TJMA - 0801480-80.2021.8.10.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 15:24
Baixa Definitiva
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03/04/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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03/04/2023 15:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/12/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801480-80.2021.8.10.0101 APELANTE: JOSE BENEDITO RODRIGUES ADVOGADO: THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA (OAB/MA 19.092–A) APELADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A ADVOGADA: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB/BA 29.442) COMARCA: MONÇÃO VARA: ÚNICA RELATORA: DESª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº ______/2022 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
COMPROVAÇÃO DO FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO E IMPEDITIVO DO DIREITO AUTORAL.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS CONSUMERISTAS.
FORÇA OBRIGACIONAL DOS CONTRATOS.
MANUTENÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
RECURSO DESPROVIDO.
I – Mantenho a multa por litigância de má-fé, consoante entendimento firmado no Fórum de Magistrados, que culminou no Enunciado nº 10, segundo o qual “é indicativo de litigância de má-fé, a negativa, pelo autor, de contratação de empréstimo consignado, restando provado, no curso da ação a realização do negócio jurídico e a disponibilização do seu numerário”.
II - Não cabe ao Tribunal proibir que um Juiz represente contra um profissional, portanto, incabível impedir o encaminhamento de ofícios - essa questão deve ser resolvida no âmbito administrativo.
III - Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores das Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste expediente servirá como ofício para todos os fins de direito.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA BENTS.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 15 de dezembro de 2022.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
16/12/2022 19:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 15:52
Conhecido o recurso de JOSE BENEDITO RODRIGUES - CPF: *65.***.*59-53 (REQUERENTE) e não-provido
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15/12/2022 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2022 14:42
Juntada de Certidão de julgamento
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06/12/2022 10:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/12/2022 09:13
Pedido de inclusão em pauta
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01/12/2022 16:32
Deliberado em Sessão - Retirado
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01/12/2022 16:28
Juntada de Certidão
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22/11/2022 11:46
Juntada de petição
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16/11/2022 12:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2022 11:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/08/2022 15:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/08/2022 15:07
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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27/07/2022 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 19:19
Recebidos os autos
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06/06/2022 19:19
Conclusos para despacho
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06/06/2022 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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