TJMA - 0800076-87.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 09:43
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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23/11/2023 02:36
Decorrido prazo de DENILSON DOS ANJOS FERREIRA JUNIOR em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:35
Decorrido prazo de FLAVIA LETICIA CANDIDO REGO FERREIRA em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:35
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800076-87.2023.8.10.0015 AUTOR(A): DENILSON DOS ANJOS FERREIRA JUNIOR E FLAVIA LETICIA CANDIDO REGO FERREIRA ADVOGADO(A): GUSTAVO ARAUJO ROCHA, OABMA 23174 REQUERIDO(A): CETUR - VIAGENS E TURISMO LTDA PREPOSTO(A): SEBASTIÃO MARQUES DOS SANTOS, CPF *52.***.*09-53 ADVOGADO(A): SILVANETE AGUIAR DE MENEZES, OABMA 23430 E JAYNA CRYS DOURADO VIEGAS, OABMA 23216 REQUERIDO(A): CLARA EVENTOS E TURISMO LTDA - ME PREPOSTO(A): REINALDO ARAUJO PINHEIRO FILHO, CPF *13.***.*42-87 ADVOGADO(A): SILVANETE AGUIAR DE MENEZES, OABMA 23430 ATA DA AUDIÊNCIA UNA Aos três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, às 09h45, TENDO INÍCIO ÀS 09H58, na sede do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, nesta cidade de São Luís/Estado do Maranhão, foi aberta a audiência e realizado o pregão, presente os prepostos das empresas requeridas com respectivas advogadas, ausente a parte autora e advogado, apesar de devidamente intimados, conforme sistema do Pje.
Em seguida, a advogada da empresa demandada requereu a extinção do processo, ante a ausência injustificada da parte autora.
Em ato contínuo, a MM.
Juíza proferiu a seguinte SENTENÇA: Vistos, etc.
Inicialmente, foi constatado que a parte autora ciente da audiência de conciliação, instrução e julgamento não compareceu ao presente ato, nem apresentou justificativa de sua ausência.
Cabe ressaltar que, em sede de Juizados Especiais, a parte autora também está obrigada a comparecer, pessoalmente, a qualquer das audiências do processo.
Com efeito, a ausência injustificada do demandante acarretará a extinção do feito.
Assim, mediante a fundamentação supra, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno o requerente em custas processuais, caso deseje ajuizar nova demanda.
Publicada em audiência.
Registre-se, arquive-se.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, Paulo Henrique Alves Freitas, Conciliador/Analista Judiciário, digitei e subscrevi, _________________.
Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10ºJECRC -
04/11/2023 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 11:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/10/2023 11:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/10/2023 11:10
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/10/2023 20:03
Juntada de contestação
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02/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 12:18
Juntada de diligência
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12/09/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 16:57
Conclusos para decisão
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06/09/2023 16:53
Juntada de Certidão
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06/09/2023 16:18
Juntada de petição
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22/08/2023 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 08:53
Juntada de diligência
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19/08/2023 18:42
Juntada de petição
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15/08/2023 03:46
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:46
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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15/08/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0800076-87.2023.8.10.0015 Promovente(s) : DENILSON DOS ANJOS FERREIRA JUNIOR Avenida Acre, Condominio Fit Vivare II, ap. 306, bloco 02, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 FLAVIA LETICIA CANDIDO REGO FERREIRA Advogado: Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO ARAUJO ROCHA (OAB 23174-MA) Promovido : CETUR - VIAGENS E TURISMO LTDA MURILO SARNEY/AVN PRINCIPAL, LOJA A2-2 PAV.1, 20, COHAJAP, SãO LUíS - MA - CEP: 65072-770 CLARA EVENTOS E TURISMO LTDA - ME Advogado: Advogado(s) do reclamado: SILVANETE AGUIAR DE MENEZES (OAB 23430-MA), JAYNA CRYS DOURADO VIEGAS (OAB 23216-MA) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 03/10/2023 09:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011219250480300000077971095 1.
Documento pessoal 1º Requerente Documento de identificação 23011219250501600000077971097 2.
Documento pessoal 2º Requerente Documento de identificação 23011219250524400000077971098 3.
Comprovante de endereço Comprovante de endereço 23011219250543100000077971099 4.
Procurações Procuração 23011219250562200000077971100 5.
Bilhete de passagem Documento Diverso 23011219250581600000077971101 6.
Comprovação do pagamento das passagens Documento Diverso 23011219250599700000077971102 7.
Contrato de prestação de serviços Documento Diverso 23011219250619000000077971103 8.
Imagens do ocorrido Documento Diverso 23011219250636600000077971104 9.
