TJMA - 0801623-96.2022.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 11:07
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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16/07/2023 22:05
Decorrido prazo de TONIELSON COELHO GONCALVES em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 22:05
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 09:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/06/2023 09:22
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 09:22
Juntada de Certidão
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16/06/2023 07:53
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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15/06/2023 09:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2023 09:00, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/06/2023 00:00
Intimação
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801623-96.2022.8.10.0016 DEMANDANTE: TONIELSON COELHO GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEIVIDSON SILVA LOPES - MA25376-D DEMANDADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, do link de acesso a seguir: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02: https://vc.tjma.jus.br/11jecslss2 Ficam as partes, advogados e prepostos orientados de que poderão acessar a referida webconferência, identificando-se no campo usuário, com a senha tjma1234, e que em caso de dificuldade no acesso, deverão registrar o problema com print da tela e entrar em contato com o Juizado dentro do horário da respectiva sessão, pelos números: (98) 3198-4756 (Atendimento), (98) 99981-1655 (WhatsApp) ou pelo Balcão Virtual vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel11.
Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5- Problemas técnicos com conexão ou outros não são justificativa para o não comparecimento.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 13 de junho de 2023.
MICHELLE DE ALENCAR RAMOS Servidor Judicial -
13/06/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2023 08:33
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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16/04/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801623-96.2022.8.10.0016 DEMANDANTE: TONIELSON COELHO GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEIVIDSON SILVA LOPES - MA25376-D DEMANDADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 15/06/2023 09:00h, na sala 2a.
Sala de Audiência do 11º Juizado, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado, localizado na Avenida Casemiro Júnior, nº 260, Faculdade Santa Terezinha – CEST, Anil, São Luís/MA – CEP: 65.024-320.
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, consulte seu processo pelo balcão virtual, através o link:https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel11, no horário de 8h às 18h, ou pelo telefone (98) 99981-1655 (Whatsapp).
São Luís/MA, aos 27 de março de 2023.
DIEGO BERREDO VEIGA Servidor Judicial -
27/03/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 09:18
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 09:00, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/03/2023 09:16
Juntada de Certidão
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16/03/2023 15:57
Juntada de contestação
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06/02/2023 04:46
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
Processo: 0801623-96.2022.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TONIELSON COELHO GONCALVES Advogado: DEIVIDSON SILVA LOPES OAB: MA25376-D Endereço: desconhecido REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s)autora intimada(s) do(a)decisão liminar cujo teor segue transcrito:O requerente solicita concessão de liminar, para que seja determinada a imediata suspensão das cobranças indevidas em seu nome, na medida em que não contratou qualquer serviço com a reclamada.Para demonstrar a probabilidade do seu direito, juntou como provas cópias de boletos, “prints” de cobranças através de “sms” e aplicativo de mensagens, dentre outros documentos.Conforme preceitua o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.Analisando os elementos contidos nos autos, verifica-se que não merece prosperar o pleito formulado pela parte Reclamante, haja vista as razões jurídicas a seguir aduzidas.No caso em tela, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo afirmado pela reclamante não ficou demonstrado.
Ademais, as audiências deste Juizado são designadas para o prazo aproximado de 90(noventa) dias após a propositura da demanda.O deferimento antecipado do pedido é medida excepcional, que somente deve ser concedido em situações que apresentem os requisitos legais, o que não é o caso dos autos.
Face ao exposto, com respaldo no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.Cite-se a reclamada.Intime-se.São Luís (MA), 12 de dezembro de 2022.Alessandra Costa Arcangeli.Juíza de Direito do 11º JECRC São Luís, 18 de janeiro de 2023 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial -
18/01/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 12:12
Não Concedida a Medida Liminar
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09/12/2022 13:53
Conclusos para decisão
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09/12/2022 13:53
Audiência Conciliação designada para 23/03/2023 11:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/12/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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