TJMA - 0801070-49.2022.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 10:16
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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18/04/2023 15:51
Decorrido prazo de IZAURA LAIS LIMA PINHEIRO em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:51
Decorrido prazo de DENILSON GIBRAN DA SILVA SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 07:01
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/02/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
Processo: 0801070-49.2022.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZAURA LAIS LIMA PINHEIRO, DENILSON GIBRAN DA SILVA SANTOS Advogado: GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA OAB: MA10329 Endereço: desconhecido Advogado: JOANA DAMASCENO PINTO LIMA OAB: MA3815 Endereço: Avenida Casemiro Júnior, 260, Anil, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-180 Advogado: LISIA MARIA PEREIRA GOMES OAB: MA3984-A Endereço: Avenida Casemiro Júnior, 260, Anil, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-180 Advogado: JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES OAB: MA9614 Endereço: Avenida Deputado Luís Eduardo Magalhães, SN, EDIFÍCIO MILANO, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-415 Advogado: WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR OAB: MA10610 Endereço: Avenida Casemiro Júnior, 260, Anil, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-180 Advogado: LEANDRO DA COSTA LOPES OAB: MA15743 Endereço: Avenida Casemiro Júnior, 260, Anil, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-180 Advogado: DEISE TAINARA DA SILVA BRITO OAB: MA16506 Endereço: Avenida Casemiro Júnior, 260, Anil, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-180 Advogado: GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA OAB: MA19115 Endereço: Avenida Casemiro Júnior, 260, Anil, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-180 REU: LYSSIA FESTA SERVICOS LTDA, RAYANNE COELHO ROCHA, PAULA TEREZA COELHO ROCHA, LYSSIA DE FATIMA COELHO SANTOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMANTES intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Dispensado o relatório, de acordo com o Artigo 38, da Lei nº. 9.099/95.
Compulsando os autos, constata-se o transcurso do prazo de mais de 30 (trinta) dias sem manifestação da parte autora no sentido de informar o endereço da parte ré.
A inércia da parte reclamante demonstra inequívoca renúncia tácita ao prosseguimento do feito.
Assim, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso III do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às devidas baixas.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
P.
R.
Intime-se a autora.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 20 de dezembro de 2022 -
13/01/2023 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/12/2022 09:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/11/2022 12:55
Conclusos para despacho
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18/11/2022 12:54
Juntada de Certidão
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04/11/2022 09:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2022 09:00, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/09/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2022 09:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/08/2022 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2022 16:37
Juntada de diligência
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18/08/2022 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 08:03
Juntada de diligência
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18/08/2022 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 08:02
Juntada de diligência
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10/08/2022 14:35
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 14:35
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 14:35
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 14:35
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 11:58
Audiência Conciliação designada para 01/11/2022 09:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/08/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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