Recibo - Transporte até Itarema Documento Diverso 23011219250655300000077971105 10.
Recibo - Hotel Paraiso do Sol Documento Diverso 23011219250674100000077971106 11.
Recibo alimentação Documento Diverso 23011219250692900000077971107 12.
Documento pessoal do filho dos Requerentes Documento Diverso 23011219250711800000077971108 Certidão Certidão 23011609225759300000078062606 Intimação Intimação 23011610131339400000078069303 Intimação Intimação 23011610131363600000078069304 Citação Citação 23011610131385000000078069305 Citação Citação 23011610131403400000078069306 Certidão Certidão 23030613375173300000081275359 Despacho Despacho 23030616390201100000081279258 Intimação Intimação 23031510051829900000081971643 Intimação Intimação 23031510051864800000081971645 Petição Petição 23031816255541700000082250271 Manifestação Documento Diverso 23031816255548900000082250272 Petição Petição 23031816314674400000082250280 doc. 01 - Ficha CNPJ CETUR - VIAGENS E TURISMO LTDA Documento Diverso 23031816314679600000082250281 Certidão Certidão 23032310323141200000082605298 Despacho Despacho 23032412595325700000082693934 Intimação Intimação 23032413421691100000082728508 Intimação Intimação 23032413421790900000082728509 Certidão Certidão 23032413424404200000082728511 Intimação Intimação 23032710222923100000082810146 Intimação Intimação 23032710222986500000082810148 Citação Citação 23032710223026100000082810149 Citação Citação 23032710223109100000082810150 Certidão Certidão 23071114475834700000090050449 Certidão Certidão 23071114485362100000090050459 Certidão Certidão 23071114493411700000090050466 Habilitação nos autos Petição 23071517031379800000090387521 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 23071517031385600000090387524 PEDIDO DE HABILITAÇÃO Petição 23071517031394400000090387531 PEDIDO REDESIGNAÇÃO AUDIENCIA Petição 23071517031401600000090387533 CONTRATO SOCIAL Documento Diverso 23071517031409300000090387532 IDENTIFICAÇÃO RINALDO ARAUJO Documento de identificação 23071517031422100000090387538 Petição Petição 23071517252089800000090388497 Certidão Certidão 23071710303808600000090416691 Despacho Despacho 23071719230280300000090421431 Certidão Certidão 23071810062494200000090513638 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 10 de agosto de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
10/08/2023 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 12:27
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 12:26
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/07/2023 10:06
Juntada de Certidão
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17/07/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:31
Conclusos para despacho
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17/07/2023 10:30
Juntada de Certidão
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15/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
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19/04/2023 21:39
Decorrido prazo de DENILSON DOS ANJOS FERREIRA JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 21:38
Decorrido prazo de FLAVIA LETICIA CANDIDO REGO FERREIRA em 31/03/2023 23:59.
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16/04/2023 12:36
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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16/04/2023 12:36
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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16/04/2023 08:37
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
16/04/2023 00:05
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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15/04/2023 11:07
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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15/04/2023 11:07
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
15/04/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/04/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0800076-87.2023.8.10.0015 Promovente(s) : DENILSON DOS ANJOS FERREIRA JUNIOR Avenida Acre, Condominio Fit Vivare II, ap. 306, bloco 02, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 FLAVIA LETICIA CANDIDO REGO FERREIRA Advogado: Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO ARAUJO ROCHA (OAB 23174-MA) Promovido : CETUR - VIAGENS E TURISMO LTDA MURILO SARNEY/AVN PRINCIPAL, LOJA A2-2 PAV.1, 20, COHAJAP, SãO LUíS - MA - CEP: 65072-770 CLARA EVENTOS E TURISMO LTDA - ME Avenida Joaquim Mochel, 1000, COHAB Anil IV, SãO LUíS - MA - CEP: 65051-300 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 19/07/2023 09:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011219250480300000077971095 1.
Documento pessoal 1º Requerente Documento de identificação 23011219250501600000077971097 2.
Documento pessoal 2º Requerente Documento de identificação 23011219250524400000077971098 3.
Comprovante de endereço Comprovante de endereço 23011219250543100000077971099 4.
Procurações Procuração 23011219250562200000077971100 5.
Bilhete de passagem Documento Diverso 23011219250581600000077971101 6.
Comprovação do pagamento das passagens Documento Diverso 23011219250599700000077971102 7.
Contrato de prestação de serviços Documento Diverso 23011219250619000000077971103 8.
Imagens do ocorrido Documento Diverso 23011219250636600000077971104 9.
