TJMA - 0810870-66.2022.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 14:31
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
23/11/2023 03:12
Decorrido prazo de VALDEQUE DE CARVALHO em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 01:59
Decorrido prazo de VALDEQUE DE CARVALHO em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:17
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
07/11/2023 01:17
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
SECRETARIA JUDICIA ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Processo n.º 0810870-66.2022.8.10.0060 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: VALDEQUE DE CARVALHO Advogado: AZARIAS OLIVEIRA SANTOS OAB: PI15973 Endereço: desconhecido RÉU: VALDEANE SILVA CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo a intimação da parte demandante, por meio de seu advogado, para informar que o Termo de Curatela encontra-se expedido e disponível nos autos, ID 105343468.
Cabe ressaltar que o referido documento se encontra disponível, com a devida autenticação eletrônica da assinatura do magistrado, por meio internet via sistema judicial, devendo ser extraído/impresso e devidamente assinado pela parte interessada (curador); cabendo ao órgão em que for apresentado a conferência do termo de curatela com o seu código de autenticidade da assinatura do juiz responsável pelo ato, bem ainda da assinatura de próprio punho do interditante ou equivalente (a rogo com duas testemunhas, nos casos de analfabetos) que também deverá constar no documento.
Timon, 3 de novembro de 2023.
José Afonso Lima Bezerra Auxiliar Judiciário -
03/11/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 08:21
Desentranhado o documento
-
03/11/2023 08:21
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 10:09
Juntada de termo
-
22/09/2023 08:25
Juntada de petição
-
19/09/2023 00:44
Publicado Edital em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON - SEJUD JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON Processo n.º 0810870-66.2022.8.10.0060 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: VALDEQUE DE CARVALHO Advogado: AZARIAS OLIVEIRA SANTOS OAB: PI15973 Endereço: desconhecido RÉU: VALDEANE SILVA CARVALHO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Excelentíssima Juíza de Direito, Raquel Araújo Castro Teles de Menezes, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, por título e nomeação legal, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do Processo n. 0810870-66.2022.8.10.0060 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58), no dia 14/08/2023, foi proferida sentença decretando a interdição de REQUERIDO: VALDEANE SILVA CARVALHO , brasileiro(a), beneficiária da LOAS, com a nomeação de curadora na pessoa de REQUERENTE: VALDEQUE DE CARVALHO.
Causa de interdição: a prevista no art. 4º, III, e art. 1.767, I, do Código Civil.
Limites da curatela: declarado(a) o(a) interdito(a) incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, afetando tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, podendo o(a) curador(a) representar o(a) interditado(a) perante os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como perante instituições financeiras, firmando e dando quitação, movimentando contas bancárias e realizando tudo o mais que se fizer necessário em defesa do interesse do(a) mesmo(a), sendo-lhe vedado, salvo se judicialmente autorizado para tanto: adquirir, por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao curatelado; dispor dos bens deste, a título gratuito ou oneroso, ou dá-los em hipoteca; constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra a parte curatelada (Código Civil, art. 1.749); sendo-lhe, ainda, vedado realizar operação financeira, na forma de empréstimos, dentre eles os consignados, ou qualquer outro que cause endividamento ou ponha em risco o patrimônio do(a) curatelado(a).
E para constar, o presente edital será publicado por três vezes no órgão oficial, na forma do art. 755, §3º do Código de Processo Civil.
Expedido e datado nesta cidade e Comarca de Timon, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial Única Digital de Timon - SEJUD, aos 21 de agosto de 2023. o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça-DJE.
Eu, Luciana Ibiapina, Técnica do Judiciário - Apoio Téc.
Administrativo, digitei.
Eu , Paulo Ricardo Maciel Nascimento, Secretário Judicial da SEJUD-Timon, conferi e subscrevo..
RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES Juíza de Direito -
14/09/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 03:39
Decorrido prazo de VALDEQUE DE CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:31
Decorrido prazo de Cartório do 2º Ofício de Timon em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 08:35
Expedição de Informações pessoalmente.
