TJMA - 0807678-45.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 07:41
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 19:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
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11/07/2025 00:08
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:54
Juntada de petição
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26/06/2025 09:49
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 20:21
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:31
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 12/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:31
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 12/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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03/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 18:21
Juntada de petição
-
22/04/2025 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:17
Juntada de diligência
-
23/09/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 11:17
Juntada de diligência
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13/09/2024 03:00
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:44
Juntada de petição
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29/08/2024 03:11
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 11:05
Juntada de diligência
-
24/07/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 11:05
Juntada de diligência
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12/07/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
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18/06/2024 04:39
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 18:31
Juntada de petição
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03/06/2024 01:23
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 20:22
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2024 00:19
Decorrido prazo de S. R. C. SOARES - ME em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 07:47
Juntada de diligência
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16/05/2024 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 07:47
Juntada de diligência
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03/05/2024 08:04
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 17:53
Conclusos para despacho
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12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 18:34
Juntada de petição
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04/04/2024 00:31
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 20:54
Juntada de ato ordinatório
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22/03/2024 08:55
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:38
Juntada de Certidão
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22/02/2024 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2024 14:19
Conclusos para despacho
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07/02/2024 04:56
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 19:28
Juntada de petição
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31/01/2024 03:38
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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31/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 07:30
Juntada de Certidão
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18/01/2024 18:27
Juntada de Certidão
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18/01/2024 18:24
Juntada de Certidão
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17/11/2023 17:49
Juntada de Certidão
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18/09/2023 10:28
Juntada de Certidão
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13/09/2023 10:19
Juntada de Certidão
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13/07/2023 20:33
Outras Decisões
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05/07/2023 09:46
Conclusos para despacho
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22/06/2023 02:06
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 14:00
Juntada de petição
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16/06/2023 01:44
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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16/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807678-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A REPRESENTADO: S.
R.
C.
SOARES - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 9 de junho de 2023.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciária 166371 -
12/06/2023 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 18:06
Juntada de Certidão
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09/06/2023 18:05
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:32
Decorrido prazo de S. R. C. SOARES - ME em 30/05/2023 23:59.
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14/04/2023 14:50
Juntada de aviso de recebimento
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02/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
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22/02/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 19:28
Juntada de Mandado
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31/01/2023 18:17
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2023 17:45
Juntada de petição
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16/01/2023 02:15
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/01/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 00:15
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 17:32
Juntada de Certidão
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08/11/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 10:41
Juntada de Certidão
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23/09/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 10:21
Conclusos para despacho
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12/09/2022 17:35
Juntada de petição
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30/08/2022 02:43
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807678-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A REPRESENTADO: S.
R.
C.
SOARES - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 25 de agosto de 2022.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271. -
26/08/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 09:56
Juntada de Certidão
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24/08/2022 16:11
Juntada de Certidão
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15/08/2022 15:17
Juntada de Certidão
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21/07/2022 18:38
Juntada de Certidão
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18/07/2022 14:54
Juntada de Certidão
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14/06/2022 17:57
Juntada de petição
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08/06/2022 04:14
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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07/06/2022 13:28
Juntada de petição
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31/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807678-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A REPRESENTADO: S.
R.
C.
SOARES - ME DESPACHO Defiro o pedido do exequente para autorizar pesquisa nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, de modo a encontrar nos endereços atualizados da parte executada.
Assim sendo, determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas dos expedientes sob pena de arquivamento dos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
MÁRIO MÁRCIO ALMEIDA SOUSA Juiz auxiliar - Entrância Final Respondendo pela 5ª Vara Cível. -
30/05/2022 06:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 12:02
Conclusos para despacho
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22/04/2022 15:53
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:13
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 19/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 16:31
Juntada de petição
-
31/03/2022 02:42
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 10:03
Juntada de Certidão
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21/03/2022 11:57
Decorrido prazo de S. R. C. SOARES - ME em 18/03/2022 23:59.
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01/02/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 10:34
Juntada de diligência
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26/01/2022 09:07
Expedição de Mandado.
