TJMA - 0802660-48.2019.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2021 13:31
Arquivado Definitivamente
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03/08/2021 10:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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03/08/2021 10:03
Realizado cálculo de custas
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20/07/2021 11:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/07/2021 11:20
Transitado em Julgado em 01/06/2021
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02/06/2021 23:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO VALE em 01/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 22:11
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 01/06/2021 23:59:59.
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11/05/2021 03:46
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 12:43
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2021 18:47
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:47
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 13:37
Conclusos para julgamento
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29/01/2021 13:37
Juntada de termo
-
29/01/2021 03:06
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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26/01/2021 14:54
Juntada de petição
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18/01/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Processo, n.º 0802660-48.2019.8.10.0022 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ASSOCIACAO COMUNITARIA, ESPORTIVA, CULTURAL E DO MEIO AMBIENTE DOS AMIGOS DE SAO FRANCISCO DO BREJAO Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO VALE - MA14519 Parte ré: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 DECISÃO Ao exame dos autos, observo que a parte ré não foi intimada acerca da juntada das petições e documentos vinculados às ID's 34659912, 34659917, 37691561 e 37691562. Chamo o feito à ordem para converter o julgamento em diligência e determino a intimação da parte ré, por seu advogado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca das petições e documentos vinculados às ID's acima referidas.
Após, conclusos os autos para deliberações.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO.
Intime-se. Açailândia/MA, 17 de dezembro de 2020.
Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
15/01/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 18:21
Outras Decisões
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10/11/2020 15:55
Conclusos para julgamento
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10/11/2020 15:50
Juntada de termo
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06/11/2020 17:13
Juntada de petição
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04/11/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2020 21:35
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 08/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 21:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO VALE em 08/09/2020 23:59:59.
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24/08/2020 17:25
Conclusos para julgamento
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24/08/2020 17:25
Juntada de termo
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24/08/2020 01:25
Publicado Intimação em 24/08/2020.
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22/08/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2020 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2020 14:22
Juntada de petição
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14/08/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 08:01
Conclusos para julgamento
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17/06/2020 08:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2020 08:01
Juntada de Certidão
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16/06/2020 01:07
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 15/06/2020 23:59:59.
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13/06/2020 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO VALE em 12/06/2020 23:59:59.
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11/06/2020 18:47
Juntada de petição
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04/06/2020 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 21:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/02/2020 16:07
Juntada de petição
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03/02/2020 22:34
Juntada de petição
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17/09/2019 17:46
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 17:45
Juntada de Certidão
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16/09/2019 16:23
Juntada de petição
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13/09/2019 15:05
Juntada de contestação
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10/09/2019 14:52
Juntada de petição
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23/08/2019 09:13
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 23/08/2019 08:50 2ª Vara Cível de Açailândia .
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27/07/2019 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO VALE em 26/07/2019 23:59:59.
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27/07/2019 02:01
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR em 26/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2019 13:19
Juntada de diligência
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04/07/2019 17:25
Juntada de Certidão
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04/07/2019 17:25
Expedição de Mandado.
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04/07/2019 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2019 17:21
Juntada de Certidão
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04/07/2019 17:18
Audiência conciliação designada para 23/08/2019 08:50 2ª Vara Cível de Açailândia.
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04/07/2019 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2019 09:14
Conclusos para decisão
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03/07/2019 09:13
Juntada de Certidão
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02/07/2019 11:49
Juntada de petição
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01/07/2019 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2019 09:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO COMUNITARIA, ESPORTIVA, CULTURAL E DO MEIO AMBIENTE DOS AMIGOS DE SAO FRANCISCO DO BREJAO - CNPJ: 03.***.***/0001-96 (AUTOR).
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27/06/2019 13:51
Conclusos para decisão
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27/06/2019 13:51
Juntada de Certidão
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24/06/2019 10:34
Juntada de petição
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17/06/2019 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2019 17:10
Conclusos para decisão
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13/06/2019 17:10
Juntada de Certidão
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13/06/2019 11:02
Juntada de petição
-
12/06/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2019 15:52
Conclusos para decisão
-
11/06/2019 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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