TJMA - 0800066-47.2023.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 11:51
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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13/10/2023 01:15
Decorrido prazo de CARO COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 11/10/2023 23:59.
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02/10/2023 09:50
Juntada de petição
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28/09/2023 01:31
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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28/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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28/09/2023 01:30
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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28/09/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800066-47.2023.8.10.0046 AUTOR: THIAGO SANTANA FONSECA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CATHANE GALLETTI MAIA - MA22401 REU: CARO COMERCIO DE ROUPAS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO - MA6680-A, LUCAS FELIX DA COSTA - MA13999 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos constantes na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Revogo a decisão liminar concedida nos autos.
Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
Imperatriz-MA, data do sistema.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão -Titular do 1º Juizado Especial Cível- -
25/09/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 11:18
Julgado improcedente o pedido
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01/06/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 10:06
Juntada de termo
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30/05/2023 09:56
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2023 09:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
30/05/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800066-47.2023.8.10.0046 AUTOR: THIAGO SANTANA FONSECA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CATHANE GALLETTI MAIA - MA22401 REU: CARO COMERCIO DE ROUPAS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO - MA6680-A, LUCAS FELIX DA COSTA - MA13999 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem da MM juíza Débora Jansen Castro Trovão, fica Vossa Senhoria intimada: 1) Da designação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 30/05/2023 09:30; 2) Que, independente de intimação, as testemunhas, caso queira apresentar, até o máximo de 03 (três) para cada parte, devem comparecer na audiência (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC).
Em sendo necessário a intimação, esta deverá ser solicitada no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, § 1º da Lei n. 9.099);3) Que, a referida audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA na sala de audiências nº 02, deste juizado,sob link: https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs2, cuja a senha é: tjma1234.
Observações: A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Imperatriz (MA), 26 de maio de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) -
26/05/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 16:08
Conclusos para despacho
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24/05/2023 16:07
Juntada de Certidão
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24/05/2023 15:59
Juntada de petição
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11/05/2023 15:34
Juntada de réplica à contestação
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14/04/2023 23:00
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800066-47.2023.8.10.0046 AUTOR: THIAGO SANTANA FONSECA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CATHANE GALLETTI MAIA - MA22401 REU: CARO COMERCIO DE ROUPAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO - MA6680-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem da MM juíza Débora Jansen Castro Trovão, fica Vossa Senhoria intimada: 1) Da designação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 30/05/2023 09:30; 2) Que, independente de intimação, as testemunhas, caso queira apresentar, até o máximo de 03 (três) para cada parte, devem comparecer na audiência (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC).
Em sendo necessário a intimação, esta deverá ser solicitada no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, § 1º da Lei n. 9.099); 3) Que, a referida audiência será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências, deste juizado, localizada na RUA IRACEMA, Nº 709, ENTRE RUAS BRASIL E SÃO PAULO, NOVA IMPERATRIZ, IMPERATRIZ/MA.
Observações: A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Imperatriz (MA), 22 de março de 2023.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) -
22/03/2023 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 16:37
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 09:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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22/03/2023 11:39
Juntada de petição
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22/03/2023 09:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2023 09:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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19/01/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2023 11:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/01/2023 10:18
Juntada de petição
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800066-47.2023.8.10.0046 AUTOR: THIAGO SANTANA FONSECA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CATHANE GALLETTI MAIA - MA22401 REU: CARO COMERCIO DE ROUPAS LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 22/03/2023 09:30; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 22/03/2023 09:30, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 18 de janeiro de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
18/01/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 11:10
Audiência Conciliação designada para 22/03/2023 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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18/01/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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