Recibo - Transporte até Itarema Documento Diverso 23011219250655300000077971105 10.
Recibo - Hotel Paraiso do Sol Documento Diverso 23011219250674100000077971106 11.
Recibo alimentação Documento Diverso 23011219250692900000077971107 12.
Documento pessoal do filho dos Requerentes Documento Diverso 23011219250711800000077971108 Certidão Certidão 23011609225759300000078062606 Intimação Intimação 23011610131339400000078069303 Intimação Intimação 23011610131363600000078069304 Citação Citação 23011610131385000000078069305 Citação Citação 23011610131403400000078069306 Certidão Certidão 23030613375173300000081275359 Despacho Despacho 23030616390201100000081279258 Intimação Intimação 23031510051829900000081971643 Intimação Intimação 23031510051864800000081971645 Petição Petição 23031816255541700000082250271 Manifestação Documento Diverso 23031816255548900000082250272 Petição Petição 23031816314674400000082250280 doc. 01 - Ficha CNPJ CETUR - VIAGENS E TURISMO LTDA Documento Diverso 23031816314679600000082250281 Certidão Certidão 23032310323141200000082605298 Despacho Despacho 23032412595325700000082693934 Intimação Intimação 23032413421691100000082728508 Intimação Intimação 23032413421790900000082728509 Certidão Certidão 23032413424404200000082728511 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 27 de março de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
27/03/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 10:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 19/07/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/03/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 16:31
Juntada de petição
-
18/03/2023 16:25
Juntada de petição
-
16/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800076-87.2023.8.10.0015 Promovente(s): DENILSON DOS ANJOS FERREIRA JUNIOR Avenida Acre, Condominio Fit Vivare II, ap. 306, bloco 02, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 FLAVIA LETICIA CANDIDO REGO FERREIRA Advogado:Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO ARAUJO ROCHA (OAB 23174-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Diante da certidão de ID 87088511, verifico que a parte autora não forneceu CEP válido para citação da parte demandada CETUR, impossibilitando assim a citação via postal e via Oficial de Justiça.
Advirto que é de total responsabilidade da autora apresentar e cadastrar endereço correto para a localização do requerido, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4º da referida lei.
Ante o ocorrido, intime-se a parte autora para apresentar um endereço com CEP válido da referida demandada, para tanto, concedo prazo de 5 (cinco) dias.
Após o cumprimento da determinação supra, em respeito a razoável duração do processo (art. 6º, CPC/15) e da necessidade de lapso temporal mínimo de 20 dias entre a citação e a data da audiência, designe-se nova data de audiência com a expedição das comunicações judiciais de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 15/03/2023 -
15/03/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0800076-87.2023.8.10.0015 Promovente(s) : DENILSON DOS ANJOS FERREIRA JUNIOR Avenida Acre, Condominio Fit Vivare II, ap. 306, bloco 02, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 FLAVIA LETICIA CANDIDO REGO FERREIRA Advogado: Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO ARAUJO ROCHA (OAB 23174-MA) Promovido : CETUR - VIAGENS E TURISMO LTDA MURILO SARNEY/AVN PRINCIPAL, LOJA A2-2 PAV.1, 20, COHAJAP, SãO LUíS - MA - CEP: 65072-770 CLARA EVENTOS E TURISMO LTDA - ME Avenida Joaquim Mochel, 1000, COHAB Anil IV, SãO LUíS - MA - CEP: 65051-300 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 10/04/2023 10:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011219250480300000077971095 1.
Documento pessoal 1º Requerente Documento de identificação 23011219250501600000077971097 2.
Documento pessoal 2º Requerente Documento de identificação 23011219250524400000077971098 3.
Comprovante de endereço Comprovante de endereço 23011219250543100000077971099 4.
Procurações Procuração 23011219250562200000077971100 5.
Bilhete de passagem Documento Diverso 23011219250581600000077971101 6.
Comprovação do pagamento das passagens Documento Diverso 23011219250599700000077971102 7.
Contrato de prestação de serviços Documento Diverso 23011219250619000000077971103 8.
Imagens do ocorrido Documento Diverso 23011219250636600000077971104 9.
Recibo - Transporte até Itarema Documento Diverso 23011219250655300000077971105 10.
Recibo - Hotel Paraiso do Sol Documento Diverso 23011219250674100000077971106 11.
Recibo alimentação Documento Diverso 23011219250692900000077971107 12.
Documento pessoal do filho dos Requerentes Documento Diverso 23011219250711800000077971108 Certidão Certidão 23011609225759300000078062606 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 16 de janeiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
16/01/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 09:22
Juntada de Certidão
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12/01/2023 19:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/01/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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