os embargos declaratórios possuem fundamentação vinculada e se destinam a aperfeiçoar julgado obscuro, omisso, contraditório e dotado de erro material, sendo incabível para rediscussão de matéria já julgada.
II.
Não há espaço para a integração ou aclaramento do julgado quando o acórdão traz manifestação expressa e clara sobre todos os pontos que o recorrente alega ter havido omissão.
III.
Mesmo para fins de prequestionamento, devem ser observados, para a oposição dos declaratórios, os limites traçados no art. 1.022 do NCPC, não se prestando esse tipo de recurso como meio hábil para rediscutir matéria amplamente debatida no acórdão embargado, nem a reexaminar o julgado.
IV.
Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 01.12.2022 a 08.12.2022, em conhecer e rejeitar os embargos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
13/12/2022 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 10:59
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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11/12/2022 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2022 18:50
Juntada de Certidão
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30/11/2022 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2022 07:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/06/2022 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO GERONIMO DA SILVA em 17/06/2022 23:59.
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17/06/2022 10:30
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/06/2022 09:51
Juntada de Certidão de julgamento
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08/06/2022 12:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2022 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/06/2022 23:59.
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30/05/2022 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 09:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/05/2022 08:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/05/2022 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO GERONIMO DA SILVA em 10/05/2022 23:59.
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04/05/2022 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/05/2022 23:59.
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08/04/2022 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO GERONIMO DA SILVA em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/04/2022 23:59.
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05/04/2022 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2022 02:08
Publicado Despacho em 31/03/2022.
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31/03/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 13:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/01/2022 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2021 09:06
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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06/09/2021 11:47
Decorrido prazo de ANTONIO GERONIMO DA SILVA em 03/09/2021 23:59.
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01/09/2021 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/08/2021 23:59.
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17/08/2021 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2021 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2021 17:08
Recebidos os autos
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05/08/2021 17:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2017
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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