TJMA - 0814329-72.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:37
Conclusos para decisão
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27/08/2025 18:37
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:50
Juntada de petição
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21/08/2025 09:32
Juntada de petição
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20/08/2025 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS - CNPJ 06 082 820 0001 56 em 19/08/2025 23:59.
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25/07/2025 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2025 16:40
em cooperação judiciária
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19/11/2024 08:10
Conclusos para decisão
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19/11/2024 08:10
Juntada de Certidão
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20/10/2024 10:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) em 18/10/2024 23:59.
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17/09/2024 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2024 10:08
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2024 20:01
Nomeado perito
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13/09/2024 10:40
Conclusos para decisão
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13/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:44
Outras Decisões
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15/01/2024 14:14
Conclusos para decisão
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15/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
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24/10/2023 22:26
Juntada de petição
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21/09/2023 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2023 00:57
Decorrido prazo de CARINA CARLOS DE ARRUDA em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 15:46
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2023 20:03
Decorrido prazo de MARIANO LOPES SANTOS em 28/03/2023 23:59.
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17/04/2023 09:54
Juntada de petição
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14/04/2023 17:44
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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14/04/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0814329-72.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: PAULO HENRIQUE DE CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIANO LOPES SANTOS - PI5783, SAMUEL LOPES BEZERRA - PI13071 Promovido: MUNICÍPIO DE CAXIAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo as partes, por meio de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias,apresentarem manifestação em relação aos honorários periciais, conforme decisão proferida nos autos.
Caxias, Sexta-feira, 03 de Março de 2023.
FRANCISCO NEGREIROS Servidor da 1ª Vara Cível -
03/03/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 10:05
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2023 14:59
Juntada de petição
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24/02/2023 14:28
Juntada de Certidão
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14/02/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 08:22
Conclusos para despacho
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06/02/2023 22:20
Juntada de petição
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29/01/2023 02:29
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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29/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0814329-72.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: PAULO HENRIQUE DE CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIANO LOPES SANTOS - PI5783, SAMUEL LOPES BEZERRA - PI13071 Promovido: MUNICÍPIO DE CAXIAS DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Caxias (MA), data do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias -
10/01/2023 16:09
Juntada de pedido de produção antecipada de provas (11793)
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10/01/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 12:42
Conclusos para despacho
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10/10/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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