TJMA - 0801867-08.2022.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 17:20
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
18/05/2024 00:23
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:47
Publicado Sentença (expediente) em 25/04/2024.
-
26/04/2024 00:47
Publicado Sentença (expediente) em 25/04/2024.
-
26/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
26/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 23:25
Julgado improcedente o pedido
-
19/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:40
Juntada de termo
-
19/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 01:44
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 18/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:14
Juntada de petição
-
25/03/2024 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2024 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 18:10
Juntada de termo
-
21/03/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:20
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 18/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 20:44
Juntada de petição
-
14/02/2024 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 09/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:59
Juntada de contestação
-
30/01/2024 20:22
Publicado Despacho (expediente) em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/01/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 17:37
Juntada de termo
-
19/06/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 09:40
Juntada de petição
-
29/01/2023 15:13
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
29/01/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801867-08.2022.8.10.0054 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL REQUERENTE(S): JOSÉ CARDOZO REQUERIDO(A)(S): BANCO PANAMERICANO S/A DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (Id. 75644540), proposta em 08 de setembro de 2022 por JOSÉ CARDOZO, em face de BANCO PANAMERICANO S/A, ao postular, em síntese, declaração de nulidade de empréstimo consignado, a repetição do indébito, bem como indenização por danos morais.
Verifico, de pronto, que o comprovante de endereço juntado aos autos (Id. 75644537) pertence a terceiro estranho à lide e está desatualizado (refere-se a outubro de 2021), pelo que não atende aos requisitos previstos no artigo 319, Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).
Ressalto, ainda, que a declaração de residência de p.02-Id. 75644543 aduz que a autora residiria no endereço indicado na inicial.
No entanto, a referida declaração, para ter validade, deveria ter sido emitida pelo próprio proprietário do imóvel, com a apresentação de documento hábil a comprovar a condição de proprietário.
Além disso, constato que o(a) autor(a) optou pela tentativa de resolução administrativa da demanda por meio da Plataforma Digital www.proteste.gov.br e consta que a reclamação foi cancelada pela parte autora, sem sequer ter sido analisada pela via inicialmente escolhida (Id. 75644542).
Sendo assim, em observância ao dever de cooperação entre as partes, previsto no artigo 6º, Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), necessário se faz que o autor(a) retifique a reclamação junto à mencionada plataforma ou protocole nova reclamação, a fim de perfectibilizar a pretensão resistida.
Dessa forma, nos termos do artigo 321, CPC/2015, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a inicial e sane as irregularidade acima apontada, sob pena de ser extinto o feito.
Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema.
Cristina Leal Meireles Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Presidente Dutra/MA -
10/01/2023 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801127-79.2022.8.10.0109
Antonio Carlos de Brito Silva
Municipio de Paulo Ramos
Advogado: Francisca Marlucia de Mesquita Carneiro ...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2022 22:33
Processo nº 0800043-37.2022.8.10.0111
Antonio Borges de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Italo de Sousa Bringel
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2022 09:40
Processo nº 0800043-37.2022.8.10.0111
Antonio Borges de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Italo de Sousa Bringel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2022 11:40
Processo nº 0800077-17.2023.8.10.0001
Maycon Erick da Silva Teixeira
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Raimundo Wilson Carvalho Boucinhas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/01/2023 16:05
Processo nº 0800016-88.2023.8.10.0153
Maurilio Ricardo Neris
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Kamyla Cristina da Silva Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/01/2023 11:58