TJMA - 0000004-59.2015.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 15:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/09/2022 09:18
Conclusos para despacho
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09/06/2022 16:13
Juntada de petição
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02/05/2022 03:23
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 10:58
Outras Decisões
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19/04/2022 08:31
Conclusos para despacho
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19/04/2022 08:30
Juntada de Certidão
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18/04/2022 15:14
Juntada de petição
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28/03/2022 08:21
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 17:56
Outras Decisões
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22/03/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 13:44
Juntada de Certidão
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21/03/2022 17:13
Juntada de petição
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15/02/2022 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 12:46
Conclusos para despacho
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01/02/2022 12:46
Juntada de Certidão
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01/02/2022 10:25
Juntada de petição
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29/01/2022 18:26
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0000004-59.2015.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADOS: ILHA TROPICAL ALIMENTOS LTDA - ME, ROSANE MARTINS OLIVEIRA, TARCIZIO SANTOS MURTA ATO ORDINATÓRIO Certifico que não foram encontrados veículos e declarações de bens dos dois primeiros executados.
Outrossim, certifico que foi encontrado veículo e declaração de bens do terceiro executado, razão pela qual, de ordem e com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intimo a parte exequente para se manifestar no prazo de dez dias.
De outro turno, deve o exequente para indicar em 05 (cinco) dias úteis, antes da expedição do mandado, a pessoa que deverá figurar como depositária dos bens eventualmente encontrados, conforme decisão retro.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís/Ma, Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível. -
14/01/2022 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 11:42
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2021 06:03
Decorrido prazo de ROSANE MARTINS OLIVEIRA em 28/06/2021 23:59.
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07/08/2021 05:55
Decorrido prazo de ROSANE MARTINS OLIVEIRA em 28/06/2021 23:59.
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07/08/2021 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 26/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 26/07/2021 23:59.
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21/07/2021 19:55
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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21/07/2021 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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19/07/2021 17:40
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2021 15:52
Outras Decisões
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19/07/2021 10:37
Conclusos para despacho
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19/07/2021 10:36
Juntada de Certidão
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16/07/2021 09:29
Juntada de petição
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03/07/2021 15:37
Juntada de Certidão
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01/07/2021 08:49
Expedição de 74.
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30/06/2021 15:16
Juntada de Carta ou Mandado
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30/04/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 18:38
Conclusos para despacho
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28/04/2021 18:37
Juntada de Certidão
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11/03/2021 14:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 01:56
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0000004-59.2015.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A EXECUTADO: ILHA TROPICAL ALIMENTOS LTDA - ME, ROSANE MARTINS OLIVEIRA, TARCIZIO SANTOS MURTA INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
O exequente requereu a penhora de ativos financeiros.
DEFIRO o requerimento de penhora de dinheiro em face do devedor.
Promova-se bloqueio on-line da quantia da dívida atualizada em conta bancária da parte executada através do Sistema SisbaJud.
Havendo bloqueio de quantia suficiente, INTIME-SE o executado por seu curador especial para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias úteis, querendo, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Não apresentada manifestação, será convertida a indisponibilidade em penhora com sua transferência para conta judicial e intimação do devedor para os fins do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC.
Não havendo êxito no bloqueio, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora nos 10 (dez) dias úteis seguintes.
Previamente ao registro da requisição eletrônica, INTIME-SE o exequente para juntar o demonstrativo da dívida atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Juntado o documento, registre-se a requisição com o valor apontado.
Cumpra-se.
São Luís, 24 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
01/03/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 09:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/02/2021 09:56
Conclusos para despacho
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24/02/2021 09:55
Juntada de Certidão
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13/01/2021 08:13
Juntada de petição
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19/12/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 05:27
Decorrido prazo de ROSANE MARTINS OLIVEIRA em 15/12/2020 23:59:59.
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23/11/2020 17:20
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 11:09
Juntada de Ato ordinatório
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06/11/2020 04:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/11/2020 23:59:59.
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24/10/2020 04:07
Decorrido prazo de ILHA TROPICAL ALIMENTOS LTDA - ME em 23/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2020 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2020 12:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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21/09/2020 16:48
Conclusos para decisão
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21/09/2020 16:48
Juntada de Certidão
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19/09/2020 21:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/09/2020 23:59:59.
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10/08/2020 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 14:02
Juntada de Ato ordinatório
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07/08/2020 11:49
Juntada de petição
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15/07/2020 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2020 11:57
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2020 02:46
Decorrido prazo de ILHA TROPICAL ALIMENTOS LTDA - ME em 30/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 25/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 12:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 02:16
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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14/04/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/04/2020 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2020 15:48
Juntada de edital
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02/04/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 15:32
Conclusos para despacho
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23/03/2020 15:30
Juntada de Certidão
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17/03/2020 04:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/03/2020 23:59:59.
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16/03/2020 12:15
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2020 13:21
Juntada de petição
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03/03/2020 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2020 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2020 08:23
Juntada de Certidão
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28/02/2020 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2020 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 17:32
Conclusos para despacho
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17/02/2020 17:32
Juntada de Certidão
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01/02/2020 01:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/01/2020 23:59:59.
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02/12/2019 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2019 08:46
Juntada de ato ordinatório
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03/10/2019 11:35
Juntada de mandado
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20/09/2019 12:27
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2019 02:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 12:58
Juntada de Certidão
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03/07/2019 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2019 11:55
Juntada de Certidão
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28/06/2019 11:28
Recebidos os autos
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28/06/2019 11:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2015
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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