TJMA - 0803072-16.2022.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2023 14:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/08/2023 14:06 Transitado em Julgado em 03/05/2023 
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                                            04/05/2023 00:52 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/05/2023 23:59. 
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                                            03/05/2023 21:25 Juntada de petição 
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                                            19/04/2023 07:48 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 14/03/2023 23:59. 
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                                            16/04/2023 13:07 Publicado Intimação em 10/04/2023. 
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                                            16/04/2023 13:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023 
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                                            07/04/2023 19:04 Publicado Intimação em 17/02/2023. 
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                                            07/04/2023 19:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023 
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                                            04/04/2023 00:00 Intimação PROCESSO: 0803072-16.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor:SENTENÇA A parte autora, por meio de seu advogado, postulou pedido de desistência da ação.
 
 Vieram os autos conclusos para julgamento.
 
 Era o que cabia relatar.
 
 Decido.
 
 A desistência da ação, é um direito subjetivo assegurado ao autor da demanda, que por motivos supervenientes, deixa de possuir interesse na marcha processual até seu deslinde final.
 
 O art. 17 do CPC/2015, dispõe que para postular em juízo o autor necessita de: interesse e legitimidade, assim, quando o autor pugna pela desistência, conclui-se que não mais lhe interessa a resolução do mérito da demanda neste momento.
 
 Face ao exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VIII do CPC/2015.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Transitado em julgado, certifique e arquive os autos, dando baixa na distribuição cumprindo as cautelas de praxe.
 
 Parnarama/MA, data do sistema.
 
 Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
 
 Aos 03/04/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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                                            03/04/2023 10:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/03/2023 12:10 Extinto o processo por desistência 
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                                            24/03/2023 14:23 Conclusos para julgamento 
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                                            27/02/2023 14:59 Juntada de petição 
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                                            16/02/2023 00:00 Intimação PROCESSO: 0803072-16.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte demandada sobre o pedido de desistência do autor, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Timon/MA, 15 de fevereiro de 2023.
 
 MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR Mat.14415 Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon.
 
 Aos 15/02/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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                                            15/02/2023 09:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/02/2023 08:59 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2023 16:34 Juntada de petição 
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                                            10/02/2023 04:10 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            10/02/2023 04:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023 
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                                            13/01/2023 00:00 Intimação PROCESSO: 0803072-16.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor:Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Timon/MA, 12 de janeiro de 2023.
 
 JOELMA FREITAS DE OLIVEIRA Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon.
 
 Aos 12/01/2023, eu JOELMA FREITAS DE OLIVEIRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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                                            12/01/2023 13:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/01/2023 08:11 Juntada de Certidão 
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                                            06/01/2023 15:52 Juntada de contestação 
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                                            18/11/2022 13:22 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            17/11/2022 12:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/11/2022 10:50 Juntada de petição 
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                                            15/11/2022 08:39 Conclusos para decisão 
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                                            15/11/2022 08:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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