-
31/08/2023 08:34
Juntada de protocolo
-
30/08/2023 16:22
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 07:37
Juntada de petição
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25/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON - SEJUD JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON Processo n.º 0810870-66.2022.8.10.0060 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: VALDEQUE DE CARVALHO Advogado: AZARIAS OLIVEIRA SANTOS OAB: PI15973 Endereço: desconhecido RÉU: VALDEANE SILVA CARVALHO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Excelentíssima Juíza de Direito, Raquel Araújo Castro Teles de Menezes, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, por título e nomeação legal, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do Processo n. 0810870-66.2022.8.10.0060 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58), no dia 14/08/2023, foi proferida sentença decretando a interdição de REQUERIDO: VALDEANE SILVA CARVALHO , brasileiro(a), beneficiária da LOAS, com a nomeação de curadora na pessoa de REQUERENTE: VALDEQUE DE CARVALHO.
Causa de interdição: a prevista no art. 4º, III, e art. 1.767, I, do Código Civil.
Limites da curatela: declarado(a) o(a) interdito(a) incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, afetando tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, podendo o(a) curador(a) representar o(a) interditado(a) perante os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como perante instituições financeiras, firmando e dando quitação, movimentando contas bancárias e realizando tudo o mais que se fizer necessário em defesa do interesse do(a) mesmo(a), sendo-lhe vedado, salvo se judicialmente autorizado para tanto: adquirir, por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao curatelado; dispor dos bens deste, a título gratuito ou oneroso, ou dá-los em hipoteca; constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra a parte curatelada (Código Civil, art. 1.749); sendo-lhe, ainda, vedado realizar operação financeira, na forma de empréstimos, dentre eles os consignados, ou qualquer outro que cause endividamento ou ponha em risco o patrimônio do(a) curatelado(a).
E para constar, o presente edital será publicado por três vezes no órgão oficial, na forma do art. 755, §3º do Código de Processo Civil.
Expedido e datado nesta cidade e Comarca de Timon, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial Única Digital de Timon - SEJUD, aos 21 de agosto de 2023. o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça-DJE.
Eu, Luciana Ibiapina, Técnica do Judiciário - Apoio Téc.
Administrativo, digitei.
Eu , Paulo Ricardo Maciel Nascimento, Secretário Judicial da SEJUD-Timon, conferi e subscrevo..
RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES Juíza de Direito -
23/08/2023 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 09:58
Juntada de Edital
-
21/08/2023 08:46
Juntada de petição
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21/08/2023 00:38
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 19:05
Juntada de petição
-
17/08/2023 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2023 21:49
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:39
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
04/07/2023 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2023 11:55
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
-
09/05/2023 08:39
Juntada de termo
-
05/05/2023 14:22
Juntada de laudo
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26/04/2023 05:51
Decorrido prazo de VALDEQUE DE CARVALHO em 25/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:41
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:56
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:35
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:05
Decorrido prazo de Centro de Atenção Psicossocial - Caps Adulto em 11/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:48
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2023 16:42
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:50
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/03/2023 11:49
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
08/03/2023 10:36
Juntada de Ofício
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06/03/2023 08:27
Juntada de contestação
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02/03/2023 06:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2023 06:53
Juntada de Certidão
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01/02/2023 16:52
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
31/01/2023 11:38
Expedição de Informações pessoalmente.
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31/01/2023 11:36
Juntada de ata da audiência
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31/01/2023 11:32
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 31/01/2023 11:00 1ª Vara Cível de Timon.
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17/01/2023 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2023 19:10
Juntada de diligência
-
17/01/2023 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 19:02
Juntada de diligência
-
11/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0810870-66.2022.8.10.0060 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VALDEQUE DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: AZARIAS OLIVEIRA SANTOS - PI15973 REQUERIDO: VALDEANE SILVA CARVALHO Aos 10/01/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte para tomar conhecimento da DECISÃO ID 82640920 proferida nos nos autos e para tomar conhecimento de que que o Termo de Curatela se encontra disponível nestes autos, com a devida autenticação eletrônica da assinatura do magistrado, devendo o mesmo ser impresso pela parte interessada, assinado de próprio punho do interditante ou equivalente (a rogo com duas testemunhas, nos casos de analfabetos). -
10/01/2023 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/01/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
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16/12/2022 09:04
Audiência Entrevista com curatelando designada para 31/01/2023 11:00 1ª Vara Cível de Timon.
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16/12/2022 08:48
Nomeado curador
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16/12/2022 08:48
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2022 08:48
Concedida a gratuidade da justiça a VALDEQUE DE CARVALHO - CPF: *00.***.*49-29 (REQUERENTE).
-
15/12/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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