TJMA - 0807174-73.2020.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 08:58
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de ADILSON SANTOS SILVA MELO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO BEZERRA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de JOSIANE MARIA ROSA FIDELES COSTA em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:15
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:15
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:15
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO BEZERRA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:15
Decorrido prazo de ADILSON SANTOS SILVA MELO em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:50
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:50
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:50
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO BEZERRA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:50
Decorrido prazo de ADILSON SANTOS SILVA MELO em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:28
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO BEZERRA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:27
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ADILSON SANTOS SILVA MELO em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 08:21
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
14/07/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 14:51
Juntada de petição
-
04/07/2023 04:43
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
02/07/2023 21:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 12:36
Juntada de petição
-
20/06/2023 15:59
Juntada de petição
-
19/06/2023 15:40
Homologada a Transação
-
13/06/2023 15:20
Juntada de petição
-
09/05/2023 00:13
Juntada de petição
-
24/10/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 20:10
Juntada de petição
-
11/10/2022 14:13
Juntada de petição
-
02/10/2022 02:47
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
02/10/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 15:52
Juntada de petição
-
17/09/2022 12:09
Juntada de contestação
-
31/08/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 19:11
Juntada de petição
-
25/08/2022 15:00
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 15:27
Juntada de réplica à contestação
-
14/07/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 21:37
Juntada de contestação
-
07/06/2022 15:27
Desentranhado o documento
-
07/06/2022 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2022 15:26
Desentranhado o documento
-
07/06/2022 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2022 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/05/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 16:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2021 09:30 8ª Vara Cível de São Luís.
-
23/05/2022 16:14
Conciliação infrutífera
-
23/05/2022 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
22/05/2022 11:25
Juntada de petição
-
20/05/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 20:29
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2022 20:13
Juntada de aviso de recebimento
-
17/03/2022 12:05
Juntada de petição
-
03/02/2022 11:30
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
03/02/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
02/02/2022 19:08
Juntada de petição
-
28/01/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 21:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 20:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
13/12/2021 15:14
Juntada de petição
-
22/11/2021 03:34
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807174-73.2020.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE REQUERENTE: DAFONTE TRANSPORTES LTDA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RICARDO RIBEIRO BEZERRA - OAB/PE 36826 REQUERIDO: KLEBER MARCOS DOS SANTOS, ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: JOSIANE MARIA ROSA FIDELES COSTA - OAB/SP 297270 DECISÃO Do cotejo dos autos verifico a necessidade de se chamar o feito à ordem para tornar sem efeito todos os atos deste processo, com exceção da tutela em caráter antecedente de id. 28958264.
Explico.
Trata-se de pedido de tutela antecipada em caráter antecedente ajuizada por DAFONTE TRANSPORTES LTDA em face de KLEBER MARCOS DOS SANTOS e ARMAZÉM MATEUS S/A, todos qualificados.
A parte autora ajuizou a tutela antecipada em caráter antecedente.
Contudo, antes mesmo da apreciação pelo Juízo, o réu Kleber Marcos apresentou contestação cumulada com reconvenção (id. 28693282).
Ato contínuo, houve o deferimento da tutela pretendida pelo autor, conforme decisão de id. 28958264.
Na oportunidade, o magistrado substituto determinou no trecho final da decisão que: "Com efeito, considerando que a parte ré já apresentou contestação e reconvenção, id 28646908, manifeste-se a autora sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No que concerne a reconvenção, intime-se a reconvinda DAFONTE TRANSPORTES LTDA., na pessoa do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua contestação, caso queira, nos termos do art. 343,§ 1.º, do Código de Processo Civil." Contudo, o autor apresentou petição intermediária com pedido de reconsideração da determinação final acima citada.
Argumentou que não poderia o réu apresentar contestação c/c reconvenção, tendo em vista que sequer houve o aditamento da petição inicial na forma do art. 303, § 1.º, inciso I do CPC.
Ocorre que houve o sucessivo protocolo de petições intermediárias que culminaram na designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 08/11/2021.
Atrelado ao exposto, verifico também que sequer houve a citação do ARMAZÉM MATEUS S/A para compor a LIDE.
Alicerçado nestes fundamentos, determino o cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada, diante da impossibilidade de realizá-la antes de sanar as questões procedimentais pendentes.
Portanto, determino a intimação do autor para aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 303, §1º, I do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - 1° CEJUSC para designação de data de audiência de conciliação, conforme disciplina o art. 303, § 1.º, inciso II do CPC.
Neste sentido, determino a citação dos réus KLEBER MARCOS DOS SANTOS e ARMAZÉM MATEUS S/A, para que integram a LIDE e compareçam ao feito.
Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), ciente os requeridos que poderão oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência, e advertidos de que, se não fizerem no prazo assinalado, se submeterão aos efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora.
Fica ciente a parte autora que após a juntada de contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de réplica.
Publique-se.
Citem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se a devida brevidade.
São Luís/MA, 03 de novembro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito titular da 8ª Vara Cível -
18/11/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 13:17
Outras Decisões
-
03/11/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 13:01
Juntada de petição
-
14/10/2021 10:55
Juntada de petição
-
08/10/2021 17:04
Juntada de petição
-
08/10/2021 14:05
Juntada de petição
-
29/09/2021 11:34
Juntada de petição
-
22/09/2021 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2021 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2021 09:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/11/2021 09:30 8ª Vara Cível de São Luís.
-
22/09/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 16:42
Juntada de petição
-
01/07/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 14:34
Juntada de petição
-
14/05/2021 06:18
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO BEZERRA em 13/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 11:38
Juntada de petição
-
05/05/2021 19:24
Juntada de petição
-
29/04/2021 00:47
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807174-73.2020.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: DAFONTE TRANSPORTES LTDA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RICARDO RIBEIRO BEZERRA - OAB/PE 36826 REQUERIDO: KLEBER MARCOS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: JOSIANE MARIA ROSA FIDELES COSTA - OAB/SP 297270 DESPACHO Em observância aos arts. 6.º e 10 do novo Código de Processo Civil, determino que os litigantes apontem de forma clara e objetiva as questões controvertidas de fato e de direito, bem como as que entendam pertinentes ao julgamento da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias.
De igual forma, faculto às partes, em igual prazo, a indicarem, objetivamente, as provas que ainda pretendem produzir, bem como se tem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento.
Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide.
O protesto genérico por produção de provas, por sua vez, será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 15 de abril de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
27/04/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 11:14
Juntada de petição
-
29/03/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 10:03
Juntada de petição
-
25/02/2021 02:51
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
24/02/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807174-73.2020.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE REQUERENTE: DAFONTE TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO RIBEIRO BEZERRA - OAB/PE 36826 REQUERIDO: KLEBER MARCOS DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERIDO: JOSIANE MARIA ROSA FIDELES COSTA - OAB/SP 297270 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, se manifestar sobre a petição anexada em Id 33190500.
Findo o prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 17 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
23/02/2021 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 16:29
Juntada de petição
-
15/07/2020 08:44
Juntada de petição
-
09/06/2020 11:23
Juntada de petição
-
07/06/2020 05:09
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO BEZERRA em 29/05/2020 23:59:59.
-
18/04/2020 01:56
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO BEZERRA em 20/03/2020 23:59:59.
-
18/04/2020 01:56
Decorrido prazo de JOSIANE MARIA ROSA FIDELES COSTA em 20/03/2020 23:59:59.
-
21/03/2020 03:17
Decorrido prazo de JOSIANE MARIA ROSA FIDELES COSTA em 20/03/2020 23:59:59.
-
21/03/2020 03:17
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO BEZERRA em 20/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2020 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2020 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2020 07:58
Juntada de diligência
-
12/03/2020 21:49
Juntada de petição
-
11/03/2020 08:32
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 01:27
Juntada de petição
-
10/03/2020 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2020 10:04
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 10:00
Juntada de Mandado
-
09/03/2020 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2020 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2020 12:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2020 10:51
Juntada de petição
-
09/03/2020 09:32
Juntada de petição
-
03/03/2020 08:50
Juntada de contestação
-
03/03/2020 08:42
Juntada de contestação
-
02/03/2020 10:18
Juntada de petição
-
27/02/2020 16:34
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808901-67.2020.8.10.0001
Amanda Machado Miranda
Spe SA Cavalcante Incorporacoes Imobilia...
Advogado: Joana Mara Gomes Pessoa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2020 09:38
Processo nº 0810149-82.2019.8.10.0040
Banco do Brasil SA
Francisco Jose de Sousa Lima
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2019 16:01
Processo nº 0800253-85.2021.8.10.0091
Maria Helena dos Santos Frazao
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Levi Santos Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/02/2021 17:26
Processo nº 0865032-33.2018.8.10.0001
Benevenuto Marques Serejo Neto
Ind. e Com. de Maquinas Agricolas Bortol...
Advogado: Caio Silva Serejo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2018 09:15
Processo nº 0801138-05.2020.8.10.0069
Jose da Rocha
Banco Celetem S.A
Advogado: Pedro Lustosa do Amaral Hidasi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/08/2020 18:50