TJMA - 0802355-84.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 09:34
Transitado em Julgado em 02/02/2023
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15/01/2023 04:11
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/01/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802355-84.2022.8.10.0046 AUTOR: ROGERIO SILVA CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EMANOEL MAURICIO DOS SANTOS - SP228023 REU: SIMOES & BARBOSA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante todo o exposto, declaro a incompetência desse juizado, e nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem apreciação do mérito.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE.
Intime-se apenas o autor, uma vez que a demandada não foi citada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Imperatriz/MA, 14 de dezembro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
14/12/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 14:40
Extinto o processo por incompetência territorial
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13/12/2022 14:37
Conclusos para decisão
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13/12/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 04:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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