TJMA - 0800923-53.2022.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 13:38
Transitado em Julgado em 13/10/2023
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16/10/2023 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE LOPES VERAS em 13/10/2023 23:59.
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29/09/2023 15:45
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
29/09/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800923-53.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: MARCOS ANTONIO PINTO NETO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDO HENRIQUE LOPES VERAS - MA4467-A, LEURIANE DE FATIMA MENDES SILVA - MA14297-A Promovido: MAISA MOVEIS E DECORAÇÕES EIRELI Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ERICK ABDALLA BRITTO - MA11376-A, FERNANDA KELY SILVA AZEVEDO - MA15692 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento às determinações contidas a RESOL-GP 382022 e o ATOPRESIDENCIA- GP 1422022 não será expedido selos físicos mas apenas os eletrônicos.
Diante do exposto os alvarás foram devidamente assinados no SISCONDJ.
Após a assinatura no sistema SISCONDJ, o advogado poderá imprimir e levar diretamente as agências do BANCO DO BRASIL.
INTIMO O ADVOGADO PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
APÓS O MENCIONADO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS.
São Luís-MA, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023.
KARLA GARDÊNIA PARGA NUNES DE SOUSA Secretária Judicial -
26/09/2023 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
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12/09/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 10:43
Conclusos para decisão
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12/09/2023 10:07
Juntada de petição
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01/09/2023 01:13
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800923-53.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: MARCOS ANTONIO PINTO NETO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDO HENRIQUE LOPES VERAS - MA4467-A, LEURIANE DE FATIMA MENDES SILVA - MA14297-A Promovido: MAISA MOVEIS E DECORAÇÕES EIRELI Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ERICK ABDALLA BRITTO - MA11376-A, FERNANDA KELY SILVA AZEVEDO - MA15692 Certifico que, em cumprimento ao despacho da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
MARIA IZABEL PADILHA, nesta data, atualizei o valor da sentença proferida nos autos do processo supracitado, conforme tela de cálculo em anexo.
Certifico ainda, que intimei a parte vencida para pagamento do valor da execução, conforme tabela abaixo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo dentro do prazo assinalado, o seu valor ser acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
O que, para constar lavrei a presente certidão.
CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO Data final do cálculo: 25/08/2023 Data atual Cálculo de atualização (R$) Referência Valor Principal Correção Monetária Valor corrigido Juros (1%) a.m simples TOTAL Data Inicial Índice INPC Data Inicial Juros % Juros (R$) Correção + Juros Cálculo de atualização (R$) 53,20 09/09/2022 1,0384935 55,25 22/09/2022 11 6,08 61,33 SUBTOTAIS 53,20 55,25 6,08 R$ 61,33 - Correção monetária pelo INPC, com base na tabela de Gilberto Melo, adotada pela Justiça Estadual do Maranhão e Juros simples de 1% a.m pelo critério mês cheio.
Escolha o parâmetro utilizado para o cálculo. - Cálculo realizado de acordo com os parâmetros fixados na sentença.
Notas: Acessórios Multa (%) - art 523, CPC Honorários (%) Memória de Cálculo (R$) = Valor atualizado (Correção + Juros) 61,33 + Multa 10% (art. 523, §1º, CPC) - = Subtotal 61,33 + Honorários (%) 0 - = Valor do crédito 61,33 Total a executar……………….R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos) EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, ACRESCENTAR MULTA Memória de Cálculo (R$) Valor atualizado (Correção + Juros) 61,33 Multa 10% (art. 523, §1º, CPC) 6,13 Subtotal 67,46 Honorários (%) 0 - Valor do crédito 67,46 Total da execução com multa…………….R$ 67,46 (sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos) São Luís, MA, 25 de agosto de 2023 Marcia Rocha Servidor Judicial (assinado digitalmente)1 1 Assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica.
NOTA: Cálculos elaborados conforme Provimento 92018 da CGJ/MA. -
25/08/2023 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 08:26
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/08/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:48
Juntada de petição
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22/08/2023 12:18
Juntada de Certidão
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18/08/2023 02:05
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE LOPES VERAS em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:59
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800923-53.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: MARCOS ANTONIO PINTO NETO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDO HENRIQUE LOPES VERAS - MA4467-A, LEURIANE DE FATIMA MENDES SILVA - MA14297-A Promovido: MAISA MOVEIS E DECORAÇÕES EIRELI Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ERICK ABDALLA BRITTO - MA11376-A, FERNANDA KELY SILVA AZEVEDO - MA15692 DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito sob pena de arquivamento.
São Luís (MA), 04 de agosto de 2023.
Maria Izabel Padilha Juíza de Direito Titular do 1º JEC -
07/08/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 13:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/08/2023 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
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03/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:50
Juntada de despacho
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25/05/2023 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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23/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
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23/05/2023 15:47
Juntada de contrarrazões
-
09/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 21:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/05/2023 11:57
Conclusos para decisão
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04/05/2023 11:56
Juntada de Certidão
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29/04/2023 00:39
Decorrido prazo de ERICK ABDALLA BRITTO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:23
Decorrido prazo de ERICK ABDALLA BRITTO em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 19:05
Juntada de recurso inominado
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16/04/2023 11:28
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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16/04/2023 11:27
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2023 09:36
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 17:14
Juntada de petição
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08/02/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 10:15
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 10:15
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 14:14
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 12:59
Juntada de petição
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24/01/2023 23:25
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 15:35
Juntada de petição
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09/11/2022 12:36
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 12:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2022 08:50, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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08/11/2022 20:27
Juntada de contestação
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08/11/2022 20:03
Juntada de petição
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07/11/2022 13:30
Juntada de Certidão
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04/11/2022 15:30
Juntada de petição
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10/10/2022 08:09
Juntada de Certidão
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06/10/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 17:34
Juntada de petição
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27/09/2022 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2022 09:22
Juntada de Certidão
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12/09/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2022 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/11/2022 08:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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09/09/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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