TJMA - 0869683-69.2022.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
27/02/2025 10:17
Juntada de ato ordinatório
-
12/02/2025 09:11
Decorrido prazo de FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 21:47
Juntada de contrarrazões
-
05/02/2025 23:31
Juntada de contrarrazões
-
22/01/2025 10:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:37
Decorrido prazo de FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 20:38
Juntada de apelação
-
11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 21:01
Juntada de apelação
-
23/11/2024 09:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 17:26
Julgado improcedente o pedido
-
11/06/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 19:29
Juntada de petição
-
16/05/2024 23:43
Juntada de petição
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24/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/04/2024 09:30, 16ª Vara Cível de São Luís.
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19/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 01:11
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 05:15
Decorrido prazo de URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 05:15
Decorrido prazo de FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 20:26
Juntada de petição
-
13/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 00:37
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 11:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 09:30, 16ª Vara Cível de São Luís.
-
28/02/2024 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 23:31
Juntada de petição
-
28/06/2023 10:49
Juntada de petição
-
21/06/2023 01:02
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0869683-69.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODOLF GABRIEL PRAZERES SILVA LOPES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR - OAB/MA 16710-A, FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM - OAB/MA 8693-A REU: ELAINE CRISTINA BATISTA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REU: BARBARA KEISSY PENHA DE SOUSA - OAB/MA 14061-A DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, dizerem se ainda têm provas a produzir e, em caso positivo, indicar a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e especificar o meio de prova a ser produzida.
Caso não seja necessária a produção de outras provas o processo será julgado no estado em que se encontra, pelo que determino proceda-se a inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
19/06/2023 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 22:41
Juntada de réplica à contestação
-
07/05/2023 01:57
Decorrido prazo de FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:57
Decorrido prazo de URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:32
Decorrido prazo de URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:32
Decorrido prazo de FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM em 05/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 11:17
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
15/04/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0869683-69.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODOLF GABRIEL PRAZERES SILVA LOPES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR - OABMA16710-A, FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM - OABMA8693-A REU: ELAINE CRISTINA BATISTA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REU: BARBARA KEISSY PENHA DE SOUSA - OABMA14061-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís,7 de abril de 2023.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciária 166371. -
10/04/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 23:59
Juntada de contestação
-
06/03/2023 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/03/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 11:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2023 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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06/03/2023 11:45
Conciliação infrutífera
-
06/03/2023 00:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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14/02/2023 17:50
Juntada de aviso de recebimento
-
04/02/2023 00:46
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0869683-69.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODOLF GABRIEL PRAZERES SILVA LOPES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR - OAB MA16710-A, FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM - OAB MA8693-A REU: ELAINE CRISTINA BATISTA DOS SANTOS Concedo o benefício de justiça gratuita, ciente a parte autora que a suspensão de exigibilidade de pagamento se dá em caso de improcedência dos pedidos (art. 98, §2º e §3º, CPC) e não ocorrerá a suspensão de exigibilidade do pagamento das custas e honorários sucumbenciais em caso de procedência parcial, hipótese em que suportará o pagamento das despesas com os recursos que auferir neste processo.
Também não afasta o dever do beneficiário de pagar, ao final, as multas processuais que lhe forem impostas (art. 98 §4º, CPC), tal como em caso de litigância de má-fé.
Em caso de acordo entre as partes para a solução do litígio deve ser indicado quem efetuará o pagamento das custas, inclusive as com exigibilidade suspensa, porque em caso de omissão expressa nos termos de acordo serão divididas de forma igual entre as partes ativa e passiva (art.90, §2º, CPC).
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - 1° CEJUSC para designação de data de audiência de conciliação.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado, advertindo-a que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), ciente a requerida que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência, e advertida de que, se não fizer o prazo assinalado, se submeterá aos efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora e, se não constituir advogado para representá-la em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Fica ciente a parte autora que após a juntada de contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de réplica.
Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO da parte requerida[1].
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 06/03/2023 11:30 a ser realizada presencialmente na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676. -
16/01/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
10/01/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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