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20/11/2021 11:14
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:14
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 17/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 18:10
Juntada de petição
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28/10/2021 05:08
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807678-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OABMA10177, JOYCE COSTA XAVIER - OABMA10515-A REPRESENTADO: S.
R.
C.
SOARES - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado de intimação e pagamento, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço indicado pelo autor, a saber: R 11, UNIDADE 201, Nº 64, CIDADE OPERARIA, SAO LUIS - MA São Luís, 22 de outubro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
26/10/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2021 07:09
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 18:11
Juntada de Certidão
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21/10/2021 10:36
Juntada de petição
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05/10/2021 05:07
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807678-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OABMA10177, JOYCE COSTA XAVIER - OABMA10515-A REPRESENTADO: S.
R.
C.
SOARES - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta de INTIMAÇÃO devolvida pelos Correios (ID nº 52616444), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 27 de setembro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
01/10/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 10:16
Juntada de Certidão
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15/09/2021 09:21
Juntada de termo
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03/09/2021 08:19
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 08:17
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 02/09/2021 23:59.
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01/09/2021 03:26
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
27/08/2021 11:51
Juntada de Certidão
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25/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807678-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA10515-A REPRESENTADO: S.
R.
C.
SOARES - ME SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada pelo MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em face de S.
R.
C.
SOARES, com nome fantasia COMERCIAL SÍLVIA, ambos qualificados na peça vestibular.
A demandada fora citada, e não pagou e nem ofertou embargos monitórios, conforme certidão cadastrada sob Id. 49323145. É o que merece destaque, relatados.
Decido.
Na presente ação, vejo que apesar de a parte demandada ter sido citada, ela não pagou e tampouco embargou, e ainda não fora convertido o mandado inicial em executivo.
Sendo assim, com respaldo no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil/2015, constituo em título executivo judicial e converto o respectivo mandado inicial em mandado executivo.
Reclassifique-se esta ação para Cumprimento de Sentença (se necessário).
Em seguida, considerando o disposto no artigo 513, §2º, II, do CPC, determino a intimação da parte executada, por meio de carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 28.082,70(vinte e oito mil oitenta e dois reais e setenta centavos), referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC).
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Cumpra-se, servindo esta de mandado e/ou carta de intimação.
São Luís (MA), 20 de agosto de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
24/08/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2021 15:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2021 12:07
Julgado procedente o pedido
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19/08/2021 15:10
Conclusos para despacho
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09/08/2021 16:23
Juntada de petição
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07/08/2021 07:31
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 05/08/2021 23:59.
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07/08/2021 07:31
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 05/08/2021 23:59.
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29/07/2021 11:21
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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29/07/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 08:58
Juntada de Certidão
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20/07/2021 08:58
Juntada de Certidão
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01/05/2021 10:40
Decorrido prazo de S. R. C. SOARES - ME em 30/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 18:10
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2021 14:38
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:38
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 10/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 15:50
Juntada de Certidão
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03/03/2021 01:40
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807678-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA10515, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA10177 REU: S.
R.
C.
SOARES - ME DESPACHO Nos termos das normas previstas nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil/2015, com respaldo no artigo 701 do Código de Processo Civil/15, determino a citação da demandada, pelos correios (CPC/15, art. 700, §7º), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 23.331,34 (vinte e três mil, trezentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos), e, também, os honorários advocatícios de cinco por cento (5%) sobre o valor atribuído à causa.
Caso cumpra a ordem do mandado respectivo no prazo, ficará isento de custas (CPC, art. 701, §1º).
Por outro lado, após citação e no prazo acima referido, poderá a parte requerida oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial (CPC/15, art. 702, §4º).
Se não realizado o pagamento e não apresentados embargos monitórios, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º) e a Secretaria Judicial fica autorizada a intimar a parte autora para dar inicio ao cumprimento de sentença e a recolher, se necessário, as custas pertinentes, bem como, a proceder a alteração da classe processual para cumprimento de sentença, de tudo certificando-se e reportando-se a este despacho.
Serve uma via deste despacho como mandado e/ou carta de citação.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 1 de março de 2021 Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
01/03/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 11:28
Conclusos para despacho
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27/02/2021 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2021
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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