TJMA - 0829018-16.2019.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 14:44
Juntada de termo de juntada
-
14/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 19:11
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:55
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA TRINDADE em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:44
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0829018-16.2019.8.10.0001 AUTOR: IVETE DA SILVA LIBORIO MORAES e outros (3) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: AUGUSTO WILSON CHAVES NETO - MA16759-A, MARIA VALDIRENE DA SILVA LIMA - MA19827, FRANCISCO PEREIRA TRINDADE - MA2915-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO INTIMO advogado para no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o Banco do Brasil procedeu com a transferência a parte CREDORA Ilmacy Gomes Maia, conforme determinado.
São Luís,12 de setembro de 2023.
SAMIA RAQUEL MENDES BRAZ Secretaria Judicial Única Digital. -
12/09/2023 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:09
Juntada de termo
-
31/08/2023 12:22
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
29/08/2023 10:52
Realizado Cálculo de Tributos
-
24/08/2023 15:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/08/2023 15:38
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:03
Juntada de petição
-
21/08/2023 11:35
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
21/08/2023 11:35
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
21/08/2023 11:25
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
21/08/2023 11:25
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
03/08/2023 21:59
Juntada de petição
-
21/06/2023 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2023 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 31/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 09:27
Juntada de Ofício
-
24/05/2023 01:50
Decorrido prazo de IVETE DA SILVA LIBORIO MORAES em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:59
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0829018-16.2019.8.10.0001 AUTOR: IVETE DA SILVA LIBORIO MORAES e outros (3) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: AUGUSTO WILSON CHAVES NETO - MA16759-A, MARIA VALDIRENE DA SILVA LIMA - MA19827 Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: AUGUSTO WILSON CHAVES NETO - MA16759-A, MARIA VALDIRENE DA SILVA LIMA - MA19827 Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: AUGUSTO WILSON CHAVES NETO - MA16759-A, MARIA VALDIRENE DA SILVA LIMA - MA19827 Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: AUGUSTO WILSON CHAVES NETO - MA16759-A, MARIA VALDIRENE DA SILVA LIMA - MA19827 RÉU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Tendo em vista a manifestação do executado de ID 81520479, defiro o pedido de ID 5834769.
Assim, cumpra-se a decisão de ID 51766397.
São Luís, data do sistema -
12/05/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2023 13:35
Juntada de protocolo
-
13/04/2023 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
13/04/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/04/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 04:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 05/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 04:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 05/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 23:16
Juntada de petição
-
01/11/2022 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
07/06/2022 17:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/12/2021 15:27
Juntada de petição
-
22/11/2021 19:51
Juntada de petição
-
22/11/2021 11:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/11/2021 11:40
Transitado em Julgado em 22/11/2021
-
20/11/2021 09:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 19/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 14:30
Decorrido prazo de IVETE DA SILVA LIBORIO MORAES em 15/10/2021 23:59.
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26/09/2021 17:18
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0829018-16.2019.8.10.0001 AUTOR: IVETE DA SILVA LIBORIO MORAES e outros (3) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: AUGUSTO WILSON CHAVES NETO - MA16759, MARIA VALDIRENE DA SILVA LIMA - MA19827 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movida por IVETE DA SILVA LIBORIO MORAES e outros contra o ESTADO DO MARANHÃO, haja vista o trânsito em julgado do acórdão que reconheceu o direito ao pagamento de danos morais aos exequentes decorrentes da negligência do Poder Público, o qual foi omisso quanto a integridade física do custodiada Rafael Alberto Libório Gomes, que faleceu no interior da penitenciária de pedrinhas, em São Luís/MA.
Intimado, o Estado do Maranhão não apresentaria impugnação, conforme atesta certidão de ID 27589158.
Cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, sob ID nº 41733570.
A parte exequente concordou com os cálculos apresentados (ID 41890936), ao passo que o executado manifestou ciência (ID 42793396).
Fora juntada petição informando o falecimento do advogado Dr.
Augusto Wilson Chaves Neto, OAB/MA n.º 16.759, e consequentemente foi juntado aos autos instrumento procuratório habilitando novo advogado.
Relatados os fatos.
Decido.
Conforme se verifica nos autos, as partes foram devidamente intimadas para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria, porém, não houve oposição, tornando líquida e certa a quantia apurada.
Desse modo, homologo os cálculos de ID 41733570.
Decorrido o prazo da publicação desta decisão sem recurso, expeça-se ofício à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para formalização do precatório referente aos exequentes, observadas as formalidades legais.
Seja expedido ofício requisitório ao ESTADO DO MARANHÃO, para efetuar o pagamento da quantia equivalente a vinte salários mínimos, referente aos honorários sucumbenciais, no prazo de 02 (dois) meses (CPC art. 535, § 3º, inc.
II), sob pena de sequestro da quantia executada, em razão de tratar-se de Requisição de Pequeno Valor, de acordo com o art. 100, §3º da Constituição Federal, consignando o crédito ao juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital com a identificação do processo ao qual se refere, e que informe a este juízo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito o efetivo cumprimento desta medida.
Antes da expedição, deverão os autos ser remetidos à Contadoria Judicial para apuração das deduções legais cabíveis e atualização do crédito referente às RPV’s, se necessário.
Intimem-se.
São Luís, 30 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) FRANCISCO FERREIRA DE LIMA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 27922021 -
20/09/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2021 15:55
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
04/06/2021 18:27
Juntada de petição
-
22/03/2021 10:06
Conclusos para decisão
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18/03/2021 18:26
Juntada de petição
-
16/03/2021 12:23
Juntada de petição
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05/03/2021 00:06
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0829018-16.2019.8.10.0001 AUTOR: IVETE DA SILVA LIBORIO MORAES e outros (3) Advogado do(a) EXEQUENTE: AUGUSTO WILSON CHAVES NETO - MA16759 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Procedo a intimação das partes no prazo de 10 (dez) dias para manifestação quanto aos cálculos apresentados.
São Luís, 2 de março de 2021.
LIDIANE SOUSA VIEIRA DE CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
02/03/2021 15:58
Juntada de petição
-
02/03/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2021 08:18
Juntada de Ato ordinatório
-
01/03/2021 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
01/03/2021 13:52
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/01/2020 11:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/01/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 28/01/2020 23:59:59.
-
05/11/2019 07:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 11:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 10:40
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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26/08/2019 09:48
Outras Decisões
-
19/07/2019 15:03
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 12:29
Juntada de petição
-
19/07/2019 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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