TJMA - 0872145-96.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 10:37
Juntada de petição
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12/07/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2023 10:19
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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12/07/2023 09:02
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2023 10:00, Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.
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12/07/2023 09:02
Julgado procedente o pedido
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10/07/2023 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 20:16
Juntada de diligência
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03/07/2023 16:42
Juntada de petição
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30/06/2023 11:52
Juntada de petição
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27/06/2023 10:17
Juntada de petição
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26/06/2023 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS Processo n.º 0872145-96.2022.8.10.0001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: JOANA HERMES PEREIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: MARUZZA LESSANDRA FONSECA TEIXEIRA (OAB 11810-MA) DESPACHO Designo o dia 11/07/2023 , às 10:00 horas, para a realização da audiência de justificação, de forma presencial, a ser realizada na sala de audiências da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos, localizada no 4º andar, do Fórum Desem.
Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade.
A secretaria judicial deverá providenciar a intimação da parte e advogada, para comparecimento ao ato de forma presencial.
Para a realização da audiência, a demandante deverá apresentar duas testemunhas que comprovem os fatos alegados, que deverão comparecer à sede deste Juízo, independentemente de prévia intimação.
Em caso de absoluta impossibilidade de comparecimento da parte e testemunhas, o que deverá ser comunicado previamente a este juízo, ficam aquelas advertidas de que poderão participar da audiência por meio de videoconferência, a ser realizada na sala de audiências virtual da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos, a ser acessada pelo link: https://vc.tjma.jus.br/secidoso, na mesma data e horário acima designados.
Intimem-se.
Uma via deste DESPACHO servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís, Quarta-feira, 21 de Junho de 2023.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos 1 Fonte: CIRC GCGJ – 442020 e NTEC TJMA - -
22/06/2023 08:34
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 18:15
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 10:00, Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.
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21/06/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 17:40
Conclusos para despacho
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15/06/2023 17:39
Juntada de Certidão
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15/06/2023 17:36
Desentranhado o documento
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15/06/2023 17:36
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2023 10:15
Juntada de Certidão
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11/05/2023 10:47
Juntada de Ofício
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03/03/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 08:51
Conclusos para despacho
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02/03/2023 08:51
Juntada de Certidão
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01/03/2023 09:50
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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15/02/2023 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2023 16:05
Juntada de petição
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31/01/2023 10:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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31/01/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0872145-96.2022.8.10.0001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora: JOANA HERMES PEREIRA DE SOUSA.ADVOGADA MARUZZA LESSANDRA FONSECA TEIXEIRA, OAB/MA 11810.
DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos outros documentos que comprovem a data de seu nascimento, como certidão de nascimento de outros irmãos, documentos escolares, carteira de vacinação.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, façam os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 09 de Janeiro de 2023 MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Juíza respondendo pela Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
12/01/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 13:59
Conclusos para decisão
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20/12/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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