TJMA - 0800087-19.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 15:41
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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01/07/2023 00:31
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:31
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:31
Decorrido prazo de JAICARA MELO DE ARAUJO em 30/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:31
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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16/06/2023 02:31
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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16/06/2023 02:31
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800087-19.2023.8.10.0015 Promovente(s): JAICARA MELO DE ARAUJO Advogado:Advogado(s) do reclamante: FABRICIO ANTONIO RAMOS SOUSA (OAB 19015-MA) Promovido : LOJAS RIACHUELO SA Lojas Riachuelo S.A., 500, Rua Leão XIII 500, Jardim São Bento, SãO PAULO - SP - CEP: 02526-900 Telefone(s): (11)2281-2442 / (11)2281-2100 E-mail(s): [email protected] MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Telefone(s): (11)2971-7205 / (00)3003-4342 / (00)0000-0000 / (11)3003-4342 / (21)3003-4342 / (11)3444-7899 / (11)3330-2299 / (11)2142-8415 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.parte final Isso posto, com amparo na fundamentação supra, decido com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, CPC/2015, ao passo que, revogo a decisão liminar (ID 87888240) e julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados pela demandante por ausência de amparo legal.
No tocante a parte LOJAS RIACHUELOS SA julgo a demanda EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos moldes do artigo 485, VI, do CPC/2015, por acolher a preliminar suscitada.
Havendo interposição de recurso pela parte, as custas do recurso inominado devem ser recolhidas, sob pena do recurso ser Não havendo recurso, tão logo alcance o trânsito em julgado, sem intimação das partes, arquive-se os autos e dê-se baixa no sistema.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 12 de junho de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 13/06/2023 -
13/06/2023 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 12:34
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2023 19:20
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 19:20
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 08:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/04/2023 14:54
Juntada de contestação
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09/04/2023 14:17
Juntada de petição
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27/03/2023 15:47
Juntada de petição
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27/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800087-19.2023.8.10.0015 Promovente(s): JAICARA MELO DE ARAUJO Advogado:Advogado(s) do reclamante: FABRICIO ANTONIO RAMOS SOUSA (OAB 19015-MA) Promovido : LOJAS RIACHUELO SA Lojas Riachuelo S.A., 500, Rua Leão XIII 500, Jardim São Bento, SãO PAULO - SP - CEP: 02526-900 Telefone(s): (11)2281-2442 / (11)2281-2100 E-mail(s): [email protected] MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Telefone(s): (11)2971-7205 / (00)3003-4342 / (00)0000-0000 / (11)3003-4342 / (21)3003-4342 / (11)3444-7899 / (11)3330-2299 / (11)2142-8415 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Primeiramente, determino que o advogado da parte demandante contenha-se na linguagem empregada nos autos.
Indefiro o pedido de extinção da demanda, vez que prova acostada aos autos ID 88317215 (fls. 37/38) confronta seus próprios argumentos.
Retornem os autos a secretaria judicial onde deverá aguardar a realização da audiência designada.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 23 de março de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 24/03/2023 -
24/03/2023 07:53
Juntada de Certidão
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24/03/2023 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 11:07
Conclusos para despacho
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23/03/2023 11:07
Juntada de Certidão
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21/03/2023 18:20
Juntada de petição
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21/03/2023 11:28
Juntada de petição
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15/03/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2023 08:38
Conclusos para decisão
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15/03/2023 08:37
Juntada de Certidão
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14/03/2023 18:33
Juntada de petição
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14/03/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 16:10
Conclusos para decisão
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14/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
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14/03/2023 16:08
Juntada de aviso de recebimento
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18/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0800087-19.2023.8.10.0015 Promovente(s) : JAICARA MELO DE ARAUJO Rua Zé Doca, 03, qd. 05, Planalto Turu II, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-439 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FABRICIO ANTONIO RAMOS SOUSA (OAB 19015-MA) Promovido : LOJAS RIACHUELO SA Lojas Riachuelo S.A., 500, Rua Leão XIII 500, Jardim São Bento, SãO PAULO - SP - CEP: 02526-900 Telefone(s): (11)2281-2442 / (11)2281-2100 E-mail(s): [email protected] MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Rua Lemos Monteiro, 120, 15andar ed.PINHEIROSONE, Butantã, SãO PAULO - SP - CEP: 05501-050 Telefone(s): (11)2971-7205 / (00)3003-4342 / (00)0000-0000 / (11)3003-4342 / (21)3003-4342 / (11)3444-7899 / (11)3330-2299 / (11)2142-8415 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 11/04/2023 08:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011412292126000000078043486 CNH JAIÇARA MELO DE ARAUJO Documento de identificação 23011412292134600000078043487 comprovante de residencia ESPEDITO Comprovante de endereço 23011412292147900000078043488 Procuração Jaiçara Procuração 23011412292156700000078043489 FOTO CARTÃO RIACHUELO Documento Diverso 23011412292165500000078043490 fatura cartão abril.2021 débito 6.077,00 Documento Diverso 23011412292175300000078043491 email confirmando a dívida 2.442.95 RIACHUELO Documento Diverso 23011412292189100000078043492 email promoção black friday Documento Diverso 23011412292198800000078044693 EMAIL PROPOSTA DE ACORDO DA DÍVIDA TOTAL RIACHUELO 09.11.2022 Documento Diverso 23011412292208500000078044694 Comprovante de pagamento cartão RIACHUELO ACORDO NOVEMBRO22 JAIçara Documento Diverso 23011412292216800000078044696 EXTRATO SERASA Documento Diverso 23011412292226100000078044698 Despacho Despacho 23011610350907100000078059950 Intimação Intimação 23011708045350500000078127780 Intimação Intimação 23011708045372100000078127781 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 17 de janeiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
17/01/2023 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2023 12:30
Conclusos para decisão
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14/01/2023 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/04/2023 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/01/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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