TJMA - 0802427-71.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 15:37
Decorrido prazo de EMERSON MENDES DE ANTUNES em 06/02/2023 23:59.
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31/01/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 11:17
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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28/01/2023 03:42
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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28/01/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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27/01/2023 17:58
Juntada de petição
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10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802427-71.2022.8.10.0046 AUTOR: EMERSON MENDES DE ANTUNES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAUL DA ROCHA RIBEIRO VAREJAO PIMENTEL - PE43920 REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante todo o exposto, declaro a incompetência desse juizado, e nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem apreciação do mérito.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE.
Intime-se apenas o autor, uma vez que a demandada não foi citada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Imperatriz/MA, 31 de dezembro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
09/01/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2023 12:31
Juntada de petição
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31/12/2022 15:41
Extinto o processo por incompetência territorial
-
28/12/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
28/12/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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